LETRA A
Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Art. 21. Compete à União:
VII - emitir moeda;
Art. 30 Compete aos municípios :
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante CONCESSÃO, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, VEDADA a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
A questão exige conhecimento sobre a organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que numere a coluna da direita de acordo com a coluna da esquerda. Vejamos:
(4) Proteger o meio ambiente.
Trata-se de competência comum, nos termos do art. 23, VI, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
(1) Emitir moeda.
Trata-se de competência da União, nos termos do art. 21, VII, CF: Art. 21. Compete à União: VII - emitir moeda;
(3) Legislar sobre assuntos de interesse local.
Trata-se de competência dos Municípios, nos termos do art. 30, I, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(2) Explorar serviços locais de gás canalizado.
Trata-se de competência dos Estados, nos termos do art. 25, § 2º, CF: § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Portanto, a ordem correta é: 4 - 1 - 3 - 2
Gabarito: A