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ID
2346403
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. A nomeação é o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público.

     

    b) ERRADA. Após 3 anos de efetivo exercício, o servidor adquire a estabilidade, sendo que 6 meses antes deste prazo de 3 anos ele deve passar por avaliação de desempenho .

     

    c) ERRADA. O funcionário será posto em disponibilidade quando extinto o seu cargo ou declarada sua desnecessidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

    d) CERTA. A recondução é conceituada como o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de:

    - Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo para o qual o servidor foi aprovado; ou

    - Reintegração ao cargo anteriormente ocupante.

  • A) Art. 12. A nomeação é o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público.

     

    B) Art. 24. O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício.

     

    C) Art. 35. Reintegração é o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo, ou de cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial.

    § 1°. Na hipótese de extinção do cargo ou declarada sua desnecessidade, o funcionário ficará em disponibilidade e será aproveitado na forma dos arts. 32 a 34 deste Estatuto.

     

    D) CORRETA  Art. 36. Recondução é o retorno do funcionário ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

  • a) A nomeação do servidor para o cargo público é precedida pelo ato de posse. ERRADA

    Art. 12. A nomeação é o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público.

     

    b) O servidor público de cargo efetivo adquire estabilidade ao entrar em exercício nas funções do cargo. ERRADA

    Art. 24. O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício.
     

    c) Quando extinto o seu cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor público ocupante de cargo efetivo será exonerado. ERRADO

    Art. 29. O funcionário será posto em disponibilidade quando extinto o seu cargo ou declarada sua desnecessidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

    d) Inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo, preenchidos os requisitos legais, é possível ao servidor público de cargo efetivo retornar ao cargo anteriormente ocupado. CERTO

    Art. 36. Recondução é o retorno do funcionário ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

  • A) (Errado)Art. 12. A nomeação é o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público.

     

    B)(Errado) Art. 24. O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício.

     

    C)(Errado) Art. 35. Reintegração é o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo, ou de cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial.

    § 1°. Na hipótese de extinção do cargo ou declarada sua desnecessidade, o funcionário ficará em disponibilidade e será aproveitado na forma dos arts. 32 a 34 deste Estatuto.

     

    D) CORRETA Art. 36. Recondução é o retorno do funcionário ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    R: "D"