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Questões de Lei Estadual 16.024 de 2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná


ID
994738
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto às infrações funcionais e penalidades aplicáveis aos serventuários da justiça do foro judicial, considere as seguintes afirmativas:

1. As penas de repreensão e de multa poderão ser aplicadas em sindicância, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

2. O Corregedor-Geral da Justiça e os Juízes não poderão aplicar a pena de suspensão superior a trinta (30) dias.

3. A punibilidade da infração, também prevista na lei penal como contravenção, prescreve juntamente com esta.

4. Suspende-se o prazo prescricional quando a autoridade reputar conveniente o sobrestamento do processo administrativo até a decisão final do inquérito policial, da ação penal ou da ação civil pública, desde que originadas no mesmo fato do processo administrativo.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item 1: correto
    Art. 200: As penas de repreensão e de multa poderão ser aplicadas em sindicância, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    Item 2: correto


    Item 3 : errado
    Art. 165. São competentes para aplicação das penalidades disciplinares o Conselho da Magistratura, Corregedor-Geral da Justiça e os Juízes perante os quais servirem ou a quem estiverem subordinados os servidores, observado o seguinte:
     
    I - o Conselho da Magistratura poderá aplicar quaisquer das penalidades previstas nos artigos 163 e 164 (redação dada pela Lei nº 16.010/2008, de 05/12/2008 – DOE nº 7865 de 05/12/2008);
    II - o Corregedor-Geral da Justiça e os Juízes poderão aplicar as penas de advertência, censura, devolução de custas em dobro e suspensão até trinta (30) dias

    Art. 177. Prescreverá o direito de punir:
    I - em três (3) anos, para as infrações sujeitas às penalidades de advertência, censura, devolução de custas em dobro e suspensão(redação dada pela Lei nº 17.201 de 26/06/2012 – DOE nº 8741 de 26/06/2012);
    II - em cinco (5) anos, para as infrações sujeitas à pena de demissão e de cassação de aposentadoria(redação dada pela Lei nº 17.201 de 26/06/2012 – DOE nº 8741 de 26/06/2012);
    Parágrafo único. A punibilidade da infração, também prevista na lei penal como crime, prescreve juntamente com este.

    Item 4: correto. Art. 178
  • Apenas para complementar o comentário do colega:

    Apesar do item '1' ser uma cópia literal do artigo 200 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná, ele está errado pois se aplica aos Agentes Delegados do Foro Extrajudicial e não aos Serventuários da Justiça do Foro Judicial, como pede o enunciado. Para estes últimos as penas disciplinares aplicáveis são advertência, censura, devolução das custas em dobro, suspensão e demissão (art. 163 do citado Código).

    Bons Estudos
  • 1.5.6  -  As  penas  de  repreensão  e  de  multa  poderão  ser  aplicadas  aos  agentes delegados, em sindicância. 

    Art. 177. Prescreverá o direito de punir:
    I - em três (3) anos, para as infrações sujeitas às penalidades de advertência, censura, devolução de custas em dobro e suspensão(redação dada pela Lei nº 17.201 de 26/06/2012 – DOE nº 8741 de 26/06/2012);
    II - em cinco (5) anos, para as infrações sujeitas à pena de demissão e de cassação de aposentadoria(redação dada pela Lei nº 17.201 de 26/06/2012 – DOE nº 8741 de 26/06/2012);
    Parágrafo único. A punibilidade da infração, também prevista na lei penal como crime, prescreve juntamente com este.

    § 3º. Suspende-se o prazo prescricional quando a autoridade reputar conveniente o sobrestamento do processo administrativo até a decisão final do inquérito policial, da ação penal ou da ação civil pública, desde que originadas no mesmo fato do processo administrativo.

  • 100. Quanto às infrações funcionais e penalidades aplicáveis aos serventuários da justiça do foro judicial, considere as seguintes afirmativas:

     

    1. (INCORRETA) As penas de repreensão e de multa poderão ser aplicadas em sindicância, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

    O item 1.5.6 do Código de Normas - FORO JUDICIAL (Provimento nº 60/2005) é aplicável aos AGENTES DELEGADOS, e não aos serventuários da justiça do foro juidicial aos quais aplica-se o art. 163 da LEI ESTADUAL Nº º 14.277/2003  - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ. Abaixo, a redação dos dois dispositivos citados:

     

    1.5.6. As penas de repreensão e de multa poderão ser aplicadas aos agentes delegados, em sindicância.

     

    LIVRO IV - AUXILIARES DA JUSTIÇA

    TÍTULO XI -  Foro JUDICIAL (Art. 161)

    Capítulo II – Penalidades (Art. 163)

    Art. 163. Os auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas no exercício de suas funções, ficarão sujeitos às seguintes penas disciplinares: I - de advertência, aplicada por escrito em caso de mera negligência; II - de censura, aplicada por escrito em caso de falta de cumprimento dos deveres previstos neste Código, e também de reincidência de que tenha resultado aplicação de pena de advertência; III - de devolução de custas em dobro, aplicada em casos de cobrança de custas que excedam os valores fixados na respectiva tabela, a qual ainda poderá ser cumulada com outra pena disciplinar; IV - de suspensão, aplicada em caso de reincidência em falta de que tenha resultado na aplicação de pena de censura, ou em caso de infringência às seguintes proibições (...).

    Art. 166. As penas de advertência, censura e devolução de custas em dobro poderão ser aplicadas em sindicância, respeitados o contraditório e a ampla defesa.



    2. (CORRETA) O Corregedor-Geral da Justiça e os Juízes não poderão aplicar a pena de suspensão superior a trinta (30) dias
     

    Art. 165. São competentes para aplicação das penalidades disciplinares o Conselho da Magistratura, Corregedor-Geral da Justiça e os Juízes perante os quais servirem ou a quem estiverem subordinados os servidores, observado o seguinte: II - o Corregedor-Geral da Justiça e os Juízes poderão aplicar as penas de advertência, censura, devolução de custas em dobro e suspensão até trinta (30) dias.

     

    3. (INCORRETA) A punibilidade da infração, também prevista na lei penal como contravenção, prescreve juntamente com esta. 
    Art. 177. Parágrafo único. A punibilidade da infração, também prevista na lei penal como crime, prescreve juntamente com este.


    4. (CORRETA) Suspende-se o prazo prescricional quando a autoridade reputar conveniente o sobrestamento do processo administrativo até a decisão final do inquérito policial, da ação penal ou da ação civil pública, desde que originadas no mesmo fato do processo administrativo. 

    Art. 178. §3º

  • Acredito que a questão é sobre o Estatuto dos servidores do Poder Judiciario do Poder do Parana - Lei Estadual 16.024/2008. Todos artigos abaixo é dessa lei. 

    Item 1 - errado: Art. 170. As penas de advertência, censura e devolução de custas em dobro poderão ser aplicadas em sindicância, respeitados o contraditório e a ampla defesa. (Não existe a pena de repreensão no texto da lei)

    Item 2 - correto: Art. 169. São competentes para aplicação das penalidades disciplinares o Conselho da Magistratura, o Corregedor-Geral da Justiça e os Juízes perante os quais servirem ou a quem estiverem subordinados os funcionários, observado o seguinte:
    I - o Conselho da Magistratura poderá aplicar quaisquer das penalidades previstas no artigo anterior;
    II - o Corregedor-Geral da Justiça e os Juízes poderão aplicar as penas de advertência, censura, devolução de custas em dobro e suspensão de até 30 (trinta) dias.

    Item 3 - errado: Art. 180 Parágrafo único. A punibilidade da infração, também prevista na lei penal como crime, prescreve juntamente com este. (Prevista como crime e não contravenção) 

    Item 4 - correto: Art. 181 § 3°. Suspende-se o prazo prescricional quando a autoridade reputar conveniente o sobrestamento do processo administrativo até a decisão final do inquérito policial, da ação penal ou da ação civil pública, desde que originadas no mesmo fato do processo administrativo.


ID
1156957
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o funcionário técnico judiciário estável, nos termos do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Completados 2 (dois) anos de efetivo exercício, o funcionário será considerado estável, podendo ser exonerado somente em razão de condenação criminal transitada em julgado. ERRADA - artigos 24 e 25 do Estatuto - 03 anos de efetivo exercício será considerado estável e será exonerado, por quatro razões: decisão em processo administrativo disciplinar; corte de despesas com pessoal, conforme disposto na Constituição e lei federal; decisão derivada de processo de avaliação periódica de desempenho; sentença judicial transitada em julgado


    b) O funcionário estável pode perder o cargo em razão de inassiduidade habitual, bastando, para seu desligamento, ato motivado de seu superior hierárquico. ERRADA - exige processo administrativo disciplinar.


    c) A avaliação de desempenho constitui condição para aquisição da estabilidade e tem como finalidade avaliar a capacidade e a aptidão do funcionário para o exercício do cargo. CORRETA - art. 20 do Estatuto.


    d) O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, ou nomeado para cargo em comissão, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício. ERRADA - art. 24 do Estatuto.

  • Art. 24. O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício.

  • Cargo em Comissão é de livre nomeação e exonaração- não possui estabilidade

  •  a) Completados 2 (dois) anos de efetivo exercício, o funcionário será considerado estável, podendo ser exonerado somente em razão de condenação criminal transitada em julgado. ERRADO

    Art. 24. O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício.

    Art. 25. O funcionário estável somente perderá o cargo em virtude de: I - sentença judicial transitada em julgado; II - decisão em processo administrativo disciplinar; III - decisão derivada de processo de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar federal, assegurada a ampla defesa; IV - para corte de despesas com pessoal conforme disposto na Constituição e legislação federal.

     b) O funcionário estável pode perder o cargo em razão de inassiduidade habitual, bastando, para seu desligamento, ato motivado de seu superior hierárquico. ERRADO

    Art. 25. O funcionário estável somente perderá o cargo em virtude de: II - decisão em processo administrativo disciplinar;

    É necessário o devido processo, garantido o contraditório e ampla defesa. 

    c) A avaliação de desempenho constitui condição para aquisição da estabilidade e tem como finalidade avaliar a capacidade e a aptidão do funcionário para o exercício do cargo. CERTO

    Art. 20. A avaliação de desempenho constitui condição para aquisição da estabilidade e tem como finalidade avaliar a capacidade e a aptidão do funcionário para o exercício do cargo.

     d) O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, ou nomeado para cargo em comissão, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício. ERRADO

    Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, não tem estabilidade. 

  • Letra b)

    b) O funcionário estável pode perder o cargo em razão de inassiduidade habitual, bastando, para seu desligamento, ato motivado de seu superior hierárquico. ERRADA:

    Art. 217. O processo administrativo de rito sumário é de responsabilidade da Comissão Disciplinar e se aplica às infrações:

    I - de falta ao serviço, sem justa causa, por 60 (sessenta) dias alternados no período de 12 (doze) meses;

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Incorreta - Completados 2 (dois) anos de efetivo exercício, o funcionário será considerado estável, podendo ser exonerado somente em razão de condenação criminal transitada em julgado.



    O Art. 24 da Lei Estadual nº 16.024/2008 afirma que “O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício". Já o Art. 25 deixa claro que “O funcionário estável somente perderá o cargo em virtude de: I - sentença judicial transitada em julgado; II - decisão em processo administrativo disciplinar; III - decisão derivada de processo de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar federal, assegurada a ampla defesa; IV - para corte de despesas com pessoal conforme disposto na Constituição e legislação federal". Ou seja, são três anos para se adquirir a estabilidade e existem outras formas de o servidor estável perder o cargo.


    B) Incorreta - O funcionário estável pode perder o cargo em razão de inassiduidade habitual, bastando, para seu desligamento, ato motivado de seu superior hierárquico.



    Primeiro, relembre-se que o servidor poderá perder o cargo em razão de decisão em processo administrativo disciplinar. Agora, a respeito do Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, saiba que o Art. 217 da Lei Estadual nº 16.024/2008 assevera que “O processo administrativo de rito sumário é de responsabilidade da Comissão Disciplinar e se aplica às infrações: I - de falta ao serviço, sem justa causa, por 60 (sessenta) dias alternados no período de 12 (doze) meses ;". Ou seja, para o servidor estável perder o cargo em razão de inassiduidade habitual, não basta ato motivado do seu superior hierárquico, pois depende de um processo administrativo disciplinar.


    C) Correta - A avaliação de desempenho constitui condição para aquisição da estabilidade e tem como finalidade avaliar a capacidade e a aptidão do funcionário para o exercício do cargo.



    Corretíssima! O seu fundamento legal está no Art. 20 da Lei Estadual nº 16.024/2008.


    D) Incorreta - O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, ou nomeado para cargo em comissão, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício.



    O fundamento desta questão está no Art. 24 da Lei Estadual nº 16.024/2008. O erro da alternativa foi dizer que o servidor nomeado para cargo em comissão poderá adquirir estabilidade. Somente os efetivos podem adquiri-la.


    Resposta: C


ID
1156963
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre os deveres e as proibições do servidor do Poder Judiciário, na letra do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário, considere as seguintes afirmativas:

1. É dever do funcionário frequentar os cursos instituídos pela administração do Tribunal de Justiça para aperfeiçoamento ou especialização, e sua frequência e aproveitamento serão considerados para a progressão e a promoção funcional.

2. É dever do funcionário levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo, salvo se quem deu causa à irregularidade tenha sido seu superior hierárquico direto.

3. É proibido ao funcionário participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista ou cotista. 


4. É proibido ao funcionário manter domicílio ou residência fora da localidade de sua lotação. 

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. É dever do funcionário frequentar os cursos instituídos pela administração do Tribunal de Justiça para aperfeiçoamento ou especialização, e sua frequência e aproveitamento serão considerados para a progressão e a promoção funcional. CORRETA: Art. 156, inc. XX e art. 59, § 2º, do Estatuto.

    2. É dever do funcionário levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo, salvo se quem deu causa à irregularidade tenha sido seu superior hierárquico direto. ERRADA - Art. 156, X, do Estatuto.

    3. É proibido ao funcionário participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista ou cotista. CORRETA - art. 157, X, do Estatuto.


    4. É proibido ao funcionário manter domicílio ou residência fora da localidade de sua lotação. CORRETA - art. 157, XXV, do Estatuto.

  • So fazendo uma observação ao cometario da colega drielly vicente o art. 157 o inciso correto e XXIV

     

    art. 157  ao funcionário e proibido: 

     

    XXIV - manter domicílio ou residência fora da localidade de sua lotação

  • 1. Correta. Art. 156, inciso XX e §3º e Art. 59, §2º, do Estatuto. 

    2. Errada. Art. 156, X, do Estatuto.

    3. Correta. Art. 157, X, do Estatuto.

    4. Correta. Art. 157, XXIV, do Estatuto. 

  • 1. É dever do funcionário frequentar os cursos instituídos pela administração do Tribunal de Justiça para aperfeiçoamento ou especialização, e sua frequência e aproveitamento serão considerados para a progressão e a promoção funcional.  CERTO

    Art. 156. São deveres do funcionário:

    XX - freqüentar os cursos instituídos pela administração do Tribunal de Justiça para aperfeiçoamento ou especialização;

    § 3°. A freqüência e o aproveitamento a cursos de aperfeiçoamento ou especialização será considerada para a progressão e a promoção funcional.

    2. É dever do funcionário levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo, salvo se quem deu causa à irregularidade tenha sido seu superior hierárquico direto. ERRADO.

    X - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo. 

    3. É proibido ao funcionário participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista ou cotista. CERTO

    Art. 157. Ao funcionário é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista ou cotista;

     

    4. É proibido ao funcionário manter domicílio ou residência fora da localidade de sua lotação. CERTO

    Art. 157. Ao funcionário é proibido:

    XXIV - manter domicílio ou residência fora da localidade de sua lotação;

    D) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.

  • Houve uma modificação na opção "4." no Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Paraná.

    Art. 157. Ao Funcionário é proibido

    [...]

    XXIV - Manter domicílio fora da localidade de sua lotação, quando em regime presencial de trabalho; (Redação pela Lei nº 19.667 de 26 de Setembro 2018).

  • Houve uma alteração no Art 157, inciso XXIV

    É proibido ao funcionário manter domicílio ou residência fora da localidade de sua lotação, quando em regime presencial de trabalho.(Redação pela lei nº 19.667 de 26 de setembro de 2018)


ID
1156969
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito das espécies de provimento do servidor do Poder Judiciário, conforme Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário, numere a coluna da direita de acordo com sua correspondência com a coluna da esquerda.

1. Nomeação.
2. Readaptação.
3. Aproveitamento.
4. Reintegração.
5. Reversão.

( ) É o provimento de funcionário efetivo em cargo de atribuições compatíveis com a sua capacidade física ou mental, derivada de alteração posterior à nomeação e verificada em inspeção médica oficial.
( ) É o retorno de funcionário aposentado ao exercício das atribuições.
( ) É o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo, ou de cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial.
( ) É o retorno obrigatório do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. 

( ) É o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público. 

Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta da coluna da direita, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • art. 12 - nomeação;

    art. 26 - readaptação;

    art. 28 - reversão;

    art. 32 - aproveitamento;

    art. 35 - reintegração.


  • (2. Readaptação ) É o provimento de funcionário efetivo em cargo de atribuições compatíveis com a sua capacidade física ou mental, derivada de alteração posterior à nomeação e verificada em inspeção médica oficial. 
    (5. Reversão.  ) É o retorno de funcionário aposentado ao exercício das atribuições. 
    (4. Reintegração.  ) É o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo, ou de cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial. 
    (3. Aproveitamento. ) É o retorno obrigatório do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. 

    (1. Nomeação.  ) É o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público. 


  • Sabendo o que é reintegração, matava-se a questão

  • (2 READAPTAÇÃO ) É o provimento de funcionário efetivo em cargo de atribuições compatíveis com a sua capacidade física ou mental, derivada de alteração posterior à nomeação e verificada em inspeção médica oficial. 


    (5 REVERSÃO ) É o retorno de funcionário aposentado ao exercício das atribuições.

     
    (4 REINTEGRAÇÃO ) É o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo, ou de cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial. 


    (3 APROVEITAMENTO ) É o retorno obrigatório do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. 

     

    (1 NOMEAÇÃO) É o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público. 

  • gabarito... B

     


ID
2346403
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. A nomeação é o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público.

     

    b) ERRADA. Após 3 anos de efetivo exercício, o servidor adquire a estabilidade, sendo que 6 meses antes deste prazo de 3 anos ele deve passar por avaliação de desempenho .

     

    c) ERRADA. O funcionário será posto em disponibilidade quando extinto o seu cargo ou declarada sua desnecessidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

    d) CERTA. A recondução é conceituada como o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de:

    - Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo para o qual o servidor foi aprovado; ou

    - Reintegração ao cargo anteriormente ocupante.

  • A) Art. 12. A nomeação é o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público.

     

    B) Art. 24. O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício.

     

    C) Art. 35. Reintegração é o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo, ou de cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial.

    § 1°. Na hipótese de extinção do cargo ou declarada sua desnecessidade, o funcionário ficará em disponibilidade e será aproveitado na forma dos arts. 32 a 34 deste Estatuto.

     

    D) CORRETA  Art. 36. Recondução é o retorno do funcionário ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

  • a) A nomeação do servidor para o cargo público é precedida pelo ato de posse. ERRADA

    Art. 12. A nomeação é o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público.

     

    b) O servidor público de cargo efetivo adquire estabilidade ao entrar em exercício nas funções do cargo. ERRADA

    Art. 24. O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício.
     

    c) Quando extinto o seu cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor público ocupante de cargo efetivo será exonerado. ERRADO

    Art. 29. O funcionário será posto em disponibilidade quando extinto o seu cargo ou declarada sua desnecessidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

    d) Inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo, preenchidos os requisitos legais, é possível ao servidor público de cargo efetivo retornar ao cargo anteriormente ocupado. CERTO

    Art. 36. Recondução é o retorno do funcionário ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

  • A) (Errado)Art. 12. A nomeação é o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público.

     

    B)(Errado) Art. 24. O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício.

     

    C)(Errado) Art. 35. Reintegração é o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo, ou de cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial.

    § 1°. Na hipótese de extinção do cargo ou declarada sua desnecessidade, o funcionário ficará em disponibilidade e será aproveitado na forma dos arts. 32 a 34 deste Estatuto.

     

    D) CORRETA Art. 36. Recondução é o retorno do funcionário ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    R: "D"


ID
2350597
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em conformidade com o Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná, são requisitos básicos para investidura em cargo público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • idade miníma de 18 anos

  • Art. 22. Pode ser provido em cargo público somente quem satisfizer os requisitos seguintes:

    I - ser brasileiro;

    II - ser maior de dezoito anos;

    III - haver cumprido as obrigações e os encargos militares previstos em lei;

    IV - estar em pleno gôzo dos direitos políticos;

    V - ter boa conduta;

    VI - gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica;

    VII - possuir aptidão para o exercício do cargo;

    VIII - ter satisfeito as condições especiais previstas para determinados cargos.

  • Não tinha percebido. Realmente!

    E o site classificou errado a questão. 

  • LEI 16.024/2008

    Art. 9°. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física e mental.


ID
2478676
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme preceitos descritos no Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, é absolutamente vedado aos funcionários públicos

Alternativas
Comentários
  • Art. 157. Ao funcionário é proibido:

    XXII - tratar de assuntos particulares na repartição durante o horário de expediente;

  • Esta é a famosa questão chamada mamão com mel .

  • Não precisa nem estudar para acertar essa.

  • Art. 157. Ao funcionário é proibido:

                   XXII - tratar de assuntos particulares na repartição durante o horário de expediente;

  • Das Proibições
    Art. 157. Ao funcionário é proibido:
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    II - retirar qualquer documento ou objeto da repartição sem prévia anuência da autoridade competente;
    III - recusar fé a documentos públicos;
    IV - opor resistência injustificada ao encaminhamento de documento, ao andamento de processo ou à execução de serviço;
    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    VI - cometer a pessoa estranha ao Quadro da repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja
    de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem à associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro
    grau;
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou para outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação
    em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de
    acionista ou cotista;
    XI - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;
    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer para o desempenho de suas atribuições;
    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
    XV - proceder de forma desidiosa;
    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais do Poder Público em serviços ou atividades particulares;
    XVII - cometer a outro funcionário atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e
    transitórias;
    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou da função e com o horário de
    trabalho;
    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado;
    XX - referir-se de modo depreciativo em qualquer escrito ou por palavras às autoridades constituídas e aos atos
    administrativos por ela praticados, ressalvada a análise técnica e doutrinária em trabalho de natureza acadêmica;
    XXI - deixar de comparecer ao serviço sem justificativa aceita pela administração;
    XXII - tratar de assuntos particulares na repartição durante o horário de expediente;
    XXIII - empregar materiais e bens do Poder Judiciário ou à disposição deste em serviço ou atividade estranha às funções
    públicas;
    XXIV - manter domicílio ou residência fora da localidade de sua lotação;
    XXV - acumular cargos ou funções, observados os permissivos constitucionais e legais.
     

    :]

  • Meio óbvio galera, não é uma conduta aceitável em nenhum trabalho sério, né? Mas tem sua base no Estatuto também: 

    Art. 157. Ao funcionário é proibido:

    XXII - tratar de assuntos particulares na repartição durante o horário de expediente.

    GABARITO C.

  • Uma dessa não cai na minha prova, porém nem compensa qualquer um acertaria...

  • Art. 157. Ao funcionário é proibido:

    XXII - tratar de assuntos particulares na repartição durante o horário de expediente;

    R:C

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Nos termos do art. 157, é proibido ao servidor público tratar de assuntos particulares na repartição durante o horário de expediente.

     

    Vejamos:

     

    Art. 157. Ao funcionário é proibido:

    (...)

    XXII - tratar de assuntos particulares na repartição durante o horário de expediente.

     

    Logo, o gabarito é a alternativa C.


ID
2478727
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, leis as assertivas a seguir e, depois, assinale a alternativa CORRETA.

I. A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, facultada a fixação de 7 (sete) horas ininterruptas.

II. Licenciado para tratamento de saúde, por acidente no exercício de suas atribuições ou por doença profissional, o funcionário recebe integralmente o vencimento ou a remuneração com as vantagens inerentes ao cargo.

III. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período máximo de 12 (doze) meses.

IV. O funcionário público estável não poderá perder o cargo em virtude de corte de despesas com pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Letra E (I,II - corretas)

  • Art. 40. A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, facultada a fixação de 7 (sete) horas initerruptas.

     

    Art. 113. Licenciado para tratamento de saúde, por acidente no exercício de suas atribuições ou por doença profissional, o funcionário recebe integralmente o vencimento ou a remuneração com as vantagens inerentes ao cargo.

     

    Art. 19. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses [...]

     

    Art. 25. O funcionário estável somente perderá o cargo em virtude de:

    Isentença judicial transitada em julgado;

    IIdecisão em processo administrativo disciplinar;

    IIIdecisão derivada de processo de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar federal, assegurada a ampla defesa;

    IVpara corte de despesas com pessoal conforme disposto na Constituição e legislação federal.

  • I. A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, facultada a fixação de 7 (sete) horas ininterruptas.  CERTO

    Art. 40. A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, facultada a fixação de 7 (sete) horas initerruptas.

    II. Licenciado para tratamento de saúde, por acidente no exercício de suas atribuições ou por doença profissional, o funcionário recebe integralmente o vencimento ou a remuneração com as vantagens inerentes ao cargo. CERTO

    Art. 113. Licenciado para tratamento de saúde, por acidente no exercício de suas atribuições ou por doença profissional, o funcionário recebe integralmente o vencimento ou a remuneração com as vantagens inerentes ao cargo.

    III. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período máximo de 12 (doze) meses. ERRADO

    Art. 19. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses.

    IV. O funcionário público estável não poderá perder o cargo em virtude de corte de despesas com pessoal.  ERRADO

    Art. 25. O funcionário estável somente perderá o cargo em virtude de:

    IV - para corte de despesas com pessoal conforme disposto na Constituição e legislação federal.

  • I. A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, facultada a fixação de 7 (sete) horas ininterruptas.

    II. Licenciado para tratamento de saúde, por acidente no exercício de suas atribuições ou por doença profissional, o funcionário recebe integralmente o vencimento ou a remuneração com as vantagens inerentes ao cargo.

    III. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período máximo de 36 meses. (3 ANOS)

    IV. O funcionário público estável poderá perder o cargo em virtude de corte de despesas com pessoal.

    GABARITO E.

  • Obrigada QC por liberar o deslike :D

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Correta - A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, facultada a fixação de 7 (sete) horas ininterruptas.


    Justamente isso! E o fundamento se encontra no Art. 40 da Lei Estadual nº 16.024/2008. Memorize isso. Sobre a jornada de trabalho, são oito horas por dia e quarenta horas por semana. Não caia na pegadinha quando a questão afirma que são quarenta e quatro horas por semana. Ok? O Estatuto dos Servidores nada tem a ver com a Consolidação das Leis do Trabalho.


    II. Correta - Licenciado para tratamento de saúde, por acidente no exercício de suas atribuições ou por doença profissional, o funcionário recebe integralmente o vencimento ou a remuneração com as vantagens inerentes ao cargo.


    É isso aí! E o fundamento se encontra no Art. 113 da Lei Estadual nº 16.024/2008. Não caia em eventual pegadinha da banca no sentido de que o servidor receberá parcialmente a sua remuneração, quando licenciado por motivo de acidente no exercício de suas atribuições. A remuneração é integral. Ok?


    III. Incorreta - Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período máximo de 12 (doze) meses.


    O Art. 19 da Lei Estadual nº 16.024/2008 afirma que “Ao entrar em exercício, (...) estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo (...). Pessoal, essa é clássica nas provas. O tempo de estágio probatório é o mesmo em que o servidor se torna estável: trinta e seis meses.


    IV. Incorreta - O funcionário público estável não poderá perder o cargo em virtude de corte de despesas com pessoal.  


    O Art. 25 da Lei Estadual nº 16.024/2008 afirma que “O funcionário estável somente perderá o cargo em virtude de:  I - sentença judicial transitada em julgado;  II - decisão em processo administrativo disciplinar;  III - decisão derivada de processo de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar federal, assegurada a ampla defesa; IV - para corte de despesas com pessoal conforme disposto na Constituição e legislação federal ". Galera, memorize esse dispositivo. Ele cai muito em provas.


    Sendo assim, apenas as assertivas I e II estão corretas. 



    Resposta: E


ID
3094132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná, o retorno de funcionário demitido ao exercício das atribuições de seu cargo, quando invalidada a demissão por decisão judicial, é chamado de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    8.112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Macete:

     

    APROVEITO o disponível

    REINTEGRO o demitido

    READAPTO o incapacitado

    REVERTO o aposentado

    RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • Reintegração há invalidade da demissão

  • reVerto o servidor Velhinho (aposentado).

  • Complementando o comentário dos colegas (Vale para todos os servidores do Brasil)...

    C - ERRADA

    Constituição Nacional

    Art. 41 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.        

  • Sobre a Lei Estadual 16.024 / 2008 (Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do Paraná)

    Fonte (Comentário Abaixo): http://portal.assembleia.pr.leg.br/modules/mod_legislativo_arquivo/mod_legislativo_arquivo.php?leiCod=28542&tplei=0&tipo=L

    A – ERRADA

    Art. 32.Aproveitamento é o retorno obrigatório do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    B – ERRADA

    Art. 36. Recondução é o retorno do funcionário ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    C – CERTA

    Art. 35. Reintegração é o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo, ou de cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial.

    D – ERRADA

    Art. 29. O funcionário será posto em disponibilidade quando extinto o seu cargo ou declarada sua desnecessidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço

    E – ERRADA

    Art. 28. Reversão é o retorno de funcionário aposentado ao exercício das atribuições:

    I - no caso de aposentadoria por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    II - no interesse da administração e a partir de requerimento do funcionário aposentado, observadas as seguintes condições:

    a) que a aposentadoria tenha sido voluntária;

    b) ocorrência da aposentadoria nos 05 (cinco) anos anteriores ao requerimento;

    c) estabilidade adquirida quando em atividade;

    d) haja cargo vago

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as formas de provimento no serviço público, de acordo o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Este tipo de provimento ocorre quando a demissão do servidor é considerada ilegal via processo administrativo ou judicial. Ademais, quando o servidor é reintegrado ao seu cargo original, o ato possui efeito retroativo (ex tunc), o que significa que ele fará jus a todos os direitos que ficou sem receber durante o período da sua demissão. Como complemento, no caso de o servidor retornar ao trabalho e seu cargo estar ocupado, o atual ocupante será obrigado a deixar o cargo a fim de que o reintegrado assuma, vejamos:

    Art. 35. Reintegração é o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo, ou de cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial. Portanto, o item correto é a alternativa C.

    Vamos analisar as demais alternativas:

    a) aproveitamento;

    ERRADO: O aproveitamento, ocorre quando o cargo ocupado por servidor estável é instinto da Organização. Nesse caso, ele passa a ocupar um novo cargo com funções e remunerações compatíveis com o original.

    b) recondução;

    ERRADO: A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Isso acontece caso ele seja inabilitado no estágio probatório de outro cargo, ou caso o ocupante original seja reintegrado.

    d) disponibilidade;

    ERRADO: A disponibilidade ocorre quando extinto um cargo ou declarada sua desnecessidade, neste caso, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    e) reversão;

    ERRADO: A reversão é o retorno do servidor aposentado à carreira ativa. Podendo ocorrer a pedido ou de ofício. Neste sentido, reversão a pedido é quando o próprio servidor aposentado pede para retornar ao trabalho.

    Gabarito do Professor: Letra C