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Letra c).
CPM.
Lei supressiva de incriminação
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
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a) art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal
b) art. 5º Considera-se praticado crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado
c) art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil. (CORRETA)
d) art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
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Art. 5º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
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letra c pegadinha pra os desatentos
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GABARITO: C
c) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Lei supressiva de incriminação
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
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Nobres,
Lembrando que, para os crimes comissivos (que precisam de uma ação) o CPM adotou a Teoria da Ubiquidade, considerando-se, assim, praticado o crime no lugar em que se desenvolveu a ação, bem como onde ocorreu ou deveria ter ocorrido o resultado.
De outra sorte, para os crimes omissivos (que necessitam de uma omissão, um não fazer) o CPM adotou a Teoria da Atividade, de modo que, considera-se lugar do crime o local onde deveria ter sido praticado a ação omitida.
É comum que as bancas tentem confundir os candidatos, desta forma, é interessante notar que o Código Penal Comum, quanto ao Lugar do Crime, adotou, tanto para os crimes comissivos, quanto para os crimes omissivos, a Teoria da Ubiquidade, considerando-se lugar do crime, onde ocorreu a ação ou omissão, bem como onde ocorreu ou deveria ter ocorrido o resultado.
Smj,
Avante!
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Rumo ao oficialato! PMSE
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Lei supressiva de incriminação
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Rumo ao Oficialato PM/ES
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a) Há crime sem lei anterior que o defina e pena sem prévia cominação legal. (Está errada, Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal).
b) Considera-se praticado o crime no momento da ação, omissão ou do resultado (Está errada, Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado).
c) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil. (Correta, texto correto da lei)
d) Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, e não no local onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Está errada, Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida).
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Sobre a aplicação da Lei Penal Militar, considerando o regramento estabelecido no Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA:
a)Há crime sem lei anterior que o defina e pena sem prévia cominação legal. - "NÃO HÁ CRIME"... - "nullum crimen nulla poena sine previa lege" -
- Art. 5º, XXXIX, CF/88 - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
- Princípio de legalidade
Art. 1º, CPM - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
b)Considera-se praticado o crime no momento da ação, omissão ou do resultado. -
Tempo do crime
Art. 5º, CPM Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
c)Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil. - Art. 2º, CPM, ipsis litteris - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
d)Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, e não no local onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. - Art. 6º, CPM - Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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OS EFEITOS CIVIS PERMANECEM!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
SEJA FORTE!!
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Crime sem Lei é forçadíssimo
Abraços
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c) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Lei supressiva de incriminação (ABOLITION CRMINIS).
PROCEDE-SE DA MESMA FORMA NO DIREITO PENAL COMUM.
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gabarito c, lembrei-me do caso de divórcio
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Princípio de legalidade
Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Lei supressiva de incriminação
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Tempo do crime
Teoria da atividade ou ação
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
Crimes comissivos
Teoria da ubiquidade, mista ou unitária
Crimes omissivos
Teoria da atividade
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LUGAR DO CRIME
LUGAR : UBIQUIDADE PARA COMISSIVO
ATIVIDADE PARA OMISSIVO
BIZU = L-U-C-A-O
L. ugar
U. biquidade
C. omissivo
A. tividade
O. missivo
desistir, jamais!!!
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@PMMINAS
Parabéns! Você acertou!
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c) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Lei supressiva de incriminação (ABOLITION CRMINIS).
PROCEDE-SE DA MESMA FORMA NO DIREITO PENAL COMUM.
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gb\ C
C) art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil. (CORRETA)
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Lei supressiva de incriminação (ABOLITION CRMINIS).
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Lei supressiva de incriminação
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Gab C
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A questão versa sobre a aplicação da lei penal militar aos crimes militares.
c) CORRETA – O Código Penal Militar adota o princípio do tempus regit actum, isto é, aplica-se a lei penal militar vigente na prática do fato. Neste caso, sobre vindo uma lei nova ,ela poderá retroagir para beneficiar o réu, nos termos do art. 2°, CPM, e art. 5°, XL, da CF/88.
Art.2°, CPM .Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Art. 5°, CF/88. [...]
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; A abolitio criminis consiste em uma causa de extinção da punibilidade prevista no artigo 107, III do Código Penal, que ocorre quando a lei deixa de considerar como infração pena luma conduta, anteriormente, tipificada.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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LUCAO
lugar
ubiquidade = comissivo
atividade = omissivo
TACO
tempo
atividade = comissivo e omissivo
TEORIA DA ATIVIDADE
considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
TEORIA DA UBIQUIDADE
considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria se produzir o resultado.