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ID
2346898
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre a aplicação da Lei Penal Militar, considerando o regramento estabelecido no Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra c).

    CPM. 

    Lei supressiva de incriminação

            Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

  • a) art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal

    b) art. 5º Considera-se praticado crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado

    c) art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil. (CORRETA)

    d) art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

  • Art. 5º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

  • letra c pegadinha pra os desatentos

  • GABARITO: C

    c) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

        Lei supressiva de incriminação

            Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

  • Nobres,

     

    Lembrando que, para os crimes comissivos (que precisam de uma ação) o CPM adotou a Teoria da Ubiquidade, considerando-se, assim, praticado o crime no lugar em que se desenvolveu a ação, bem como onde ocorreu ou deveria ter ocorrido o resultado.

     

    De outra sorte, para os crimes omissivos (que necessitam de uma omissão, um não fazer) o CPM adotou a Teoria da Atividade, de modo que, considera-se lugar do crime o local onde deveria ter sido praticado a ação omitida.

     

    É comum que as bancas tentem confundir os candidatos, desta forma, é interessante notar que o Código Penal Comum, quanto ao Lugar do Crime, adotou, tanto para os crimes comissivos, quanto para os crimes omissivos, a Teoria da Ubiquidade, considerando-se lugar do crime, onde ocorreu a ação ou omissão, bem como onde ocorreu ou deveria ter ocorrido o resultado.

     

    Smj,

     

    Avante!

     

     

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Lei supressiva de incriminação

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil. 

    Rumo ao Oficialato PM/ES

  • a) Há crime sem lei anterior que o defina e pena sem prévia cominação legal.  (Está errada, Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal).

    b) Considera-se praticado o crime no momento da ação, omissão ou do resultado (Está errada, Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado).

    c) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil. (Correta, texto correto da lei)

    d) Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, e não no local onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Está errada, Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida).

     

  • Sobre a aplicação da Lei Penal Militar, considerando o regramento estabelecido no Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA:

     a)Há crime sem lei anterior que o defina e pena sem prévia cominação legal. - "NÃO HÁ CRIME"... - "nullum crimen nulla poena sine previa lege" - 

    - Art. 5º, XXXIX, CF/88 - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    -  Princípio de legalidade
    Art. 1º, CPM - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

     b)Considera-se praticado o crime no momento da ação, omissão ou do resultado.

    Tempo do crime
    Art. 5º, CPM Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

     c)Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil. - Art. 2º, CPM, ipsis litteris - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

     d)Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, e não no local onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. -  Art. 6º, CPM - Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • OS EFEITOS CIVIS PERMANECEM!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    SEJA FORTE!!

  • Crime sem Lei é forçadíssimo

    Abraços

  • c) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Lei supressiva de incriminação (ABOLITION CRMINIS).

    PROCEDE-SE DA MESMA FORMA NO DIREITO PENAL COMUM.

  • gabarito c, lembrei-me do caso de divórcio

  • Princípio de legalidade

    Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Lei supressiva de incriminação

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Tempo do crime

    Teoria da atividade ou ação

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Crimes comissivos

    Teoria da ubiquidade, mista ou unitária

    Crimes omissivos

    Teoria da atividade

  • LUGAR DO CRIME

    LUGAR : UBIQUIDADE PARA COMISSIVO

    ATIVIDADE PARA OMISSIVO

    BIZU = L-U-C-A-O

    L. ugar

    U. biquidade

    C. omissivo

    A. tividade

    O. missivo

    desistir, jamais!!!

  • @PMMINAS

    Parabéns! Você acertou!

  • c) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Lei supressiva de incriminação (ABOLITION CRMINIS).

    PROCEDE-SE DA MESMA FORMA NO DIREITO PENAL COMUM.

  • gb\ C

    C) art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil. (CORRETA)

  • Lei supressiva de incriminação (ABOLITION CRMINIS).

  • Lei supressiva de incriminação

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Gab C

  • A  questão versa sobre a aplicação da lei penal militar aos crimes militares.

    c) CORRETA – O Código Penal Militar adota o princípio do tempus regit actum, isto é, aplica-se a lei penal militar vigente na prática do fato. Neste caso, sobre vindo uma lei nova ,ela poderá retroagir para beneficiar o réu, nos termos do art. 2°, CPM, e art. 5°, XL, da CF/88.

    Art.2°, CPM .Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Art. 5°, CF/88. [...]

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; A abolitio criminis consiste em uma causa de extinção da punibilidade prevista no artigo 107, III do Código Penal, que ocorre quando a lei deixa de considerar como infração pena luma conduta, anteriormente, tipificada.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • LUCAO

    lugar

    ubiquidade = comissivo

    atividade = omissivo

    TACO

    tempo

    atividade = comissivo e omissivo

    TEORIA DA ATIVIDADE

    considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    TEORIA DA UBIQUIDADE

    considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria se produzir o resultado.