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ID
2346904
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre as penas principais e acessórias previstas no Código Penal Militar (CPM), marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra a).  

    Exclusão das fôrças armadas

            CPM. Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.


    OBS: Penas acessórias 

    CPM. Art. 98. São penas acessórias:

            I - a perda de pôsto e patente;

            II - a indignidade para o oficialato;

            III - a incompatibilidade com o oficialato;

            IV - a exclusão das fôrças armadas;

            V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

            VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

            VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

            VIII - a suspensão dos direitos políticos.

  • Complementando:

    Penas principais

            Art. 55. As penas principais são:

            a) morte;

            b) reclusão;

            c) detenção;

            d) prisão;

            e) impedimento;

            f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

            g) reforma.

  • Explicação da Letra D

         Pena de impedimento

            Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

  • Na verdade, a explicação para a pena de impedimento está no único crime em que ela é aplicada, que é o de insubmissão:

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

            Pena - impedimento, de três meses a um ano.

  • Então não existe a pena de suspensão dos vencimentos?

  • a) CORRETA

    b) art. 55. As penas princiáis são:

              a - morte; b - reclusão; c - detenção; d - prisão; e - impedimento; f - suspensão do exercício, do posto, graduação, cargo ou função; f - reforma.

    c) art. 98. As penas acessórias:

              I - a perda de posto e patente; II - a indignidade para o oficialato; III - a incompatibilidade com o oficialato; IV - a exclusão das forças armadas; V - a perda da função pública, ainda que eletiva; VI -  a inabilitação para o exercício de função pública; a suspensão do pátio poder, tutela ou curatela; VIII - a suspensão de direitos políticos.

    d) art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

  • Não, Tiger Girl, o CPM não prevê a suspensão de vencimentos.

     

    Mais um detalhe é que a pena principal de impedimento só é aplicada para o crime de insubmissão.

     

    Insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - impedimento, de três meses a um ano.

  • Penas principais:

    SD PM RIR

    Suspensão

    Detensão 

    Prisão

    Morte

    Reclusão

    Impedimento

    Reforma

  • a) CPM, art. 102. A condenação da PRAÇA a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, por tempo SUPERIOR A 2 ANOS, importa sua EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS. c/c art. 98, IV. Exclusão das Forças Armadas = PENA ACESSÓRIA.

    b) CPM, art. 55, g. REFORMA é PENA PRINCIPAL.

    c) "suspensão dos vencimentos" NÃO É PENA acessória e nem principal.CPM, art. 55 e CPM art. 98.

    d) CPM, art. 55, e. PENA DE IMPEDIMENTO é PENA PRINCIPAL c/c art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar. c/c art. 183 - aplica-se ao INSUBMISSO CIVIL que não atende à convocação para o serviço militar obrigatório.

  • a) A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa na aplicação da pena acessória de “exclusão das forças armadas”. 

    Certo. É a única pena acessória prevista exclusivamente para praça. Lembrando que, para militares federais, a exclusão é automática, quanto que para militares estaduais (PMs e BMs), corre em processo específico.

     

    b) A “reserva” constitui uma das penas principais. 

    Errado. A banca quis induzir o candidato ao erro, pois uma das penas principais é reforma.

     

    c) A pena acessória de “suspensão dos vencimentos” pode ser aplicada pelo juiz durante o processo. 

    Não há previsão dessa pena, nem no rol das penas acessórias, e se não me engano, nem em rol de penas nenhumas.

     

    d) A pena principal de “impedimento” será aplicada ao condenado a reclusão por mais de quatro anos. 

    Errado. A pena de impedimento é aplicada apenas àqueles que cometem deserção.

  • Sobre as penas principais e acessórias previstas no Código Penal Militar (CPM), marque a alternativa CORRETA: 

     a) correta

    A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa na aplicação da pena acessória de “exclusão das forças armadas”. 

     CPM, art. 102. A condenação da PRAÇA a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, por tempo SUPERIOR A 2 ANOS, importa sua EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS. c/c art. 98, IV. Exclusão das Forças Armadas = PENA ACESSÓRIA.

     b)

    A “reserva” constitui uma das penas principais. 

    CPM, art. 55, g. REFORMA é PENA PRINCIPAL.

     c)

    A pena acessória de “suspensão dos vencimentos” pode ser aplicada pelo juiz durante o processo. 

    "suspensão dos vencimentos" NÃO É PENA acessória e nem principal.CPM, art. 55 e CPM art. 98.

    d)

    A pena principal de “impedimento” será aplicada ao condenado a reclusão por mais de quatro anos. 

    CPM, art. 55, e. PENA DE IMPEDIMENTO é PENA PRINCIPAL c/c art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar. c/c art. 183 - aplica-se ao INSUBMISSO CIVIL que não atende à convocação para o serviço militar obrigatório.

    A pena de impedimento é aplicada apenas àqueles que cometem deserção.

  • Penas principais (07):

    1) Pena de morte: Apenas em tempo de guerra;

    2) Pena de reclusão: varia de 1 a 30 anos;

    3) Pena de detenção: varia de 30 dias a 10 anos;

    4) Pena de prisão;

    5) Pena de impedimento

    6) Pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;

    7) Pena de reforma.

     

    Penas Acessórias (08):

    1) Perda do posto e da patente;

    2) Exclusão das forças armadas;

    3) Perda da função pública;

    4) Inabilitação para o exercício de função pública;

    5) Indignidade ao oficialato;

    6) Incompatibilidade com o oficialato;

    7) Suspensão dos direitos políticos;

    8) Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela.

  • Segue BIZU:

    Penas Principais : MR²D +PIS

    - MORTE

    -RECLUSÃO

    - REFORMA

    - DETENÇÃO

    - PRISÃO

    - IMPEDIMENTE

    - SUSPENSÃO DO DO EXERÍCIO DO POSTO, CARGO OU FUNÇÃO.

    NÃO DESISTA !!!

  • CLAUDIO ALVES,

    PELO FATO QUE NÃO É RESERVA E SIM REFORMA.

    SE ESTIVER ERRADO POR FAVOR ALGUEM CORRIJA-ME.

     

  • Rumo a PMMG 2019 !!!

    '' Foco, Força e Fé.''

  • vem pmmg 2019

  • PENAS PRINCIPAIS:

    1- Morte
    2- Reclusão
    3- Detenção
    4- Prisão
    5- Impedimento
    6- Suspensão do Exercício do Posto, Graduação, Cargo ou Função
    7- Reforma
     

  • Bizu que me fez decorar as Penas Principais, cujas sao 7:

    MOREI DE PRISÃO SUS REFORMA

    MO RTE
    RE CLUSAO
    I MPEDIMENTO
    DE TENÇÃO
    PRISÃO
    SUS
    PENSÃO DE EXERCICIO DO POSTO/GRADUAÇÃO/CARGO/FUNÇÃO
    REFORMA
    __________________________________________

    Lembrando também que todas as penas principais são "pequenas" somente a (SUSPENSÃO DE EXERCÍCIO DO POSTO....") É GRANDE
    Se na prova falar de uma pena cujo o nome é extenso e nao seja SUSPENSÃO, nao é pena principal kkkk
    *NÃO EXISTE PENA DE SUSPENSÃO DE VENCIMENTOS (FICAR SEM RECEBER O SALAÁRIO)

  • ERRO DA "D"

    Inabilitação para o exercício de função pública E NÃO IMPEDIMENTO

    Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.

    Impedimento seria sujeitar o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

  • Impedimento seria sujeitar o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

    essa pena somente pode ser dada quando for cometido o crime de insubmissão art 183.

  • "Um praça de pré (referido ocasionalmente pelo termo arcaico: praça de pret), ou simplesmente praça, é um  que pertence à categoria inferior."

    Abraços

  • mr drips

  • GABARITO A

    PMGO

    VIVA O RAIOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

    Exclusão das fôrças armadas

        CPM. Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.

  • Penas principais

    Art. 55. As penas principais são:

    a) morte

    b) reclusão

    c) detenção

    d) prisão

    e) impedimento

    f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

    g) reforma.

    Pena de impedimento

    Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

    Pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

    Art. 64. A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

    Pena de reforma

     Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um 25 avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo.

    Penas Acessórias

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - a perda de posto e patente

    II - a indignidade para o oficialato

    III - a incompatibilidade com o oficialato

    IV - a exclusão das forças armadas

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

    VIII - a suspensão dos direitos políticos

    Exclusão das forças armadas

    Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a 2 anos, importa sua exclusão das forças armadas.

    Inabilitação para o exercício de função pública

    Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de 2 até 20 anos, o condenado a reclusão por mais de 4 anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.

           

  • D

    A pena principal de “impedimento” será aplicada ao condenado a reclusão por mais de quatro anos.ERRADO

    Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

    A- CORRETA

    A

    A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa na aplicação da pena acessória de “exclusão das forças armadas”.

    literalidade do artigo 102

    Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.

  • SD PM RIR

    Art. 55. As penas principais são:

           a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma.

  • PMMG 2021 AVANTE

  • Exclusão das forcas armadas    CPM. Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das forcas armadas. ( pena assessoria)

    Penas principais:

    SD PM RIR

    Suspensão

    Detenção

    Prisão

    Morte

    Reclusão

    Impedimento

    Reforma

    Se você acha que pode, ou que não pode. De qualquer forma você esta certo - Henry Ford

  • MR. DRIPS

    MORTE

    RECLUSÃO

    DETENÇÃO

    REFORMA

    IMPEDIMENTO

    PRISÃO

    SUSPENSÃO POSTO, GRADUAÇÃO, CARGO OU FUNÇÃO...

  • Das penas principaisSD PM RIR (Art. 55 do CPM)

     

    suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

    detenção;

    prisão

    morte;

    reclusão;

    impedimento;

    reforma.

  • Exclusão das fôrças armadas

        CPM. Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.

    OBS: Penas acessórias 

    CPM. Art. 98. São penas acessórias:

           I - a perda de pôsto e patente;

           II - a indignidade para o oficialato;

           III - a incompatibilidade com o oficialato;

            IV - a exclusão das fôrças armadas;

           V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           VIII - a suspensão dos direitos políticos.

  • D

    A pena principal de “impedimento” ocorre sem prejuízo da instrução militar.

  • gab A

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS