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Letra a).
Exclusão das fôrças armadas
CPM. Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.
OBS: Penas acessórias
CPM. Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
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Complementando:
Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
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Explicação da Letra D
Pena de impedimento
Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
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Na verdade, a explicação para a pena de impedimento está no único crime em que ela é aplicada, que é o de insubmissão:
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
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Então não existe a pena de suspensão dos vencimentos?
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a) CORRETA
b) art. 55. As penas princiáis são:
a - morte; b - reclusão; c - detenção; d - prisão; e - impedimento; f - suspensão do exercício, do posto, graduação, cargo ou função; f - reforma.
c) art. 98. As penas acessórias:
I - a perda de posto e patente; II - a indignidade para o oficialato; III - a incompatibilidade com o oficialato; IV - a exclusão das forças armadas; V - a perda da função pública, ainda que eletiva; VI - a inabilitação para o exercício de função pública; a suspensão do pátio poder, tutela ou curatela; VIII - a suspensão de direitos políticos.
d) art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
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Não, Tiger Girl, o CPM não prevê a suspensão de vencimentos.
Mais um detalhe é que a pena principal de impedimento só é aplicada para o crime de insubmissão.
Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
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Penas principais:
SD PM RIR
Suspensão
Detensão
Prisão
Morte
Reclusão
Impedimento
Reforma
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a) CPM, art. 102. A condenação da PRAÇA a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, por tempo SUPERIOR A 2 ANOS, importa sua EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS. c/c art. 98, IV. Exclusão das Forças Armadas = PENA ACESSÓRIA.
b) CPM, art. 55, g. REFORMA é PENA PRINCIPAL.
c) "suspensão dos vencimentos" NÃO É PENA acessória e nem principal.CPM, art. 55 e CPM art. 98.
d) CPM, art. 55, e. PENA DE IMPEDIMENTO é PENA PRINCIPAL c/c art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar. c/c art. 183 - aplica-se ao INSUBMISSO CIVIL que não atende à convocação para o serviço militar obrigatório.
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a) A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa na aplicação da pena acessória de “exclusão das forças armadas”.
Certo. É a única pena acessória prevista exclusivamente para praça. Lembrando que, para militares federais, a exclusão é automática, quanto que para militares estaduais (PMs e BMs), corre em processo específico.
b) A “reserva” constitui uma das penas principais.
Errado. A banca quis induzir o candidato ao erro, pois uma das penas principais é reforma.
c) A pena acessória de “suspensão dos vencimentos” pode ser aplicada pelo juiz durante o processo.
Não há previsão dessa pena, nem no rol das penas acessórias, e se não me engano, nem em rol de penas nenhumas.
d) A pena principal de “impedimento” será aplicada ao condenado a reclusão por mais de quatro anos.
Errado. A pena de impedimento é aplicada apenas àqueles que cometem deserção.
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Sobre as penas principais e acessórias previstas no Código Penal Militar (CPM), marque a alternativa CORRETA:
a) correta
A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa na aplicação da pena acessória de “exclusão das forças armadas”.
CPM, art. 102. A condenação da PRAÇA a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, por tempo SUPERIOR A 2 ANOS, importa sua EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS. c/c art. 98, IV. Exclusão das Forças Armadas = PENA ACESSÓRIA.
b)
A “reserva” constitui uma das penas principais.
CPM, art. 55, g. REFORMA é PENA PRINCIPAL.
c)
A pena acessória de “suspensão dos vencimentos” pode ser aplicada pelo juiz durante o processo.
"suspensão dos vencimentos" NÃO É PENA acessória e nem principal.CPM, art. 55 e CPM art. 98.
d)
A pena principal de “impedimento” será aplicada ao condenado a reclusão por mais de quatro anos.
CPM, art. 55, e. PENA DE IMPEDIMENTO é PENA PRINCIPAL c/c art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar. c/c art. 183 - aplica-se ao INSUBMISSO CIVIL que não atende à convocação para o serviço militar obrigatório.
A pena de impedimento é aplicada apenas àqueles que cometem deserção.
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Penas principais (07):
1) Pena de morte: Apenas em tempo de guerra;
2) Pena de reclusão: varia de 1 a 30 anos;
3) Pena de detenção: varia de 30 dias a 10 anos;
4) Pena de prisão;
5) Pena de impedimento
6) Pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
7) Pena de reforma.
Penas Acessórias (08):
1) Perda do posto e da patente;
2) Exclusão das forças armadas;
3) Perda da função pública;
4) Inabilitação para o exercício de função pública;
5) Indignidade ao oficialato;
6) Incompatibilidade com o oficialato;
7) Suspensão dos direitos políticos;
8) Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela.
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Segue BIZU:
Penas Principais : MR²D +PIS
- MORTE
-RECLUSÃO
- REFORMA
- DETENÇÃO
- PRISÃO
- IMPEDIMENTE
- SUSPENSÃO DO DO EXERÍCIO DO POSTO, CARGO OU FUNÇÃO.
NÃO DESISTA !!!
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CLAUDIO ALVES,
PELO FATO QUE NÃO É RESERVA E SIM REFORMA.
SE ESTIVER ERRADO POR FAVOR ALGUEM CORRIJA-ME.
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Rumo a PMMG 2019 !!!
'' Foco, Força e Fé.''
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vem pmmg 2019
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PENAS PRINCIPAIS:
1- Morte
2- Reclusão
3- Detenção
4- Prisão
5- Impedimento
6- Suspensão do Exercício do Posto, Graduação, Cargo ou Função
7- Reforma
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Bizu que me fez decorar as Penas Principais, cujas sao 7:
MOREI DE PRISÃO SUS REFORMA
MO RTE
RE CLUSAO
I MPEDIMENTO
DE TENÇÃO
PRISÃO
SUS PENSÃO DE EXERCICIO DO POSTO/GRADUAÇÃO/CARGO/FUNÇÃO
REFORMA
__________________________________________
Lembrando também que todas as penas principais são "pequenas" somente a (SUSPENSÃO DE EXERCÍCIO DO POSTO....") É GRANDE
Se na prova falar de uma pena cujo o nome é extenso e nao seja SUSPENSÃO, nao é pena principal kkkk
*NÃO EXISTE PENA DE SUSPENSÃO DE VENCIMENTOS (FICAR SEM RECEBER O SALAÁRIO)
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ERRO DA "D"
Inabilitação para o exercício de função pública E NÃO IMPEDIMENTO
Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.
Impedimento seria sujeitar o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
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Impedimento seria sujeitar o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
essa pena somente pode ser dada quando for cometido o crime de insubmissão art 183.
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"Um praça de pré (referido ocasionalmente pelo termo arcaico: praça de pret), ou simplesmente praça, é um que pertence à categoria inferior."
Abraços
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mr drips
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GABARITO A
PMGO
VIVA O RAIOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
Exclusão das fôrças armadas
CPM. Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.
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Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte
b) reclusão
c) detenção
d) prisão
e) impedimento
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função
g) reforma.
Pena de impedimento
Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
Pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função
Art. 64. A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.
Pena de reforma
Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um 25 avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo.
Penas Acessórias
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de posto e patente
II - a indignidade para o oficialato
III - a incompatibilidade com o oficialato
IV - a exclusão das forças armadas
V - a perda da função pública, ainda que eletiva
VI - a inabilitação para o exercício de função pública
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela
VIII - a suspensão dos direitos políticos
Exclusão das forças armadas
Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a 2 anos, importa sua exclusão das forças armadas.
Inabilitação para o exercício de função pública
Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de 2 até 20 anos, o condenado a reclusão por mais de 4 anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.
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D
A pena principal de “impedimento” será aplicada ao condenado a reclusão por mais de quatro anos.ERRADO
Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
A- CORRETA
A
A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa na aplicação da pena acessória de “exclusão das forças armadas”.
literalidade do artigo 102
Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.
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SD PM RIR
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
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PMMG 2021 AVANTE
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Exclusão das forcas armadas CPM. Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das forcas armadas. ( pena assessoria)
Penas principais:
SD PM RIR
Suspensão
Detenção
Prisão
Morte
Reclusão
Impedimento
Reforma
Se você acha que pode, ou que não pode. De qualquer forma você esta certo - Henry Ford
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MR. DRIPS
MORTE
RECLUSÃO
DETENÇÃO
REFORMA
IMPEDIMENTO
PRISÃO
SUSPENSÃO POSTO, GRADUAÇÃO, CARGO OU FUNÇÃO...
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Das penas principais: SD PM RIR (Art. 55 do CPM)
suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
detenção;
prisão
morte;
reclusão;
impedimento;
reforma.
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Exclusão das fôrças armadas
CPM. Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.
OBS: Penas acessórias
CPM. Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
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D
A pena principal de “impedimento” ocorre sem prejuízo da instrução militar.
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gab A
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"Deus capacita os escolhidos"
#PMMINAS