SóProvas


ID
2346931
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Marque a alternativa que contém a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra c).

    DUDH. Artigo 14. §1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. §2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
     

    CF/88. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Por que as outras estão erradas? Principalmente, a alternativa a. 

  • Não entendo, Paulo. 
    Na CF/88, art. 5º, paragráfo 3º diz: 


    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    É praticamente a letra da lei. 

  • Após ser aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a Declaração Universal dos Direitos Humanos passou a ter “status” equivalente às emendas constitucionais. 

    Procura-se o Erro!

  • Eu não entendo o porquê essa questão não foi anulada. Eu não achei o erro na alternativa a. 

  • Para quem não entendeu o erro da alternativa a, aqui vai uma explicação... Os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos, antes da emenda 45/2004, possuem STATUS SUPRALEGAL. Após o advento dessa emenda, os tratados sobre direitos humanos, obedecido o rito (aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros), serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Bons estudos!

  • Correta a alternativa "C", visto que a concessão de asilo político não é prevista no art. 3º da CF/88 (objetivos da RFBR) mas sim no art.4º que relaciona os princípios que regem a RFBR nas suas relações internacionais.

     

  • É uma explicação coerente, Elio. Eu não sabia desta informação. Obrigada!

  • Questão meio pesada!

  • ERRO DA ALTERNATIVA A é simples: falou em DECLARAÇÃO, portanto é apenas isso!  Não é um tratado nem uma lei, muito menos convenção, é apenas DECLARAÇÃO sobre o tema direitos humanos!

  • — a aprovação com o quorum qualificado de 3/5 (três quintos) dos votos dos membros de cada Casa do Congresso, em dois turnos, garante a tais tratados e convenções (de Direitos Humanos) o mesmo status das normas constitucionais.

  • Art. 3º Constituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:

    - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    DE FATO,este dispositivo(A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece em seu texto que todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países) NÃO encontra respaldo nos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.  

     

     

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos nunca foi objeto de votação no Congresso Nacional. Por isso o erro da alternativa "a".

     

    Para complementar os estudos: A DUDH é documento constitutivo das Nações Unidas, muitos advogados internacionais a tomam como parte da norma consuetudinária internacional, ou seja, os países integrantes da ONU, dentre eles o Brasil, aderiram automaticamente a referida Declaração. 

  • Alguém poderia explicar a letra D

  • Thiago Vieira, acredito que o erro está em dizer que é crime de racismo, o certo seria Tortura, pois houve sofrimento físico ou mental. A discriminação racial seria uma qualificadora da tortura, com aumento de pena.

    Podem me corrigir em caso de erro.

    Bons estudos.

  • GABARITO C.

     

    A) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos apenas..  A Declaração Universal dos Direitos Humanos é apenas uma recomendação e não tem força vinculante.

     

     

    B)DUDH   

    Artigo 25° 1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

     

     

     

    C) CF.  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

     

     

     

    D)  Lei 9.455  Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa.

     

  • Concordo com as explicações de Fabiano Andrade e Elio Gusmão e acrescento ainda mais : 

    1-  Os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos, antes da emenda 45/2004, possuem STATUS SUPRALEGAL. Após o advento dessa emenda, os tratados sobre direitos humanos, obedecido o rito (aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros), serão equivalentes às emendas constitucionais. Isso foi o exposto por Elio, eu acrescento que a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado, é uma Declaração e como não é um Tratado não houve acordo entre países, ninguém assinou nenhum acordo se comprometendo a cumprí-la, ela tem caráter de recomendação e serviu como parâmetro para outros Tratados como o : "Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos" e o "Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais" se olharmos o texto desses Tratados em tudo têm a ver com a Declaração. 

    2- Outra coisa a Declaração Universal de Direitos Humanos foi de 1948 e esses Tratados são de 1966. 

    3-O texto da Constituição Federal que fala sobre a letra A da questão é o Art. 5º , § 3º , esse texo é uma emenda constitucional incluída na CF em 2004. Logo os Tratados assinados antes desse período não se aplicam nessa situação. Se a Declaração Universal fosse um Tratado também não se aplicaria pois ela é de 1948, antes da inclusão da emenda 45 na CF.

  • Até agora não consegui entender o erro da alternativa A.

  • Camila, o erro está em afirmar que a DUDH "foi aceita" no mesmo ríto da E.C. Sendo que somente os Tratados,não as declarações, Internacionais sobre direitos humanos, aprovada nas duas casas por 3/5 dos votos que serão equivalentes à E.C

    A DUDH possuí status Supralegal apenas.

  • concessão de asilo político. era para ser escrito assim. Do jeito que esta na questao C entende-se so ASILO comum 

    Acho que caberia recurso q questao

     

  • Sobre a alternativa C:

     

    A República Federativa do Brasil possui Fundamentos, Objetivos e Princípios. São coisas distintas.

     

    CF/88. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    A CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO (citada na letra C) não está entre os Objetivos da República, mas sim entre os Princípios.

  • eu aprendi q é muito importante ler as questoes com atençao kkkkkkkkkkk

  • na D o final esta errado, é raça e religião

  • Letra C é correta, não encontra respaldo nos objetivos fundamentais e sim nos princípios que regem as relações internacionais!

    Que pegadinha heim!

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece em seu texto que todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, este dispositivo não ´´ encontra respaldo nos objetivos fundamentais´´ e sim nos princípios que regem as relações internacionais!

  • Atenção ao comando da questão; "Marcar a alternativa CORRETA"

    A alternativa A) está incorreta, mas vale lembrar o artigo 5°, no parágrafo 3° da Constituição, onde tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros das respectivas Casas do Congresso Nacional, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    A alternativa B) está incorreta, veja: "Ao definir o envelhecimento como direito personalíssimo" (Personalíssimo pois é inalienável e intransferível só podendo ser exercido pelo titular) "e sua proteção um direito social o Estatuto do idoso não encontrou respaldo na DUDH que estabelece que todo o ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe saúde e bem-estar etc... Em fim o erro está no "não", pois o Estatuto do Idoso encontra sim respaldo na Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo XXV:

    > DUDH, Artigo XXV

    Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice...

    Alternativa C): GABARITO. Concessão de asilo político é um principio que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil, está no Artigo 4°, inciso X. Logo, a alternativa está correta pois NÃO há respaldo nos objetivos fundamentais da República.

    Por último a alternativa D) se refere ao crime de tortura. Lei 9455 que também cai na prova da PMMG.

    Artigo 1°: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    BONS ESTUDOS!!!

  • DE FATO,este dispositivo, ( A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece em seu texto que todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países) NÃO encontra respaldo nos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, e sim nos princípios internacionais.

  • agradeço os comentários ,esclareceu bem minha dúvida sobre a alternativa A ,temos que ficar atentos pois a questão quis enganar bem ,eu fiquei super na dúvida pelo fato de já ter lido várias vezes esse quorúm de votação .mas , agora não erro mais .obrigada a todos.

  • OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REP - CON GA ER PRO

  • CF

    Artigo 5

    Tratados e convenções internacionais

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Estatuto do idoso

    Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    DUDH

    Artigo 25

    I) Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguranca em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

    Artigo 14

    I) Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Princípios nas relações internacionais

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

  • Questão bem elaborada1

  • Questão bem feita.

  • Questão ótima, isso que é uma questão bem elaborada.

  • que pegadinha !! questão boa.

  • COM DEUS TUDO E POSSIVEL!!!!

    PMMG

  • Mentorado do Otávio @PMMINAS não pode errar essa questão.

  • Não entendi nada kkkkkk , eu fui na a pq na constituição não fala nada de asilo político nós objetivos fundamentais , mas nós princípios de relações internacionais ,,kkk

  • Uma dúvida, já que uma alternativa cobrou o conhecimento acerca da adoção de convenções e tratados internacionas com a força de emenda constitucional.

    A Convenção Americana de Direitos Humanos(também assunto presente no edital) é equivalente à emenda constitucional?

  • GAB C

    Gluglu iê iê Muhahahaha

    Quase fui na Letra A fedendo, mas aí lembrei que a DUDH nunca foi votada. O que acontece é o seguinte em relação a tratados e convenções internacionais de direitos humanos:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

    2T POR 3/5 VOTOS;

  • Pessoal a banca quis confundir o candidato misturando o artigo 5 e DUDH.

    BIZU MÁXIMO É LER COM ATENÇÃO AO EXTREMO E CALMA.

  • A resposta do colega Lafetá muito interessante que agrega conhecimento e deve estar nos comentários:

    Os únicos tratados com status de EC no Brasil hoje são dois: (i) tratado de Marraqueche e (ii) a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo.

    STATUS DE SUPRALEGAL

    Ø Pacto San José da Costa Rica

    Ø Pacto Social dos Direitos políticos sociais e econômicos

    Ø Convenções da OIT

  • QUESTÃO TOPÍSSIMA !!!

  • Para quem, assim como eu, ficou com dúvida...

    A DUDH nunca foi votada então não tem esse "Status" de EC

    A justificativa alternativa (C) está correta é que a "Concessão de asilo político" é um princípio, portanto não encontra respaldo nos objetivos fundamentais da RFB

  • A questão refere-se à Declaração Universal dos Direitos do Homem e de determinados temas de direitos humanos que possuem correlação com o Direito Constitucional.

    C) CORRETA. A alternativa C é a correta, tendo em vista que a concessão de asilo político é princípio fundamental da República Federativa do Brasil, e não objetivo fundamental, conforme previsto no artigo 4º, X da Constituição Federal:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    O citado direito está previsto no artigo 14, item 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem:

    Artigo 14° 1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. Quanto ao tema, a doutrina afirma que o asilo pode ser conferido ao refugiado que sofra perseguição baseada em crime de natureza política e ideológica.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma Resolução, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Por não ser um tratado, a DUDH não passou por um processo de ratificação, não sendo, portanto, votada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    - alternativa B: errada. Na verdade, é justamente por assegurar a proteção da dignidade humana durante o processo de envelhecimento que se pode afirmar que o Estatuto do Idoso encontra respaldo na Declaração Universal dos Direitos Humanos. A afirmativa é contraditória e, por isso, está errada. 

    - alternativa C: correta. Este direito está previsto no art. 14 da DUDH e, de fato, este não é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, indicados no art. 3º da CF/88. A concessão de asilo político é um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, estando expressamente previsto no inc. X do art. 4º da CF/88.

    - alternativa D: errada. A Lei n. 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça e cor não tem nenhum dispositivo neste sentido. No entanto, esta é a definição do crime de tortura, prevista no art. 1º da Lei n. 9.455/97 e que pode ser provocada também em razão de discriminação racial ou religiosa. Observe:

    "Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Pena - reclusão, de dois a oito anos".

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 
  • Encontra respaldo nas relações internacionais

  • Encontra respaldo nas relações internacionais.

  • #PMMINAS

    GABARITO C

    A) ERRADA - Após ser aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a Declaração Universal dos Direitos Humanos passou a ter “status” equivalente às emendas constitucionais.

    A DUDH não passou por tal processo legal, logo não é equivalente à emenda constitucional.

    B)ERRADA - Ao definir o envelhecimento como direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, o Estatuto do Idoso não encontrou respaldo na Declaração Universal dos Direitos Humanos que estabelece que todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe saúde e bem-estar e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice.

    A própria assertiva se contradiz e por isso esta errada, pois se a DUDH estabelece que todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe saúde e bem-estar e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice, ela apresenta respaldo ao Estatuto do Idoso.

    C) CORRETA - A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece em seu texto que todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, este dispositivo não encontra respaldo nos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    Realmente a DUDH estabelece a concessão de asilo político a quem sofre perseguição, e da mesma forme esta correta a afirmação que tal dispositivo não encontra respaldo nos objetivos fundamentais, visto que o respaldo esta nos principios que regem as relações internacionais do art.4 da CF/88.

    D) ERRADA - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causandolhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial, constitui crime de racismo, segundo a lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    O tipo penal descrito se trata do crime de tortura, conforme art.1, I, "c" da Lei 9.455/97.