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Letra a).
Lei 10.826/2003. Art. 8o As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.
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Comentando a questão:
A) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 8º do referido estatuto.
B) INCORRETA. A comptência não é da Polícia Civil, mas sim da Polícia Federal e a autorização não é dado pelo SIGMA, no entanto pela Sinarm, conforme art. 10 do referido estatuto.
C) INCORRETA. A responsabilidade não é do funcionário, mas sim do proprietário ou diretor da empresa privada de segurança, conforme art. 7º, §1º do referido estatuto.
D) INCORRETA. A questão erra ao dizer sem ressalvas, uma vez que o art. 6º do Estatuto do Desarmamento traz hipóteses em que o porte de arma de fogo poderá ser permitido.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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ESTATUTO DO DESARMAMENTO -
- ARMAS OBSOLETAS
. É aquela arma que é fabricada a mais de 100 anos, sem condições de funcionamento eficaz e cuja munição não seja mais de produção comercial.
- PENA DE DETENÇÃO
. Omissão de cautelaa
. Porte irregular de arma de fogo de uso permitido
- REGISTRO VENCIDO
. Não é crime , apenas infraçao adminitrativa.
- POSSE OU PORTE APENAS DA MUNIÇÃO
. Configura crime normalmente
- PERICIA
. Não é obrigatoria
- ARMA DE AR COMPRIMIDO
. Não responde por crime do estatuto
- ARMA DESMUNICIADA
. Configura crime normalmente.
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A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Ao Sinarm compete:
1 – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
2 – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
3 – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
4 – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
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RUMO AO OFICIALATO PMMG
"VERAS QUE UM FLHO TEU NÃO FOGE A LUTA"
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A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia FEDERAL e somente será concedida após autorização do SIGMA.
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RUMO A PMMG 2019
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a) As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.
LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
a) Art. 8º As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.
b) Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
c) Art. 7ºAs armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
d) Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria.
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Informações importantes sobre a legislação (10.826/03):
A)
Competência do comando do Exército>
registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores
B) Armas de fogo de uso restrito: registradas no Comando do Exército
É crime Hediondo (8.072/90):: crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
Sendo crime de comércio irregular de arma de fogo de uso restrito
ou tráfico internacional de arma de fogo de uso restrito= +1/3
São também hediondos>
o crime de comércio ilegal de armas de fogo
crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Craf
Art. 5 § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
Autorização de porte de arma de fogo de uso permitido
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Porte de arma de fogo
Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
Armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores
Art. 7 As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
Armas de fogo utilizadas em entidades desportivas
Art. 8 As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.
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A
As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.
B
A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Civil e somente será concedida após autorização do SIGMA.
C
As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, serão de propriedade, responsabilidade e guarda de cada funcionário que necessite portá-la.
D
É proibido o porte de arma de fogo, sem ressalvas, em todo o território nacional.
Parabéns! Você acertou!
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Corrigindo:
- PENA DE DETENÇÃO:
. Omissão de cautela
. POSSE irregular de arma de fogo de uso permitido
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a) As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.
b) A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do SINARM.
c) As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas.
d) É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para...artigo 6º da lei 10826/2016
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Entidades desportivas = possuidor ou autorizado a portar a arma.
Empresas de segurança / transporte de valores = responsabilidade e guarda da respectiva empresa.
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ART 8°