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ID
2346982
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, observe as subdivisões da Classe 43 (EXECUÇÃO FINANCEIRA) do Código de Classificação de Documentos do Tribunal Superior do Trabalho. 

43.3 PAGAMENTO

43.3.1 Guia de recolhimento do FGTS

43.3.2 Guia de recolhimento do ISS

43.3.3 Guia de recolhimento do INSS

43.3.4 Guia de recolhimento de contribuição sindical

43.3.5 Guia de recolhimento de COFINS

43.3.6 Guia de recolhimento de PIS/PASEP

43.3.7 Guia de recolhimento de imposto de renda − IR

43.3.8 Solicitação de documentos gerais relativos à cobrança/planilhas de custo, à regularidade fiscal/previdenciária

43.3.9 Fiscalização e pagamento sem retenção do INSS

43.3.10 Fiscalização e pagamento com retenção do INSS

43.3.11 Pagamento de aquisição de bens/contratação de serviços com retenção do INSS

43.3.12 Pagamento de aquisição de bens/contratação de serviços sem retenção do INSS

43.3.13 Ressarcimento de despesas

43.3.14 Diárias

43.3.15 Estímulos financeiros e creditícios

43.3.16 Pagamentos em moeda estrangeira

43.3.17 Conta única

43.3.18 Outras contas: Tipo B, C e D

43.3.19 Extrato bancário                        

De acordo com Renato Tarciso Barbosa de Sousa, é questionável a utilização de espécies e tipos documentais como unidades de classificação. Espécies e tipos documentais, para o autor, “são os objetos a serem classificados e não podem ser confundidos com as unidades de classificação”. São exemplos desse equívoco, entre outros, os códigos

Alternativas
Comentários
  • Aos não assinantes, o gabarito é a letra C. A questão pede quando se utilizam tipos e/ou espécies documentais em vez de unidades de classificação (que se dão geralmente por critérios funcionais ou estruturais). 

    43.3.3 Guia de recolhimento do INSS - Tipo documental (caracteriza-se pela "fórmula" espécie documental + função, geralmente com a partícula DE) 

    43.3.19 Extrato bancário  - Espécie documental