-
GABARITO LETRA B.
Atividades administrativas do Tribunal.
-
Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
(...)
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
-
Lei 12.527/2011
Art. 9 O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão (no caso o SIC do Tribunal Superior do Trabalho), nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
-
além da B), todas as outras são informações sigilosas, devendo ser indeferidas.
-
gab b
interpretando a questão:
a questão quer saber o que o SIC não pode deixar de informar. No caso, informações sobre as atividades adm, pois DEVE informar. Não pode se negar.
indeferir = rejeitar, desobedecer, dar negativa...
FONTE: colegas abaixo traz os artigos da lei 12.527/2011