GABARITO: D
CF 88 - Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo.
A– Incorreta - Os estatutos não integram o processo legislativo, vide alternativa D.
B– Incorreta - Os decretos-leis não integram o processo legislativo, vide alternativa D. O decreto-lei integrava o processo legislativo e era expedido por Presidentes da República em dois períodos: de 1937 a 1946 e de 1965 a 1988. No entanto, a Constituição de 1988 deixou de prever o decreto-lei e atualmente os que existem são os anteriores à CRFB/88 que foram recepcionados.
C- Incorreta - As portarias não integram o processo legislativo, vide alternativa D.
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 59: "O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.