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GABARITO: B
CF 88 - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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GABARITO: B
B) o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. >>>> ERRADO
o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil >>>>> CERTO
QUEM PODE PROPOR ADI E ADC ????
BIZU: 4 MESAS; 4 AUTORIDADES; E 4 ENTIDADES.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa / ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado / ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical / ou entidade de classe de âmbito nacional.
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somente corrigindo o Bizu no Daniel, são 03, e não 04!
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República
II - a Mesa do Senado Federal
III - a Mesa da Câmara dos Deputados
IV - a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF
V - o Governador de Estado ou do DF
VI - o Procurador-Geral da República
VII - o Conselho Federal da OAB
VIII - partido político com representação no CN
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre legitimidade para propositura de ADI e ADC. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (...)".
B– Incorreta - O Conselho Federal da OAB é legitimado, não o Presidente da OAB. Art. 103: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".
C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; (...)".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VI - o Procurador-Geral da República; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa (B já que a questão pede a incorreta).
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MACETE PARA APRENDER/DECORAR OS LEGITIMADOS PARA PROPOSIÇÃO DE ADI E QUAIS DELES NECESSITAM DA PERTINÊNCIA TEMÁTICA:
Três mesas:
1. Mesa do Senado
2. Mesa da Câmara
3.Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República
2. Procurador Geral da República
3.Governador do Estado ou DF
Três Instituições/Entidades
1. Partido Político com representação no CN
2. Conselho Federal da OAB
3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
→ Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante" das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.
→ Comprovação de Pertinência Temática é ALGO CONSIENTI, ou seja:
> AL (Assembleia Legislativa);
> GO (Governo do Estado ou DF);
> CON (Confederação – não confundir com Conselho Federal da OAB) SI (Sindical) - de âmbito nacional;
> ENTI (Entidades de Classe) - de âmbito nacional.
Fonte: Colegas Qconcursos