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ID
2347684
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo previsão expressa do artigo 103 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, das pessoas abaixo nominadas, NÃO possui legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    CF 88 - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • GABARITO: B

    B) o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. >>>> ERRADO

    o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil >>>>> CERTO

    QUEM PODE PROPOR ADI E ADC ????

    BIZU: 4 MESAS; 4 AUTORIDADES; E 4 ENTIDADES.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:      

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa / ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;     

    V - o Governador de Estado / ou do Distrito Federal;       

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical / ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • somente corrigindo o Bizu no Daniel, são 03, e não 04!

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República

    II - a Mesa do Senado Federal

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF

    V - o Governador de Estado ou do DF

    VI - o Procurador-Geral da República

    VII - o Conselho Federal da OAB

    VIII - partido político com representação no CN

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre legitimidade para propositura de ADI e ADC. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (...)".

    B– Incorreta - O Conselho Federal da OAB é legitimado, não o Presidente da OAB. Art. 103: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

    C-  Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; (...)".

    D-  Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VI - o Procurador-Geral da República; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa (B já que a questão pede a incorreta).

  • MACETE PARA APRENDER/DECORAR OS LEGITIMADOS PARA PROPOSIÇÃO DE ADI E QUAIS DELES NECESSITAM DA PERTINÊNCIA TEMÁTICA

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3.Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    Três pessoas/autoridades:

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3.Governador do Estado ou DF

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    → Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.

    → Comprovação de Pertinência Temática é ALGO CONSIENTI, ou seja:

    > AL (Assembleia Legislativa);

    > GO (Governo do Estado ou DF);

    > CON (Confederação – não confundir com Conselho Federal da OAB) SI (Sindical) - de âmbito nacional;

    > ENTI (Entidades de Classe) - de âmbito nacional.

    Fonte: Colegas Qconcursos