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De acordo com o Art. 281 da Lei Complementar 059/2001, são penas disciplinares:
I – advertência;
II – suspensão;
III – demissão;
IV – cassação de aposentadoria e de disponibilidade;
V – destituição de cargo em comissão;
VI – destituição de função comissionada.
Logo, RECLAMAÇÃO NÃO é uma pena disciplinar.
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Art. 281. São penas disciplinares: I – advertência; II – suspensão; III – demissão; IV – cassação de aposentadoria e de disponibilidade; V – destituição de cargo em comissão; VI – destituição de função comissionada.
DESISTIR É PARA OS FRACOS!
OSSSSSSSSSSSSS
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Lei 59/01
Mnemônico ------ PARA ACERTAR: ASUDE CASSA DESDES
Das Penalidades
Art. 281 – São penas disciplinares:
I – advertência;
II – suspensão;
III – demissão;
IV – cassação de aposentadoria e de disponibilidade;
V – destituição de cargo em comissão;
VI – destituição de função comissionada.
GAB- C
''O segredo é nunca desistir''
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Macete : o SAC faz um DDD
S = SUSPENSÃO
A = ADVERTÊNCIA
C = CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE
D = DEMISSÃO
D = DESTITUIÇÃO CARGO EM COMISSÃO
D = DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA