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ID
2347708
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Almeida, servidor lotado na 73ª Vara da Comarca de Acaiaca, recusa-se, sem apresentar justificativa, a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente. De acordo com a Lei Complementar nº 59/2001, Almeida está sujeito à pena disciplinar de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Art. 284 – A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão.


    § 1º – Será punido com suspensão o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.


    § 2º – A pena de suspensão não poderá exceder a noventa dias e acarretará a perda das vantagens e dos direitos decorrentes do exercício do cargo.


    § 3º – Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.

    Bons estudos!

  • Art. 284. A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão. § 1º Será punido com suspensão o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. § 2º A pena de suspensão não poderá exceder a noventa dias e acarretará a perda das vantagens e dos direitos decorrentes do exercício do cargo. § 3º Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.

     

    NÃO VOU DESISTIR

  • § 1º – Será punido com suspensão o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • 284, parágrafo 1º – Será punido com suspensão o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.