SóProvas


ID
2347714
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 59/2001, o processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Art. 299 - O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - Instauração;

    II - Instrução

    III - Defesa

    IV - Relatório

    V - Julgamento

    VI - Recurso.

    Bons estudos!

  • Art. 299. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I – instauração; II – instrução; III – defesa; IV – relatório; V – julgamento; VI - recurso. � Inciso acrescentado pelo art. 3º da L.C. nº 85, de 2005. Parágrafo único. O rito correlato às fases do processo para aplicação de pena disciplinar aos servidores do Poder Judiciário será estabelecido em resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça.

     

    EU VOU PASSAR

  • c)

    instauração, instrução, defesa, relatório, julgamento e recurso.

  • Art. 299 – O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento;

    VI – recurso.

    Parágrafo único – O rito correlato às fases do processo p/ aplicação de pena disciplinar aos servidores do Poder Judiciário será estabelecido em ato normativo do órgão indicado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

    Art. 300 – O prazo p/ a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 dias contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • Gab: C

    LC 59/01

    Art. 299 - O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração;

    II - instrução;

    III - defesa;

    IV - relatório;

    V - julgamento;

    VI - recurso.

    > mnemônico

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