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Gabarito: letra C
Art. 299 - O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - Instauração;
II - Instrução
III - Defesa
IV - Relatório
V - Julgamento
VI - Recurso.
Bons estudos!
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Art. 299. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I – instauração; II – instrução; III – defesa; IV – relatório; V – julgamento; VI - recurso. � Inciso acrescentado pelo art. 3º da L.C. nº 85, de 2005. Parágrafo único. O rito correlato às fases do processo para aplicação de pena disciplinar aos servidores do Poder Judiciário será estabelecido em resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça.
EU VOU PASSAR
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c)
instauração, instrução, defesa, relatório, julgamento e recurso.
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Art. 299 – O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I – instauração;
II – instrução;
III – defesa;
IV – relatório;
V – julgamento;
VI – recurso.
Parágrafo único – O rito correlato às fases do processo p/ aplicação de pena disciplinar aos servidores do Poder Judiciário será estabelecido em ato normativo do órgão indicado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Art. 300 – O prazo p/ a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 dias contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
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Gab: C
LC 59/01
Art. 299 - O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração;
II - instrução;
III - defesa;
IV - relatório;
V - julgamento;
VI - recurso.
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