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ID
2348140
Banca
IDECAN
Órgão
MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência ao IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, que incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros. Para esse imposto são caracterizados como industrialização, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C"

     

    Regulamento do IPI (Decreto 7212/2010)

     

    Seção II

    Da Industrialização

    Características e Modalidades

    Art. 4o Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei nº 5.172, de 1966, art. 46, parágrafo único, e Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único):

    I - a que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação);

    II - a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);

    III - a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);

    IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou

    V - a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).

     

    Art. 5o  Não se considera industrialização:

    I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:

    a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou

    b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;

  • EXCLUSÃO DO CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO

    Ø Fabricação de alimentos e refrigerantes em restaurantes.

    Ø Artesanato-- foco no modo de produção

    Ø Confecção de vestuário por encomenda do consumidor ex.: alfaiate e costureira.

    Ø Confecção de produto por encomenda do consumidor ex.: marceneiro.

    Ø Remédio em farmácia de manipulação com receita médica

    Ø Óculos de grau com receita médica

    Ø Conserto de produtos não destinados a comercio pelo próprio executor ou mediante prest. de serviço.

    Ø Conserto de produtos em garantia gratuita.

    Ø Mistura de tintas em varejista salvo se houver empresas ligadas

    Ø Acondicionamento para transporte