A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta relativos à promoção dos servidores públicos.
Nesse sentido, dispõe o artigo 17, da citada lei, o seguinte:
"Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor."
Analisando as alternativas
À luz do dispositivo elencado acima, conclui-se que, no caso de João, servidor efetivo do Ministério da Saúde que foi promovido no dia 16/11/2016, o exercício no novo posicionamento na carreira será contado a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
Gabarito: letra "e".