SóProvas


ID
2348500
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Vinicius é empresário, proprietário de gráfica e papelaria situada no Município de Boa Vista. O Ministério Público do Estado de Roraima ingressou com ação de improbidade administrativa contra Vinicius argumentando que, embora não seja agente público, beneficiou-se, indiretamente, de ato de improbidade administrativa. As disposições da Lei de Improbidade Administrativa

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    LEI 8429

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, NO QUE COUBER, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    OBS : O particular sozinho não pratica improbidade, mas ele se beneficiou indiretamente com a ajuda de alguém.

     

    PQ A LEI FALA "NO QUE COUBER" ? Ex: Ele não possui uma função pública na administração, logo em relação às penalidades ele não pode perder o que não possui.

  • Gabarito (A)

     

    A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) não alcança somente agentes públicos. Isso fica explícito no art. 3°: “As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”.

     

    Assim, Vinicius, meramente por se beneficiar de forma indireta de ato de improbidade, mesmo não sendo agente público, está sujeito à aplicação da Lei 8.429/92, naquilo que for cabível.

     

    Fonte: Exponencial Concursos

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Vinícius pode ser o destinatário ou beneficiário direto ou indireto de ato de improbidade de administrativa,se sujeitando à lei 8429 NO QUE COUBER, porém não é ele que pratica diretamente.

     

    É necessário uma ação de um agente público para q se configure tal ato. 

     

    A lei 8429, no art 2, traz todas as espécies de agentes públicos:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem considerado que, embora o particular esteja sujeito às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, não pode responder em ação de improbidade sem que haja a participação de um agente público no polo passivo da demanda. 

    http://www.conjur.com.br/2015-mai-25/particular-nao-responde-improbidade-acao-agente-publico

  • Correta, A

    Galera, questão tranquila, sem muitos detalhes, visto que ela trata da literalidade do Artigo 3 da lei de Improbidade Administrativa, vejamos:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Matamos a assertiva com base no seguinte trexo: ''...Vinicius, embora não seja agente público, beneficiou-se, indiretamente, de ato de improbidade administrativa...''

  • Com todo o respeito de quem pensa de forma diversa, acredito que a questão pecou em não mencionar o entendimento do STJ sobre o tema, no sentido de ser impossível ingressar com ação de improbidade administrativa exclusivamente contra o terceiro/particular (informativo 535 do STJ).

     

    A menção à posição do STJ tornaria o gabarito mais "honesto" e menos "pegadinha" (mas quem disse que a banca não queria isso né!?).

     

     

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO.
    AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DE AGENTE PÚBLICO NO PÓLO PASSIVO.
    IMPOSSIBILIDADE DE APENAS O PARTICULAR RESPONDER PELO ATO ÍMPROBO.
    PRECEDENTES.
    1. Os particulares que induzam, concorram, ou se beneficiem de improbidade administrativa estão sujeitos aos ditames da Lei nº 8.429/1992, não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos (inteligência do art.
    3º da LIA).
    2. Inviável, contudo, o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
    3. Recursos especiais improvidos.
    (REsp 1171017/PA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 06/03/2014)

     

  • Lei 8.429

    ART. 3º PARTICULAR DIRETA ou INDIRETAMENTE

    ·         INDUZIR

    ·         CONCORRER

    ·         BENEFICIAR-SE

  • VIDE  Q631654

     

    As disposições da Lei Federal n° 8.429/92 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • SÃO APLICÁVEIS MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO.

    NO QUE COUBER AO PARTICULAR D OU I 

     

      ------------>QUE INDUZIR

    -------------->CONCORRER

    ------------->BENEFICIAR-SE 

  • Gente, em momento nenhum a assertiva afirmou que o MP ingressou com uma ação EXCLUSIVAMENTE contra Vinícius. Se atenham ao enunciado. 

  • Lei nº 8429/92 - "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

  • A repetição leva à aprovação!

     

    Comentários

    A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) não alcança somente agentes públicos. Isso fica explícito no art. 3°: “As

    disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra

    para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”.

    Assim, Vinicius, meramente por se beneficiar de forma indireta de ato de improbidade, mesmo não sendo agente público,

    está sujeito à aplicação da Lei 8.429/92, naquilo que for cabível.

     

     

    Gabarito: Letra A

     

    https://www.exponencialconcursos.com.br/trt-11-ajaa-prova-comentada-de-direito-administrativo/

  • Sobre o particular, é só se lembrar disso:

    B eneficiar 

    I nduzir

    oncorrer.

    Se aparecer algum desses, a questão estará correta. Mas tem que ter cuidado para não cair na pegadinha do "somente". 

    Exemplo: Essas normas são aplicáveis aos particulares somente se eles induzirem ou concorrerem para a prática...

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI 8429/92

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, NO QUE COUBER, àquele que, mesmo não sendo agente público , INDUZA ou CONCORRA para a prática do ato de improbidade ou dele SE BENEFICIE sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    OBS: APLICA O QUE COUBER AO PARTICULAR!! EXEMPLO: MULTA CIVIL,PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO,RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO(SE HOUVER)

    FONTE:  (LEI 8429/92 Art. 12º ,I,II,III)

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Essa questão não está de tudo certa, visto que o particular para ser alcancado pelos rigores da lei 8429/92 tem que atuar conjuntamente com o agente público ( induzindo, concorrendo) ou se beneficiando de ato que atuou junto com o agente público. Segundo entendimento dos tribunais superiores, é necessária a atuação conjunta de alguma forma com o agente público. Não se pune, digamos, "o dolo eventual" do particular pela lei de improbidade, è necessário sua contribuição consciente no ato improbo.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.429

        Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Tá achando que, só pq é dono de loja, não vai ser enquadrado na lai de improbidade éh?

    vai achando

  • Gabarito: A

     

    Sujeitos Ativos dos Atos de Improbidade Administrativa

    Denominam-se sujeitos ativos as pessoas que podem praticar um ato de improbidade administrativa e que, eventualmente, possam ficar submetidas às penalidades previstas na lei:

     

    Qualquer Agente Público → trata-se do conceito em sentido amplo. Alcança os exercentes de mandato, cargo, emprego ou função (dados por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo). Não importa se o exercício é dado de forma transitória ou sem remuneração.


    Particulares → também pode ser enquadrado na lei aquele que, mesmo não sendo agente público:
    ˃˃ induza ou concorra para a prática do ato de improbidade; ou
    ˃˃ dele se beneficie (direta ou indiretamente).

  • Dá pra acertar, mas precisa fazer um exercício de interpretação para imaginar que o "no que couber" diz respeito à participação de um agente público, condição essa imprescindível para enquadramento do particular na LIA.

    Enfim, não gosto mto dessas questões pq privilegia o caboclo que não estuda e chuta na hora da prova...

  • Essas questões da FCC medem mais a capacidade de interpretação do que conhecimento. Não gosto dessa banca.

  • Veronica, tenho a solução: não faça concursos da FCC, problema resolvido ! 

  • Mas o particular isolodamente, não poderá ser responsabilizado pela prática de improbildade adm. A questão não cita a presença de nenhum agente público  

  • Verdade, Rebeca concordo. 

    Já vi a FCC cobrando este posicionamento INFO 535 STJ, salvo engano, tentei até procurar algo: "embora não seja agente público, beneficiou-se, indiretamente, de ato de improbidade administrativa" mas acho que nem assim justificaria.
    Se fosse CESPE de corpo e alma errado, pois o particular não age sozinho sem um agente público.

  • Uma dica pessoal: Também tive esse mesmo questionamento que a Rebeca. Mas temos que buscar o que a questão está querendo cobrar!

    Podem verificar que em nenhuma das alternativas consta algo sobre a presença de agente público, então, o que o examinador queria saber era se a LIA, de alguma forma, se aplicava ao particular. Assim, a letra A é a única que pode ser correta.

    É um absurdo, eu sei, mas faz parte!

  • beneficiou-se, indiretamente, de ato de improbidade administrativa

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • VEJAM A QUESTÃO Q840165 E FIQUEM PERTURBADOS ASSIM COMO EU! ELA TAMBÉM É DA FCC E DE 2017. 

    HAJA PACIÊNCIA E DEUS TOME DE CONTA!!!

  • Se é decoreba o povo reclama, se é muito interpretativo o povo reclama. Ninguém reclama por estar deixando de estudar e consequentemente errando questões. 

  • Pessoal, cuidado com a questão!

    A pegadinha é que a questão fala expressamente que " embora não seja agente público, beneficiou-se, indiretamente, de ato de improbidade administrativa."

    Logo, está se discutindo se TENDO OCORRIDO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA a L.I.A vai ser aplicada ao particular.

  • Muita gente brigando com o que a questão NEM SEQUER PERGUNTOU...

     

    Comando da questão " AS DISPOSIÇÕES DA LEI DE IMPROBIDADE VÃO SE APLICAR AO INDIVIDUO?"

     

    Não tem questionamento sobre quem será o réu nem nada do tipo. Se atenham somente à pergunta, esqueçam a historinha para boi dormir que a questão conta.

     

    A pergunta: Se aplica?  Resposta: SIM , no que couber.

  • A mesma banca entende que um particular não deveria ser punido por ato de improbidade, porque não estava investido como agente público (não estava exercendo sua função legítima), ou seja, ignorou o  Art. 3°: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Valter é funcionário da empresa que presta serviço de vigilância para uma autarquia municipal. Juliano é servidor público e responsável pela distribuição de senhas de atendimento de determinada repartição pública. Valter, cujas funções são desempenhadas no mesmo local em que é formada a fila para recebimento de senhas, ofereceu-se, em colaboração, para fazer a distribuição, dispensando Juliano para a execução de outras tarefas. Apurou-se, posteriormente, que Valter estava, em verdade, cobrando pelas senhas. Foi instaurado processo administrativo e também inquérito civil. A imputação de ato de improbidade 

     a) pode se dar em face de Valter e Juliano, considerando a comprovação de conduta culposa de ambos e a prática de conduta lesiva ao erário. 

     b) pode se dar em face de Valter e de Juliano, em razão da conduta dolosa do mesmo e do patente enriquecimento ilícito. 

     c) não pode se dar em face de nenhum dos envolvidos, considerando que não foi preenchido o requisito subjetivo para configuração, que é a conduta dolosa. 

     d) não pode se dar em face de Valter, que só poderia incorrer nas sanções de improbidade se fosse tipificado ato de improbidade em relação a Juliano, o que não procede. 

     e) absorve eventual infração disciplinar que pudesse ser atribuída a Juliano, bem como a responsabilidade civil pessoal de Valter, em razão da gravidade. 

  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • No exemplo referido pelo Vanessa Loback, o segurança não concorreu, induziu ou se beneficiou da prática de improbidade. Ele próprio estava cobrando pelas senhas. E por se tratar de particular, terceirizado, sem função pública, não reúne as condições para ser autor do ato ímprobo.

  • Se lascou, pensou que ninguém ia descobrir.

  • Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1181300-PA, de relatoria do Ministro CASTRO MEIRA, julgado em 14/09/2010, DJe 24/09/2010, quando se assentou que “[...]Não figurando no pólo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa. [...]”

  • Comentários:

    Apesar de existirem determinadas disposições da Lei 8.429/92 que se aplicam exclusivamente a agentes públicos, a norma prevê que suas disposições alcançam, no que couber, àquele que, mesmo não o sendo, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma (direta ou indireta).

    Apesar disso, conforme jurisprudência do STJ, só é possível alcançar o particular se também houver agente público denunciado por ato de improbidade que se relacione ao fato, ou seja, o particular não deve figurar sozinho no polo passivo.

    Gabarito: alternativa “a”

    _______________

    REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (informativo 535)

  • Além dos agentes públicos, particulares também podem responder por improbidade, desde que se beneficiem ou concorram para a prática do ato. Vejamos o teor do art. 3° da Lei 8.429/92:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Ressalte-se por oportuno que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    Gabarito do Professor: A
  • A) são aplicáveis, no que couber, a Vinicius. [Gabarito]

    Lei n° 8.429/92 [Lei de Improbidade Administrativa]

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Vinícius (particular) pode responder, pois foi o terceiro que se beneficiou, induziu, concorreu para o ato de improbidade.

    A lei 8.429 não é aplicada totalmente a Vinícius, pois há algumas questões específicas que atingirão especificamente o agente público.

    Exemplo: a perda do cargo público atinge apenas o agente público.

    A lei alcança Vinícius no que puder.

    Estará sujeito às disposições da citada lei, também se tiver obtido benefício.