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LETRA B
CF
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (BENJAMIN é alemão , pois os pais estavam a serviço do seu país)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (BERNARDO)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade. (JOÃO)
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CORROBORANDO COM O COMENTÁRIO DO PARÇA :
Item I: Bernardo é filho de brasileiro, residente no exterior, a serviço da República Federativa do Brasil. É brasileiro nato, com base no art. 12, I, “b”, da CF/88.
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Item II: Benjamin é alemão, pois seus pais estavam no Brasil a serviço da Alemanha. A Carta Magna somente garante nacionalidade brasileira aos nascidos na República Federativa do Brasil, de pais estrangeiros, quando estes não estão a serviço de seu país (art. 12, I, “a”, CF).
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Item III: João é brasileiro nato, pois é filho de brasileira e foi registrado na repartição brasileira competente (art. 12, I, “c”, CF).
Gabarito letra C.
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Literalidade da CF:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
ITEM 1 - BERNARDO - b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
ITEM 2 - BENJAMIN (ALEMÃO) - a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
ITEM 3 - JOÃO - c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Questão tranquila, FCC ajudo nessa questão.
LETRA B.
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LETRA B
Todas as questões têm suas respostas no artigo 12 da CF/88:
I. Airton é brasileiro e sua esposa Carmela é italiana. Bernardo, filho do casal, nasceu em Londres, enquanto seu pai lá estava a serviço da República Federativa do Brasil.
Aqui, como Airton está a serviço da República Federativa do Brasil, seu filho será brasileiro nato, independentemente de qualquer situação.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
(...)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
II. Benjamin nasceu no Brasil enquanto seus pais, que são alemães, aqui estavam a serviço da Alemanha.
Neste caso Benjamin não terá nacionalidade brasileira, pois os seus pais estavam a serviço da Alemanha.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
III. João, filho de Maria, brasileira, nasceu nos Estados Unidos e foi registrado na repartição brasileira competente.
Maria nasceu nos EUA e um dos seus pais era brasileiro (no caso a mãe) e foi registrada em repartição brasileira competente. Pronto, isso já o suficiente para que sua nacionalidade seja brasileira nata.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
(...)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Resposta B : Bernardo e João
Bernado é nato pois:
Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que estejam a serviço do Brasil.
João é nato pois :
Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois da maioridade pela nacionalidade brasileira
Benjamim Nâo é nato pois :
Os nascidos no Brasil de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço do seu pais
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LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Para não ser considerado brasileiro, nesta questão, Bernardo tem que ser filho de pai E mãe estrangeiros a serviço de seu país, ou bastaria que apenas um deles estivesse em serviço?
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Bruno Cortez,
Basta que um dos pais esteja a serviço do seu país para que o filho não seja considerado brasileiro.
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gabarito B/
copiei a resposta de cassiano só para indicar as formas de aquisição da naturalidade:
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LETRA B
CF
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (JUS SOLIS) (BENJAMIN é alemão , pois os pais estavam a serviço do seu país)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (JUS SANGUINIS) (BERNARDO)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade. ((JUS SANGUINIS CONDICIONAL) (JOÃO)
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I. Airton é brasileiro e sua esposa Carmela é italiana. Bernardo, filho do casal, nasceu em Londres, enquanto seu pai lá estava a serviço da República Federativa do Brasil.
É brasileiro nato o nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Art. 12, inciso I, alínea "b", da Constituição da República.
II. Benjamin nasceu no Brasil enquanto seus pais, que são alemães, aqui estavam a serviço da Alemanha.
A contrario sensu do teor do art. 12, inciso I, alíena "a", da CR, Benjamin não é brasileiro nato.
III. João, filho de Maria, brasileira, nasceu nos Estados Unidos e foi registrado na repartição brasileira competente.
É brasileiro nato o nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente. Art. 12, I, "c", da CR.
Portanto, Bernardo e João são brasileiros natos. Alternativa B.
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I - NATO - ius sanguinis
II - estrangeiro
III - NATO - ius sanguinis
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Essa questão devia ser anulada.
Ele seria brasileiro se os pais estivessem DE FÉRIAS por exemplo no Brasil. Se eles estão A SERVIÇO DO PAÍS DELES, aí é que não é brasileiro, muito menos nato.
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TEM GENTE COMENTANDO ERRADO EIN, PARA NAO SER BRASILEIRO NATO EXIGE DUAS CONDIÇOES!
Para não ser considerado brasileiro, nesta questão, Bernardo tem que ser filho de pai E mãe estrangeiros a serviço de seu país E bastaria que apenas um deles estivesse em serviço
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são brasileiros natos:
a) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que um destes estejam a serviço da República federativa do Brasil; (critério ius sanguinis)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir no Brasil e após atingida a maioridade, a qualquer tempo, optem pela nacionalidade brasileira. (critério ius sanguinis)
obs.: se vier ainda menor para o Brasil, será considerado brasileiro nato, sem restrições, pois ainda não tem capacidade civil plena para manifestar sua vontade, até atingir a maioridade, quando esta condição ficará suspensa automaticamente, e enquanto ele não manifestar sua vontade não será considerado brasileiro nato.
c) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrageiros, desde que estes não estejam a serviço do país de origem. Ex: se um casal estiver aqui a passeio, a serviço de alguma empresa particular, ou a serviço de país que não seja o de origem deles, caso tenham filho, este será brasileiro nato. (critério ius solis)
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b)
Bernardo e João, apenas.
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GABARITO - B
São Brasileiros natos:
- nascidos no Brasil - ainda que de pais estrangeiros - desde que seus pais não estejam a serviço do seu país
- nascidos no Estrangeiro de Pai ou Mãe brasileiro(s), desde que a serviço do Brasil
- nascidos no Estrangeiro de Pai ou Mãe brasileiro(s), desde que sejam registrados em repartição competente ou venham residir no Brasil e optem, após a maioridade, em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira.
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Brasileiro Nato
É importante afirmar que nosso país adotou o critério do ius solis, como observa-se na Constituição Federal de 1988, no art. 12, I, comentaremos abaixo do texto legal:
a) os nascidos no República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Entende-se que, serão considerados brasileiros natos aqueles que nascidos em território nacional, daí dizer que é aplicável o fator do ius solis, mas de pais estrangeiros e que estes não estejam a serviço de seu país.
P. ex. Um casal de holandeses passam a residir no Brasil, posteriormente, nasce um filho deles, este será brasileiro, devido aoius solis. Porém, esta regra é relativa, eis que deverá sempre observar as regras impostas pelo direito internacional.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Consideram-se brasileiros natos, aqueles que mesmo tendo nascido no território estrangeiro sejam filhos de pai ou mãe brasileiros e qualquer deles esteja a serviço do Brasil, seja na administração pública direta ou indireta.
P. ex. ministro das relações exteriores viaja como sua mulher para Índia, ao qual esta venha a ter uma criança no território indiano, no mesmo momento em que o ministro trabalhava. Cumpre observar que não só atividade diplomática deve-se enquadrar no caso de serviço do Brasil, como qualquer função ligada a atividade da União, Estados, Municípios ou autarquias.
c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Neste caso, podemos dividir o texto de lei em duas situações:
A primeira parte é decorrente de estrangeiro nascido no exterior, mas de pai ou mãe brasileira, e que seja registrado em repartição brasileira.
P. ex. Um casal de brasileiros passa as férias em Nova York nos Estados Unidos, um dia antes de embarcar para o Brasil tem seu bebê no território americano, para que não perca a nacionalidade (ius sanguinis), o pai registra a criança numa sede diplomática brasileira nos Estados Unidos.
A segunda parte, pode-se dizer que é optativo para aquele que venha a residir no Brasil à escolha da nacionalidade brasileira, depois de atingida a maioridade (legal), daí chamar-se de nacionalidade potestativa, pois depende da exclusiva vontade do filho.
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Letra 'b' correta.
I- Nato. Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
II- Estrangeiro. Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
III- Nato. Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
robertoborba.blogspot.com.br
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LETRA B
O erro do ítem II trata-se da exceção quanto ao critério pelo local de nascimento :
" desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil "
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LEMBRA SEMPRE DOS TURISTAS ARGENTINOS de férias no Brasil !
Q787827 Q793781
Art. 12. São brasileiros:
I - NATOS: NACIONALIDADE ORIGINÁRIA
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país; JUS SOLI
Ex.: Turista Argentino de férias no Brasil.
OBS: Um filho de pais estrangeiros, sendo que um deles, ou ambos, estejam no Brasil a SERVIÇO DE SEU PAÍS nasce em território brasileiro: NÃO será brasileiro nato.
SE OS PAIS ESTIVEREM NO BRASIL A SERVIÇO DO ESTADO DE ORIGEM, AINDA QUE NASCIDA EM NOSSO TERRITÓRIO, A PESSOA NÃO SERÁ BRASILEIRA NATA.
SE AO MENOS UM DOS PAIS ESTIVER A SERVIÇO DO PAÍS DE ORIGEM, e não for BRASILEIRO.
EX.: o brasileiro João tem um filho com Mary, norte americana, que está em nosso país. Ricardo, filho do casal, será brasileiro nato, independentemente do motivo pelo qual Mary esteja no Brasil.
SENDO BRASILEIRO NATO, NÃO PODERÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE, SER EXTRADITADO.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; jus sanguinis
OBS.: significa qualquer serviço prestado por órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Ex.: Servidor do Banco do Brasil no exterior.
c) BRASILEIRO NATO: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (NATO) OU venham a residir na República Federativa do Brasil (+) e optem, EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
OBS.: A nacionalidade POTESTATIVA será adquirida quando o indivíduo nasce no exterior, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, e não é registrado em repartição brasileira competente.
(FCC / MPE-SE - 2009) Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato poderá ter mais direitos do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a distinção.
A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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GABARITO LETRA B
CF
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
(BENJAMIN NÃO CABE AQUI ,POIS SEUS PAIS ESTÃO A SERVIÇO DA ALEMANHA)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (BERNARDO)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente(JOÃO) ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
(GRIFOS MEUS)
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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Uau!!!!! Que droga essa Nara Cp usou???
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Bah, mas a Camila encontrou uma droga ainda mais forte
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LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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questão parecida no TRF da 5ª ...
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I- Nato. Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
II- Estrangeiro. Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
III- Nato. Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Gente, as pessoas deviam tomar mais cuidado com o que comentam aqui, pois pode acabar prejudicando ou confundindo alguém que começou a estudar agora...
Nara amor, que qui cê usou?
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Já resolvi essa questão em tantos lugares que me sinto padrinho de Bernardo e João, apenas.
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SÓ IR PELO OS NOMES KLKKKKK
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Iasmin, oi linda
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Vejamos cada um dos casos:
(i) Bernardo nasceu no estrangeiro, sendo filho de um pai brasileiro que lá estava a serviço da República Federativa do Brasil. Pelo art. 12, I, ‘b’, CF/88 é brasileiro nato.
(ii) Benjamin, apesar de ter nascido em território nacional, é filho de ambos os pais estrangeiros (alemães), que aqui estavam a serviço do país de origem (da Alemanha). Em conclusão, ele não é brasileiro nato.
(iii) João nasceu no estrangeiro (Estados Unidos da América), é filho de uma brasileira e foi registrado em uma repartição brasileira competente. Pelo art. 12, I, ‘c’-1ª parte, CF/88 é brasileiro nato.
Em conclusão, nossa resposta está na letra ‘b’, pois apenas Bernardo e João são brasileiros natos.
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pessoal no livro que estou estudando disse que a resposta seria a C
NAO ENTENDI
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Priscila Diana, a letra c não será pq apesar de ter nascido no Brasil, seus pais alemães, estavam a serviço da Alemanhã.
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Olá, pessoal! Podemos resolver essa questão com a letra seca da Constituição. Vejamos o art. 12:
"Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".
Vejamos agora a ordem:
I - Bernardo : Conforme alínea B, é brasileiro nato;
II - Benjamim : Segundo a alínea A, seria brasileiro nato se os pais não tivessem a serviço de país estrangeiro;
III - João: entende a alínea C, pois foi registrado em repartição competente.
Portanto, somente Bernardo e João são brasileiros natos.
GABARITO LETRA B.
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