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LETRA A
CF
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
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XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
considera-se que um trabalhador desenvolve suas atividades em turnos ininterruptos de revezamento quando sua jornada de trabalho abrange o dia e noite, ou seja, devido à escala de serviço, ora é realizada na parte da manhã, ora na parte da tarde e ora na parte da noite.
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acaba de dar à luz o primeiro filho do casal OU acaba de dar a luz ao primeiro filho do casal
O moleque se pah ganhou uma lanterna de presente kkkkk
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Átila é um trabalhador rural que desenvolve suas atividades em turnos ininterruptos de revezamento. Sua esposa, Domitila, que é professora em uma escola particular, acaba de dar à luz ao primeiro filho do casal. De acordo com a Constituição Federal, Átila tem direito à:
(Átila)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
(Domitila)
Licença maternidade: caso não se tenha gozado 28 dias permitidos antes mesmo do parto e 92 após, o período é de 120 dias completos (CLT); Ou caso a empresa esteja inscrita no Programa Empresa Cidadã, o período aumenta para 180 dias.
Faz jus a empregada gestante, à estabilidade provisória até o 5 mês após o parto, com interrupção do contrato de trabalho (Sem trabalho, com remuneração) conforme descrito pela CLT.
Resposta Correta: A
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Fabio Gondim, o correto é "dar à luz".
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Concordo com seu posicionamento, Fabio Gondim. Mas, como você mesmo disse, acredito que, em provas, é mais recomendável seguir a expressão mais utilizada. Nunca se sabe o entendimento da banca, e é mais fácil defender um entendimento majoritário a uma exceção pouco utilizada, em caso de eventual necessidade de recurso.
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GABARITO LETRA A
CF
Art. 7º São direitos dos trabalhadores URBANOS E RURAIS, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias( 120 DIAS );
(GRIFOS MEUS)
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU
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A letra b tbm esta certa. Ele tbm direito a esse beneficio, independente de estar no momento em turnos.
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Criaram o verbo TII?
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Átila é um trabalhador rural que desenvolve suas atividades em turnos ininterruptos de revezamento
Turno ininterruptos de revezamento: 6 horas, salvo negociação coletiva
Duração normal: Não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Domitila, que é professora em uma escola particular, acaba de dar à luz ao primeiro filho do casal
Licença- gestante: 120 dias, sem prejuízo do emprego ou salário
Se fosse servidora pública seria 180 dias haha
Letra A
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a) jornada de seis horas, salvo negociação coletiva e Domitila à licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
b) duração do trabalho normal, não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, salvo negociação coletiva, e Domitila à licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
c) duração do trabalho normal, não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais e Domitila à licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de noventa dias.
d) jornada de seis horas, salvo negociação coletiva, e Domitila à licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de noventa dias.
e) jornada de seis horas, não podendo ser alterada por negociação coletiva, e Domitila à licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de noventa dias.
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Boa tarde,
Gabarito letra A, gostaria de ressaltar que já me separei da Domitila descobri que o filho não era meu, (felizmente), estou casado agora com a Carmem Lúcia do $TF, já consegui até sair do turnão bravo e da roça, agora é só McDonalds e coca cola 3L
Bons estudos
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Átila poderia ter 20 dias de licença paternidade tb kkkkk
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Fez bem em sair do turnão Atilla.... Só precisa maneirar no McD e na coca agora....kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Rodrigo França, hahahahahahahahahaha eu peguei os diazinhos miúdos da clt hahahahahahaha ConcurseiroTribunal o turnão não dá cara é pesado demais, escala de 8 por 36 hahahahaha estou bem melhor agora, sombra e água fresca hahahahahaha e na coca eu coloco vodka que é p não engordar kkkkkkkkk
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Na minha opinião, o certo seria Atila ter direito a licença paternidade. kkk
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Se eu fosse o Átila, anulava essa questão.. Cade a licença partenidade?? rsrs
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Pessoal, pulem os comentários inúteis e vejam, bem abaixo, as contribuições das colegas Marcela e Anna Cavalcanti.
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TEMOS QUE PRESTAR ATENÇÃO NO ENUNCIADO DA QUESTÃO!!
Átila é um trabalhador rural que desenvolve suas atividades em turnos ininterruptos de revezamento. Sua esposa, Domitila, que é professora em uma escola particular, acaba de dar à luz ao primeiro filho do casal. De acordo com a Constituição Federal, Átila tem direito à
OBS: EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO= JORNADA DE SEIS HORAS POR DIA.
LETRA A.
Jornada de seis horas, salvo negociação coletiva e Domitila à licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
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Conforme previsto no Art 7º, Inciso XIV, Atila deverá exercer jornada de trabalho de 6 horas diarias, uma vez que trabalha em turnos ininterrutos de revezamento. Porém há uma ressalva, que é o caso de negociações coletivas, onde determinado grupo de trabalhadores poderão negociar essa jornada de trabalho.
Por outro lado, Domitila tem direito à licença maternidade prevista também no Art 7º, com duração de 120 dias.
Observação: Importante não confundir a licença maternidade prevista na CF de 120 dias, com a sua extensão para 180 dias, mediante incentivo governamental junto às empresas.
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Galera, quando que a resposta será de 180 dias a L.M. ?
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Saulo, a licença maternidade será prorrogada para 180 dias quando a empresa aderir ao programa "Empresa Cidadã". Lei 11.770/08, que concede benefícios fiscais às empresas participantes.
Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar: (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) (Produção de efeito)
I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
Ou seja, 120 dias (garantidos pela CF) + 60 dias (caso a empresa seja participante do programa e atenda as demais condições previstas na lei).
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Saulo
Somente pela CF serão 120 de L.M.
Se a empresa for inscrita no programa empresa cidadã, será garantida a prorrogação da L.M. por + 60 dias.
Na 8.112 também são 120 dias de L.M., mas o Dec. 6690 de 2008 autoriza a prorrogação da licença por mais 60 dias quando a servidora requerer o benefício até o fim do primeiro mês após o parto.
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Dá pra matar a questão por eliminação!
Vejamos:
Domitila (esposa de Átila) é professora particular e acabou de dar a luz. Neste caso, sua licença gestante durará 120 dias, sem prejuízo do emprego ou salário.
OBS: Se fosse servidora seriam 180 dias.
Já eliminaríamos as assertivas C, D e E
Átila é trabalhador rural que desenvolve suas atividades em turnos ininterruptos de revezamento.
A CF garante jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
Sendo assim, gabarito A
Bons Estudos!
Te vejo na posse!!!
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Acho que só trabalhadores domésticos não são contemplados com esse limite de 6 horas para turnos ininterruptos de revezamento.
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Errei a questão apenas por falta de atenção...
turnos ininterruptos de revezamento ---> 6 horas corridas
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PPPPPPOOOOOOOOSSSSSSSSSSSSSSSSEEEEEEEEEEE
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A jornada de 6 pode ser ampliada por negociação coletiva.
Mas imagina se a de 8 pudesse, ia virar sistema de escravidão.
(Só pra fixar, sei que existem jornadas superiores; ex: 12x36)
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O discurso neoliberalesco desse Calixto é justamente o de quem acha que servidores públicos são quem onera o Estado "porque têm direitos demais".
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Calixto fazendo concurso público: isso sim é ser contraditório com o que pensa.
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XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
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Erro letra b :XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
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Galera, liberalismo não é sobre não ter estado, e sim sobre um estado menor e menos interferente no meio individual seja pela visão de qualquer ótica possivel.
Não é nenhuma contradição ser liberal e fazer concurso, haja visto que o estado, segundo o liberalismo, ainda precisa existir.
Tá faltando um pouco de leitura na vida de vocês, se voces assinalarem as questões nas provas do mesmo jeito que afirmam coisas que não sabem vão se dar muito mal.
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GAB- A
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO
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Eu fiquei esperando a licença-paternidade de Átila. rsrs
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Mais uma questão moleza!
Essa questão aborta o assunto sobre TURNOS ININTERRUPTOS . Sabemos que no Art. 7º XIV diz que jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos interruptos de revezamento, salvo negociação coletiva!
Lembre se que TRABALHADOR RURAL É DIFERENTE DE TRABALHADOR URBANO ( TRABALHO NORMAL)!
CAPITARAM A MENSAGEM?
TRABALHADOR RURAL= TURNO ININTERRUPTOS / JORNADA 6 HORAS
TRABALHADOR URBANO(NORMAL)= NÃO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS e 44 HORAS SEMANAIS!
Logo a alternativa que reflete o ART 7 é a letra A !
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De acordo com a Constituição Federal, Átila tem direito à
a) jornada de seis horas, salvo negociação coletiva e Domitila à licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
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(ART 7° , XIII,XIV,XVIII)
a) Jornada de seis horas, salvo negociação coletiva e Domitila à licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
b) Duração do trabalho normal, não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, salvo negociação coletiva, e Domitila à licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
c) Duração do trabalho normal, não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais e Domitila à licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de noventa dias.
d) Jornada de seis horas, salvo negociação coletiva, e Domitila à licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de noventa dias.
e) Jornada de seis horas, não podendo ser alterada por negociação coletiva, e Domitila à licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de noventa dias.
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Trabalho em turnos ininterruptos de revezamento = jornada de 6 horas, salvo negociação coletiva.
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XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
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Olá, pessoal! A questão expõe um caso a ser analisado sob o prisma constitucional.
Primeiro vejamos o que temos sobre Átila, um trabalhador rural que desenvolve as suas atividades em turnos ininterruptos de revezamento:
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.".
Quanto a sua esposa, Domitila, professora em escola particular que acabou de dar a luz, ainda no art. 7:
"XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias".
Com isso podemos concluir como GABARITO a letra A.
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A Carta Magna trata do regime de turnos ininterruptos de revezamento em seu art. 7º, inciso XIV. Para esse regime, exige a jornada de seis horas, salvo negociação coletiva.
A licença à gestante, a que Domitila faz jus, está prevista no inciso XVIII do art. 7º da CF. Sua duração é de cento e vinte dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
O gabarito é a letra B