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ID
2348539
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Basílio é Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e, portanto, é

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    CF

     

    Art. 130-A. O CNMP compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I o PGR, que o preside;

     

    Art 128 § 1º O MPU tem por chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da CARREIRA, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    Lembrando que 

     

    PGR →  precisa de aprovação do senado 

    PGJ e AGU → Não tem aprovação do  senado

    PGR  e AGU  SÓ tem idade mínima 35 anos. ( não tem idade máxima)

     

    PGR - permitida recondução (várias) →

    PGJ - permitida UMA recondução

    Membros do CNJ e CNMP: permitida UMA recondução.

    Corregedor do CNMP - vedada a recondução.

  • Art. 128 § 1º, CF: O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    LETRA E!

  • Primeiro é preciso saber quem preside o CNMP...

     

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

     

    I O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, QUE O PRESIDE;

     

    então...

     

    Art. 128  § 1º O Ministério Público da União tem por CHEFE o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    O PGR é chefe do MPU e também preside o CNMP.

     

    GABARITO E

     

     

    Bons estudos.

     

     

  • Agora ficou fácil de lembrar , só ver que o PGR não denuncia o Presidente e enrola com os senadores, já lembro do crime de responsabilidade e da exoneração de ofício também

  • Comentário do Cassiano Messias muito top!

  • Resposta: E. O Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público é o Procurador Geral da República (CF, art. 130-A, inc. I). O PGR é o chefe do Ministério Público da União, que é nomeado pelo Presidente da República, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução (CF, art. 128, § 1.º).

    ALGUNS MACETES RELEVANTES:

     i) o PGR é o chefe do Ministério Público da União, chefe do Ministério Público Federal, Chefe do Ministério Público Eleitoral (ele é o Procurador Geral Eleitoral), Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal;

    ii) o PGR é nomeado pelo Presidente da República, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução (CF, art. 128, § 1.º).

    Extrai-se:

    a) a nomeação do PGR é ato do Presidente da República;

    b) exige-se idade mínima de 35 anos, mas não há idade máxima;

    c) a nomeação dar-se-á entre membros ativos da carreira;

    d) o Senado Federal há de aprovar a escolha do membro indicado pelo Presidente da República por maioria absoluta (mínimo de 41 senadores favoráveis);

    e) mandato de dois anos, mas se permitem várias reconduções (Dr. Geraldo Brindeiro, por exemplo, ficou no cargo por oito anos consecutivos); e

    f) a CF não prevê formação de lista tríplice, tal como se dá para a escolha do Procurador Geral de Justiça (chefe do Ministério Público Estadual).

    Bons estudos e boa sorte.

  • GABARITO ITEM E

     

    RESUMO MEU DO PGR:

    -CHEFE DO MPU

    -PRESIDENTE DO CNMP

    -DEVE TER + 35 ANOS

    -MANDATO --> 2 ANOS + SEM LIMITE DE RECONDUÇÃO

    -NOMEAÇÃO E DESTITUIÇÃO ---> PRESIDENTE + MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL

     

     

    NÃO CONFUNDA:

    PGR ----------------------------> SEM LIMITE DE RECONDUÇÃO

    CORREGEDOR CNMP --> VEDADO RECONDUÇÃO

    DEMAIS ----------------------> UMA RECONDUÇÃO

  • O presidente do CNMP é o PGR.

     

    Explicando de maneira esquematizada:

     

    a) O PGR é nomeado pelo Presidente da República.

    b) O PGR deve ter mais de 35 anos e deve ser integrante do MPU.

    c) O PGR, antes de ser nomeado pelo Presidente, deve ser aprovado pelo Senado Federal (votação secreta). d) O mandato do PGR é de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

     

    É importante observar que a Constituição não limita o número de reconduções. Contudo, o art. 25 da Lei Complementar no 75/93 determina que a recondução deverá ser precedida de nova aprovação do Senado Federal. A recondução se assemelha, assim, a uma nova nomeação.

     

    Destaca-se, ainda, que o Presidente da República poderá escolher qualquer membro do Ministério Público da União (ou seja, do Ministério Público Federal, do Trabalho, Militar ou do Distrito Federal e Territórios) para o cargo de PGR. Nesse sentido, entende o STF que o Procurador-Geral pode provir de quaisquer das carreiras do Ministério Público da União (MS 21.239, DJ de 23.04.1993).

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Gabarito: Letra E) 

    Conforme a CF/88  o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros  nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do senado federal para mandato de dois anos, admitida uma única recondução. 

     

    Membros do Conselho Nacional do Ministério Público:

     

    a) Procurador Geral da República (preside) 

    b)  4 Membros do Ministério Público, assegurada a representação de cada uma das carreiras;

    c) 3 Membros do Ministério Público dos Estados;

    d) 2 juizes um indicado pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    e) 2 advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados;

    f) 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada , um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo  Senado Federal.

     

    Quanto ao Procurador Geral da República:

    a) Nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira;

    b)  Maiores de 35 anos

    c) após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal 

     

     

  • Essa prova de Analista do TRT 11, estava bem mais fácil do que a de técnico !

  • o presidente do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) é próprio PGR, que é indicado pelo presidente da república dentre os integrantes da carreira do MP, entre os membros com mais de 35 anos, aprovado por maioria absoluta do senado federal para um mandato de 2 anos, admitida a recondução, sendo sua destituição tendo que ser feita pelo PR, após autorização do senado

  • Gabarito LETRA E

    *  PRESIDENTE CNMP = PGR.

     

    PGR = + 35 ANOS ( NÃO TEM LISTA TRÍPLICE) 
    NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF) 
    DESTITUÍDO (Exoneração- Ofício): INICIATIVA ( PR)= APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF) - Votação Secreta. 
    * PERMITIDA: RECONDUÇÃO SUCESSIVA = APROVADA = MAIORIA ABSOLUTA - (SF) 
    - PROCESSADO E JULGADO (CRIME COMUM = STF)/ (CRIME DE RESPONSABILIDADE = SF) 

  • famoso PGR

  • lembrar que não há limite de reconduções para PGR (Brindeiro ficou no cargo por 4 mandatos na época do FHC), ao contrário de PGJ que só admite 1 recondução.

  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

     

    Art. 127 ,§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    Portanto letra E a correta.

  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

     

    Art. 127 ,§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    Pequenos detalhes que na hora da prova deixa agente meio louco! aff

  • CHEFE DO MPU = CHFE DO CNMP

    -> mandato de 2 anos

    -> permite recondução ( não obrigatoriamente uma vez)

    -> sabatina do senado federal ( maioria absoluta)

    -> nomeado pelo presidente da república

     

    GABARITO ''E''

  • Eliel, você é luz!

    Que tal fazer um caderno com todos seus "esqueletinhos de resumo"? Ponha um preço que eu quero!!!

    Obrigada!!!!!!!!

  • C N M P

    1 2 3 4 = 14 membros

     

    COMPOSIÇÃO:

    - Heterogênea 

    - 14 membros (nomeados pelo PR - Aprovação do SF)

     

    MANDATO:

    - 2 anos com 1 recondução

     

    MEMBROS:

    1 PGR - Presidente

    4 membros MPU

    3 membros MPE

    2 Juízes (indicados pelo STF e outro pelo STJ)

    2 Advogados (indicados pela OAB)

    2 Cidadãos (1 indicado pela CD, 1 indicado pelo SF - reputação ilibada e notável saber jurídico)

     

    JULGAMENTO DO MEMBRO DO CONSELHO:

    - STF

     

    GAB.E

  • PROCURADOR GERAL > Chefe do MP DA UNIAO e DO CONSELHO NACIONAL DO MP

  • CNMP
    14 membros nomeados presidente, (senado aprova absoluta)
    2 anos 1 recndução
    PGR preside

    PGR
    Nomeado Presidente (senado aprova absoluta)
    2 anos várias reconduções
    +35

    PGJ e AGU => sem aprovação do Senado
    PGR AGU => +35

    PGR => varias reconduções
    PGJ => Uma recondução

    Membros CNJ e CNMP => uma recondução
    Corregedor CNMP uma recondução

    Baseado em alguns comentarios, só dei uma simplificada pra ficar mais fácil pra gravar.

  • VLW CHIARA, excelente comentário!!!

  • Gente, fiquei confusa... 

    Eu tinha entendido assim:

     

    O PGR é nomeado e é permitida A recondução - ou seja, ele, como chefe do MPU, pode ficar vários anos seguidos no cargo, né isso? Texto do art. 128, §1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    Só que outra coisa é o cargo de presidente do Conselho Nacional do MP, presidido pelo PGR. No caso do Conselho, eu entendi que aos seus membros é permitida UMA recondução, pelo texto do caput do art. 130-A - O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução (...):

     

    Ou seja, na minha cabeça, tinha ficado assim: o PGR, nesse cargo de chefe do MPU, pode ser reconduzido infinitamente... maaaaas enquanto presidente do Conselho (membro do Conselho), só poderia ter UMA recondução. 

    Só que pela leitura dos comentários, é como se tivessem dizendo que o PGR, enquanto membro do CNMP, pode ser reconduzido infinitamente.

    Se alguém puder sanar essa dúvida, agradeço!

  • 12/03/19 Respondi errado. 

    SF!! 

  • gabarito E

  • PGR - ''A RECONDUÇÃO''

    PGJ - ''UMA RECONDUÇÃO''

  • Passível de anulação essa questão, no CNMP é permitida UMA recondução, e não A recondução que dá a entender que não tem limite de recondução.

  • Gab E, parece até confusa, porém a questão pede para raciocinar que o PGR chefe do MPU é também chefe do CNMP.

  • a) Incorreto. A aprovação do nome escolhido pelo Presidente da República não é realizada pelo Congresso Nacional, mas pelo Senado Federal (art. 128, § 1º, CF/88)

    b) Incorreto. O Conselho Nacional do Ministério Público é presidido pelo Procurador-Geral da República (art. 130-A, I, da CF/88)

    c) Incorreto. O Conselho Nacional do Ministério Público é presidido pelo Procurador-Geral da República (art. 130-A, I, da CF/88)

    d) Incorreto. O Conselho Nacional do Ministério Público é presidido pelo Procurador-Geral da República (art. 130-A, I, da CF/88)

    e) Correto. Art. 128, § 1º c/c art. 130-A, I, ambos da CF/88

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    ================================================================

    ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:  

    I - o Procurador-Geral da República, que o preside;

  • Olá, pessoal! Temos aqui uma questão que cobra um conhecimento direto da letra seca da Constituição, de uma forma sistemática. Vejamos primeiro quem preside o Conselho Nacional do Ministério Público:

    "Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

    I - o Procurador-Geral da República, que o preside"

    Já sabemos que o PGR que preside o Conselho Nacional do MP, vejamos agora o que nos diz a Constituição sobre o PGR:

    "Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. "

    Pois bem, as alternativas tratam como chefe do Ministério Público da União, podemos notar então que o PGR é o chefe do Ministério Público da União.

    Conforme disposição constitucional, GABARITO LETRA E. 

  • RECONDUÇÃO DO CNJ ===================> 1 (CF, art. 103-B, caput)

    RECONDUÇÃO DO CNMP =================> 1 (CF, art. 130-A, caput)

    RECONDUÇÃO DO CORREGEDOR DO CNMP => VEDADA (CF, art. 130-A, 3°)

    RECONDUÇÃO DO CORREGEDOR DO CNJ ==> 1 (CF, art. 103-B, caput)

    RECONDUÇÃO DO PGR ==================> ILIMITADA (CF, art. 128, §1°)

    RECONDUÇÃO DO PGJ ==================> 1 (CF, art. 128, §3°)

  • FCC. 2017. CORRETO. E) chefe do Ministério Público da União, tendo sido nomeado, para esta chefia, pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. CORRETO.

    Art. 130-A, inciso I, da CF.