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a- restos a pagar é receita extraorçamentária, já que é um passivo.
b- ganho de reavaliação é receita patrimonial, logo, corrente.
c- também patrimonial, e orçamentária, pois altera o patrimônio público para maior.
d- aquisição é despesa.
e - certo.
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Resposta: Item E
Complementando o que o colega já respondeu.
A) Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
(Artº 103, parágrafo único da lei 4.320)
E) RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens Móveis e Imóveis
Amortização de Empréstimos Concedidos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
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RECEITAS DE CAPITAL = ALI OPERA OUTRAS AMOR + TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
Alienação de Bens Móveis e Imóveis
Operações de Crédito
Outras Receitas de Capital
Amortização de Empréstimos Concedidos
Transferências de Capital
RECEITA CORRENTE = TRIBUTA CON PAIS + TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRIBUTÁ ria
CON tribuições
P atrimonial
A gropecuária
I ndustrial
S erviços
Transferência Corrente
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Letra A = ERRADA
A inscrição de restos a pagar processados é uma receita extraorçamentária.
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GAB E
O comentário do colega gaspar nunes a respeito da alternativa B está incorreto.
b) o ganho decorrente da reavaliação de ativos imobilizados é uma receita orçamentária de capital. ERRADO - reavaliação de ativo imobilizado – é apenas variação patrimonial aumentativa ou diminutiva, mas não há entrada de recurso no caixa, não vai financiar os programas do gov., então não é rec. Orç. ( Flávio Assis Gran Cursos)
Verifiquei essa falha ao resolver a seguinte questão:
Q482671 Administração Financeira e Orçamentária Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: CNMP Prova: Analista do CNMP - Contabilidade
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RESUUUUMEEEEX
(1 operação de crédito, 2 alienação de bens, 3 amortização de empréstimos, 4 transferência de capital, 9 outras receitas de capital).
Origens:
- operações de crédito = provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos obtidos junto a entidades estatais ou privadas (empréstimos compulsórios)
- alienação de bens = proveniente da alienação de bens móveis/imóveis de propriedade do ente. (privatizações, venda de um prédio público).
- amortização de empréstimos = Ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou de empréstimos que o ente público haja previamente concedido. Embora a amortização do empréstimo seja origem da categoria econômica Receitas de Capital, os juros recebidos associados ao empréstimo são classificados em Receitas Correntes/ de Serviços/ Serviços Financeiros, pois os juros representam a remuneração do capital.
- transferência de capital = recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas com investimentos ou inversões financeiras, independentemente da contraprestação direta a quem efetuou essa transferência
- outras receitas de capital = são os ingressos de capital provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores (remuneração das disponibilidades do Tesouro, resultado positivo do Banco Central).
Giovanni Paceli + Sérgiio Mendes
GAB LETRA E
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Questão sobre as classificações da receita pública.
Conforme o MCASP, receitas públicas, são ingressos de recursos financeiros nos
cofres do Estado. Esses ingressos podem ser registrados como:
(1) Receitas orçamentárias quando são receitas que pertencem
ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra,
por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei
Orçamentária Anual – LOA.
Exemplos: Tributos, alienação
de bens, operações de crédito em geral.
(2) Receitas extraorçamentárias quando são recursos
financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário.
Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram
a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos
exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no
Patrimônio Líquido da Entidade.
Exemplos: os depósitos em
caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária
(ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo
financeiros.
Dica!:
Conforme Paludo¹, é possível que um
ingresso extraorçamentário se torne orçamentário. Exemplo: um depósito
recebido em garantia para contratação final de uma licitação. Se o licitante
descumprir o contrato haverá penalidade (multa) e o valor será recolhido em definitivo ao patrimônio público.
As receitas orçamentárias segundo sua categoria
econômica podem ser divididas ainda em receitas correntes e receitas de capital.
(1.1) As receitas correntes, segundo o MCASP, são
aquelas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral, aumentando o Patrimônio Líquido (PL).
Exemplos: impostos, taxas,
contribuições de melhoria, de serviços, etc.
(1.2) As receitas de capital, também aumentam as
disponibilidades financeiras do Estado, mas diferentemente das receitas
correntes, em geral, não provocam efeito
sobre o Patrimônio Líquido.
É o que ocorre com a receita
de capital proveniente da alienação de um bem, por exemplo. Imagine, uma venda
em dinheiro de um carro pelo mesmo valor que estava registrado na
contabilidade. Apesar de entrar dinheiro no caixa pela venda, ocorre a baixa do
ativo registrado, não provocando
efeito no PL.
Exemplos: Alienação de bens em
geral, integralização de capital social, operações de crédito, amortizações de
empréstimos concedidos.
Feita toda essa revisão, já
podemos analisar cada uma das alternativas, tendo em vista o orçamento da
União:
A) Errado, a inscrição de restos a pagar processados é uma receita extraorçamentária, registrada no Balanço Financeiro da
União.
B) Errado, o ganho decorrente da reavaliação de ativos imobilizados é
uma receita patrimonial, uma VPA
(variação patrimonial aumentativa), não uma receita orçamentária.
C) Errado, a remuneração de aplicações financeiras é uma receita orçamentária.
D) Errado, a aquisição de um software com vida útil indefinida é uma despesa orçamentária de capital.
E) Certo, a alienação de bens é uma receita orçamentária de capital,
conforme MCASP:
Código 2.2.0.0.00.0.0 – Receita de Capital –
Alienação de Bens
Origem de recursos da Categoria Econômica
“Receitas de Capital", são ingressos financeiros com origem específica na
classificação orçamentária da receita proveniente da alienação de bens móveis,
imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7ª. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
Gabarito do Professor: Letra E.