SóProvas


ID
2348710
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Péricles candidatou-se ao cargo de Governador de determinado Estado e ganhou as eleições em primeiro turno. No dia seguinte à sua diplomação, descobriu-se que foi eleito mediante corrupção. De acordo com a Constituição Federal, o mandato eletivo de Péricles

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    CF

     

    Art. 14

    § 10. O manDato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da Diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    Macete : (O mandato eletivo = 15 letras = 15 dias) (manDato eletivo → contado da Diplomação → segreDo de justiça)

     

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segreDo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    Dicas e mnemônicos -> @qciano

  • ALTERNATIVA CORRETA: E.

     

    É a chamada Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo  - AIME

     

    § 10 do art. 14 da CF: O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Só complementando os excelentes comentários do colegas..

     

    Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo  - AIME  ->  tem por objetivo impugnar o mandato obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias (15) contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    LEMBRAR: IMPUGNAÇÃO EM 15 DIAS DA DIPLOMAÇÃO NA JUSTIÇA ELEITORAL COM PROVAS DA FAC:

     

    Fraude

    Abuso do Poder econômico

    Corrupção

     

    Gabarito: E

    “Desconfie do destino e acredite em você. Gaste mais horas realizando que sonhando, fazendo que planejando, vivendo que esperando porque, embora quem quase morre esteja vivo, quem quase vive já morreu.”

     

    Sarah Westphal

     

  • a)

     poderá ser impugnado ante a Justiça Federal, no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas da corrupção. 

    b)

    não poderá ser impugnado, tendo em vista que já houve a diplomação, mas poderá sofrer as sanções criminais cabíveis. 

    c)

    poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de 30 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas da corrupção. 

    d)

    poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, apenas no prazo de 20 dias após a sua posse, instruída a ação com provas da corrupção, pois antes dela não há mandato a ser impugnado. 

    e)

    poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas da corrupção. 

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • 3 hipoteses possíveis para impugnar mandato eletivo: abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. 

  • GABARITO ITEM E

     

    CF

     

    Art. 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça ELEITORAL no prazo de quinze dias( 15 DIAS) contados da DIPLOMAÇÃO, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    PS: IMPORTANTE DECORAR: MANDATO ELETIVO ---> JUSTIÇA ELEITORAL --> 15 DIAS  --> DIPLOMAÇÃO  ---> COM PROVAS

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A questão erra ao dizer que o mandato eletivo será impugnado na Justiça Federal, conforme art. 14, parágrafo 10 da CF, a impugnação é feita na Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação.

    B) INCORRETA. Pode ser impugnado no prazo de 15 dias depois da diplomação, conforme art. 14, parágrafo 10 da CF.

    C) INCORRETA. O prazo é de 15 dias, conforme art. 14, parágrafo 10 da CF.

    D) INCORRETA. Pode ser impugnado na Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, devendo a ação ser instruída com provas dos atos de corrupção, consoante o art. 14, parágrafo 10 da CF.

    E) CORRETA. A questão está consoante o art. 14, parágrafo 10 da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E











  •  Art. 14 .§10 O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude

  • Bom dia,

     

    Atenção: O mandato eletivo poderá ser impugnado no prazo de 15 dias, contados da diplomação, instruída mediante provas do abuso de poder econômico, corrupção ou fralde. Dia da justiça eleitoral

     

    Atenção: A ação de tramitação de impugnação correrá em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    Bons estudos

  • Legitimados para propor a AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo)

    LC 64/1990 ("Lei das Inelegibilidades") Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político,(...).

  • GABARITO E 

     

    Art. 14, § 10 da CF - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça ELEITORAL no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (AIME). 

  • AIME em até 15 dias da diplomação

  • ART 14 CF/88

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • LETRA E.

    a) poderá ser impugnado ante a Justiça Federal, no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas da corrupção. ERRADA - ANTE A JUSTIÇA ELEITORAL.

     

     b) não poderá ser impugnado, tendo em vista que já houve a diplomação, mas poderá sofrer as sanções criminais cabíveis. ERRADA - PODERÁ SER IMPUGNADO.

     

     c) poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de 30 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas da corrupção. ERRADA - PRAZO DE 15 DIAS.

     

     d) poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, apenas no prazo de 20 dias após a sua posse, instruída a ação com provas da corrupção, pois antes dela não há mandato a ser impugnado. ERRADA - PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO.

     

     e) poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas da corrupção.  CORRETA

  •  

    CF

     

    Art. 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça ELEITORAL no prazo de quinze dias( 15 DIAS) contados da DIPLOMAÇÃO, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

     

  • Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a JUSTIÇA ELEITORAL no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação
    com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


  • A) INCORRETA. A questão erra ao dizer que o mandato eletivo será impugnado na Justiça Federal, conforme art. 14, parágrafo 10 da CF, a impugnação é feita na Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação.

    B) INCORRETA. Pode ser impugnado no prazo de 15 dias depois da diplomação, conforme art. 14, parágrafo 10 da CF.

    C) INCORRETA. O prazo é de 15 dias, conforme art. 14, parágrafo 10 da CF.

    D) INCORRETA. Pode ser impugnado na Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, devendo a ação ser instruída com provas dos atos de corrupção, consoante o art. 14, parágrafo 10 da CF.

    E) CORRETA. A questão está consoante o art. 14, parágrafo 10 da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • E eu procurando o erro, obrigado pelos comentários .

  • Errar por falta de atenção é triste.:(

  • PRAZO DE 15 DIAS.

  • E

  •  

    ....................................................................................................................................................................................

    CAPÍTULO IV
    Dos Direitos Políticos


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto 
    e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    [....]

     

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 
    QUINZE DIAS, contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder 
    econômico, corrupção ou fraude.

     

    [....]

    ......................................................................................................................................................................................

    Letra : E

  • MAIS ALGUÉM LEU RÁPIDO, E SE FERROU NESSA QUESTÃO :( E OLHE QUE ESTAVA CONCENTRADA,IMAGINE SE NÃO TIVESSE

    a) Justiça Federal

    e) Justiça Eleitoral

    O único erro...

  • Li duas vezes e não vi o Eleitoral e Federal!

  • Quando a resposta "fácil" estiver na letra A, desconfie. "A" de apressadinho. 
    Errei também.

  • LETRA E= § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    JUSTIÇA E-LEI-TO-RAL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Impugnado pela justica eleitoral. 

    Prazo de: 15 dias.

  • -- Impugnação de mandado eletivo --

    - Perante a Just. eleitoral

    - No prazo de 15 dias, a contar da DIPLOMAÇÃO --- e não da posse

    - COM Segredo de justiça

     

  • FCC na dúvida opte pela alternativa E. kkk

  • a) poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral

    b) poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

    c) poderá ser impugnado no prazo de 15 dias...

    d) poderá ser impugnado no prazo de 15 dias contados da diplomação...

    e) correta

    base: artigo 14 §10 CF-88

  • cuidado com a pegadinha na alternativa A

  • justiça eleitoral pessoal é diferente de justiça federal.

  • GABARITO: E

    Não caia na pegadinha da letra A o correto é JUSTIÇA ELEITORAL

  • Gab - E

    O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!!! OBRIGADO

  • O crime ocorreu no prazo antes da fixação completa do cargo, por isso quem cuida ainda é o  JUSTIÇA ELEITORAL

  • Você elimina de cara as alternativas de "A" a "D":

    A) ...Justiça Federal... - Correto: Justiça eleitoral.

    B) Não poderá ser impugnado - Correto: Podera ser impugnado.

    C) ...prazo de 30 dias... - Correto: Prazo de 15 dias

    D) ...prazo de 20 dias... - Correto: Prazo de 15 dias

    E) Alternativa Correta 

    Vale ressaltar que o AIME (ato de impugnação de mandato eletivo) serve para contestar a validade do mandato de determinada pessoa perante a justiça eleitoral no prazo de 15 dias a partir da sua diplomação. Serve para julgar casos de corrupção, fraudes, abuso de poder, etc. 

  • Aqueles básicos 30 minutos pra enxergar a diferença entre A e E rsrs

  • GABARITO: E.

     

    Impugnação de mandato eletivo:

     

    -- ante a just. ELEITORAL

    -- 15 dias contados da diplomação

    -- provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude

  • Engraçado essas bancas: quando o concurso é de TRT, cobram assuntos correlatos a TRE  e vice versa. Sei que eles podem cobrar qualquer coisa. Mas é no mínimo incoerente.

  • Impugnação:

    * justiça eleitoral;

    * segredo de justiça;

    * até 15 dias contados após a diplomação

  • Essa prova veio pocando...Caiu na sua maioria tudo que é atípico...Direito Político e e nacionalidade cai raramente para prova de tecnico do TRT , mas nessa prova caiu. Fora outros e outros assunto...Tenso :s

  • LI 5 X E NÃO VI DIFERENÇA ENTRE A "A" E A "E"! Só percebi pelo comentário numero 127434673

    Vou me inscrever pra deficiente visual pq na moral.... Fui muito desatenta!

    Gabarito: E

    Ante a justiça eleitoral, a contar da diplomação com provas de corrupção!

  • dica : Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • dica : Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Li e reli e nao vi diferença entre as alternativas A e E.

  • A- justiça federal

    E- justiça eleitoral (gabarito)

  • Pegadinha do Malandro
  • CF ART 14 - § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • GABARITO: LETRA E

    Art.14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Bons estudos!

    Se o machado perder o corte e não for afiado, será preciso golpear com muito mais força; ter uma atitude sábia assegura o sucesso!

    - Eclesiastes, 10:10

    Deixa a sua ferramenta amolada para o dia da prova. Estudeeeee!

  • O juízo competente para julgar as ações de impugnação de mandato eletivo é a Justiça Eleitoral, conforme estabelece o art. 14, § 10 da CF/88. Por esta razão, a alternativa ‘a’, está incorreta.

    Péricles poderá, sim, ter seu mandato impugnado judicialmente por motivo de corrupção, desde que seja proposta ação perante da Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, devendo esta ser instruída a com provas da corrupção (art. 14, § 10, CF/88). A alternativa ‘b’, portanto, está errada.

    Quanto às letras ‘c’ e ‘d’, podemos afirmar que nenhuma delas apresenta o prazo correto para o ajuizamento da ação de impugnação de mandato que é de 15 dias (art. 14, § 10, CF/88).

    Resta-nos, então, a letra ‘e’ que está correta por refletir corretamente o disposto no art. 14, § 10 da Constituição Federal.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • minha miopia quase confundiu justiça eleitoral com justiça federal.

  • Poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de corrupção.

    • Responderá pelos prejuízos causados, se o autor ajuizar AIME de forma temerária ou com má-fé

    • Se julgada procedente AIME, renova-se as eleições independentemente da votação obtida pelos demais candidatos, conforme o art. 224, §3º, da Lei nº 4.737/1965