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ALTERNATIVA CORRETA: B
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
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A questão cobra o conhecimento da composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o art. 111-A da Constituição, o TST é composto de 27 (vinte e sete) Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício;
II – os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
GABARITO : B
PROF. NÁDIA CALORINA KK
ESTUDEEEEEEEM , NÃO DESISTAAAMM...
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Só para acrescentar, são quatro os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:
a) Tribunais de Justiça;
b) Tribunais Regionais Federais;
c) Tribunais Regionais do Trabalho;
d) Tribunal Superior do Trabalho.
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galeraaa
fica de olho pq o unico tribunal que vai de encontro a essa regra ai é STJ, vez que se indicam UM TERCOOOOO
FICAA DE OLHOOO
NOXXX
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LETRA B!
TST - 27 MINISTROS:
- 1/5 DENTRE ADV E MEMBROS DO MP (OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 94 DA CF)
- OS DEMAIS DENTRE JUÍZES DO TRT ORIUNDOS DA MAGISTRATURA DA CARREIRA (INDICADOS PELO PRÓPRIO TST)
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- LEMBRAR QUE: no QUINTO CONSTITUCIONAL não se encaixam TSE e TRE.
- TERÇO CONSTITUCIONAL = STJ.
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Pô Adalberto! Só depois de 15 anos advogando que descobrisse isso? E ainda dizem que ele é conceituado.
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TST = Trinta Sem Três = 27 ministros.
Prof. Douglas Oliveira - NEAF
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Quem leu a CF já eliminou A, D, E aí ficou fácil (é 10 e não 8).
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Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior
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1/5:
TRF / TJ / TRT / TST
CF:
"Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes."
" Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"
"Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"
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Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
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Simplificando para aqueles que conhecem o organograma do judiciário brasileiro. A regra do 1/5 constitucional aplica-se aos seguintes órgãos: TST, TRTs, TRFs e TJs. Já ao STJ aplica-se a regra do 1/3. GRIFO NISSO pq as bancas costumam tracar os percentuais.
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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
TST = Trinta Sem Três = 27 ministros
Art. 111
O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de VINTE E SETE Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I – UM QUINTO dentre advogados com mais de DEZ ANOS de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais DEZ ANOS de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A figura do terço constitucional é inerente a composição do STJ, conforme art. 104, I e II da CF.
B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o previsto no art. 111, I da CF.
C) INCORRETA. A assertiva se equivoca a dizer "com mais de oito anos de atividade profissional", com base no art. 111, I da CF, deve o Advogado ou Membro do MP ter mais de 10 anos de atividade profissional para compor o TST pelo quinto constitucional.
D) INCORRETA. A figura do terço constitucional na composição de tribunais é inerente ao STJ, além disso não são oito anos de atividade profissional, mas sim dez anos para Advogados e Membros do MP.
E) INCORRETA. A figura do terço constitucional na composição de tribunais é inerente ao STJ, outrossim o terço ou o quinto constitucional é composto por Advogados e Membros do MP com mais de dez anos de atividade.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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1/5....UM QUINTO CONSTITUCIONAL....
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GABARITO LETRA B
CF
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I- UM QUINTO dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II- os DEMAIS dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior
OBS: LEMBRO QUE NO DIA DA PROVA EU LI STJ NO LUGAR DE TST(INÍCIO DE PROVA E NERVOSISMO EU ACHO) E QUASE PERDI ESSA QUESTÃO QUE PARA MUITOS PARECE FÁCIL!! FIQUEM LIGADOOOS!!
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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GABARITO: alternativa "b"
Um terço = STJ
Um quinto = TST, TRF´s, TRT´s e TJ´s.
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O engraçado é que o Adalberto é um advogado conceituado e precisou consultar a Constituição, depois de 15 anos, pra saber sobre o quinto constitucional. Outro detalhe, pra se tornar um ministro, não é pouca coisa. kkk...
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RUMO A APROVAÇÃ PM AP.
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Eu já ia xingar o Dr. Adalberto de asno, mas respeito os mortos: Q784254
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Adalberto quer mamar , estudar safado !!!
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CF 94 e 111: quinto nos TRFs e TJs, e com a reforma do Judiciário, nos TRTs e TST.
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Rapidão!!!
TST:
27 Min (Trinta sem três)
35 > 65 (anos)
Notável saber Jurídico e reputação ilibada
PR. nomeia após aprovação por MAIORIA ABSOLUTA do SF
1/5 de ADVOGADOS e Membros do MP (+ de 10 anos de Profissão/Exercício).
Demais componentes serão dos TRTs indicados pelo próprio TST.
Esforça-te, e tem bom ânimo!
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1/5 dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho.
Bons estudos!
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1/5 - Comum e trabalhista.
Grava no S2 e vai na fé!
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STJ: 1/3
TST / TRT / TRF / TJ: 1/5
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Os únicos tribunais superiores que possuem ressalva constitucional de vagas são:
TST - 1/5
STJ - 1/3
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Me admira um advogado trabalhista com uma carreira de 15 anos e conceituado em sua área de atuação apenas se dar conta do Quinto Consitucional para o TST aos 55 anos de idade. Talvez Adalberto não seja lá tão esperto...
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Nesse todo inclui você. hahahahahaha
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MACETE PARA SABER COMPOSIÇÃO DO TST PELO QUINTO CONSTITUCIONAL: 1/5 DE VIAGRA e 10 ANOS DE CACHORRO QUENTE
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Gab - B
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II- os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
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STJ: 1/3
TST / TRT / TRF / TJ: 1/5
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
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A – Errada. A fração não é de um terço, mas sim de um quinto – é o famoso “quinto constitucional”.
Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
B – Correta. O “quinto constitucional” é formado por advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício
C – Errada. O tempo de experiência não é 8 anos, mas sim 10 anos.
D – Errada. A fração não é de um terço, mas sim de um quinto – é o famoso “quinto constitucional”. Além disso, o tempo de experiência não é 8 anos, mas sim 10 anos.
E – Errada. A fração não é de um terço, mas sim de um quinto – é o famoso “quinto constitucional”. Além disso, os membros do MPT também fazem parte desta fração.
Gabarito: B
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TST é o único tribunal superior que observa a regra do quinto constitucional
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O que começar com TRIBUNAL - um quinto. O que começar com SUPERIOR tribunal de Justiça - um terço.