SóProvas


ID
2348719
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Adalberto tem 55 anos, reputação ilibada e é advogado bastante conceituado na área de Direito do Trabalho há quinze anos. Porém, sempre desejou fazer parte do Tribunal Superior do Trabalho, mas sem a intenção de prestar concurso para a magistratura. Adalberto descobriu, ao consultar a Constituição Federal, que há a possibilidade de realizar seu sonho, pois, além dos membros oriundos da magistratura de carreira, o Tribunal Superior do Trabalho, observado o disposto na Constituição Federal, é composto por

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

  • A questão cobra o conhecimento da composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o art. 111-A da Constituição, o TST é composto de 27 (vinte e sete) Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  

     

    I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício;

     

    II – os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    GABARITO : B 

    PROF. NÁDIA CALORINA KK

     

    ESTUDEEEEEEEM , NÃO DESISTAAAMM... 

  • Só para acrescentar, são quatro os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

  • galeraaa

     

     

    fica de olho pq o unico tribunal que vai de encontro a essa regra ai é STJ, vez que se indicam UM TERCOOOOO

     

    FICAA DE OLHOOO

     

     

    NOXXX

  • LETRA B!

     

    TST - 27 MINISTROS:

     

    - 1/5 DENTRE ADV E MEMBROS DO MP (OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 94 DA CF)

    - OS DEMAIS DENTRE JUÍZES DO TRT ORIUNDOS DA MAGISTRATURA DA CARREIRA (INDICADOS PELO PRÓPRIO TST)

  • - LEMBRAR QUE: no QUINTO CONSTITUCIONAL não se encaixam TSE e TRE.

    - TERÇO CONSTITUCIONAL = STJ.

     

     

  • Pô Adalberto! Só depois de 15 anos advogando que descobrisse isso? E ainda dizem que ele é conceituado.

  • TST = Trinta Sem Três = 27 ministros.

    Prof. Douglas Oliveira - NEAF

     

  • Quem leu a CF já eliminou A, D, E aí ficou fácil (é 10 e não 8).

  • Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo

     

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;         

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior

     

  • 1/5:

    TRF / TJ / TRT / TST

    CF:

    "Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes."

    " Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"

    "Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"

  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

  • Simplificando para aqueles que conhecem o organograma do judiciário brasileiro. A regra do 1/5 constitucional aplica-se aos seguintes órgãos: TST, TRTs, TRFs e TJs. Já ao STJ aplica-se a regra do 1/3. GRIFO NISSO pq as bancas costumam tracar os percentuais. 

  • TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
    TST = Trinta Sem Três = 27 ministros

    Art. 111

    O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de VINTE E SETE Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
    I – UM QUINTO dentre advogados com mais de DEZ ANOS de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais DEZ ANOS de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A figura do terço constitucional é inerente a composição do STJ, conforme art. 104, I e II da CF. 

    B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o previsto no art. 111, I da CF.

    C) INCORRETA. A assertiva se equivoca a dizer "com mais de oito anos de atividade profissional", com base no art. 111, I da CF, deve o Advogado ou Membro do MP ter mais de 10 anos de atividade profissional para compor o TST pelo quinto constitucional.

    D) INCORRETA. A figura do terço constitucional na composição de tribunais é inerente ao STJ, além disso não são oito anos de atividade profissional, mas sim dez anos para Advogados e Membros do MP.

    E) INCORRETA. A figura do terço constitucional na composição de tribunais é inerente ao STJ, outrossim o terço ou o quinto constitucional é composto por Advogados e Membros do MP com mais de dez anos de atividade. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B












  • 1/5....UM QUINTO CONSTITUCIONAL....

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

    I- UM QUINTO dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;         

    II- os DEMAIS dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior

     

    OBS: LEMBRO QUE NO DIA DA PROVA EU LI STJ NO LUGAR DE TST(INÍCIO DE PROVA E NERVOSISMO EU ACHO) E QUASE PERDI ESSA QUESTÃO QUE PARA MUITOS PARECE FÁCIL!! FIQUEM LIGADOOOS!!

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • GABARITO: alternativa "b"

    Um terço = STJ

    Um quinto = TST, TRF´s, TRT´s e TJ´s.

  • O engraçado é que o Adalberto é um advogado conceituado e precisou consultar a Constituição, depois de 15 anos, pra saber sobre o quinto constitucional. Outro detalhe, pra se tornar um ministro, não é pouca coisa. kkk...

  • RUMO A APROVAÇÃ PM AP.

  • Eu já ia xingar o Dr. Adalberto de asno, mas respeito os mortos: Q784254

  • Adalberto  quer mamar , estudar safado !!!

  • CF 94 e 111:  quinto nos TRFs e TJs, e com a reforma do Judiciário, nos TRTs e TST.

     

  • Rapidão!!!

     

     TST:

             27 Min (Trinta sem três)
             35 > 65 (anos)
             Notável saber Jurídico e reputação ilibada
             PR. nomeia após aprovação por MAIORIA ABSOLUTA do SF
             1/5 de ADVOGADOS e Membros do MP (+ de 10 anos de Profissão/Exercício).
             Demais componentes serão dos TRTs indicados pelo próprio TST.

     

    Esforça-te, e tem bom ânimo!

  • 1/5  dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho.

    Bons estudos!

  • 1/5 - Comum e trabalhista.

      

    Grava no S2 e vai na fé!

  • STJ: 1/3

    TST / TRT / TRF / TJ: 1/5

  • Os únicos tribunais superiores que possuem ressalva constitucional de vagas são:

    TST - 1/5

    STJ - 1/3

  • Me admira  um advogado trabalhista com uma carreira de 15 anos e conceituado em sua área de atuação apenas se dar conta do Quinto Consitucional para o TST aos 55 anos de idade. Talvez Adalberto não seja lá tão esperto...

  • Nesse todo inclui você. hahahahahaha

  • MACETE PARA SABER COMPOSIÇÃO DO TST PELO QUINTO CONSTITUCIONAL: 1/5 DE VIAGRA e 10 ANOS DE CACHORRO QUENTE

  • Gab - B

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:       

     

    I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;  

     

    II- os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.   

  • STJ: 1/3

    TST / TRT / TRF / TJ: 1/5

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;    

     

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.     

  • A – Errada. A fração não é de um terço, mas sim de um quinto – é o famoso “quinto constitucional”.

    Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    B – Correta. O “quinto constitucional” é formado por advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício

    C – Errada. O tempo de experiência não é 8 anos, mas sim 10 anos.

    D – Errada. A fração não é de um terço, mas sim de um quinto – é o famoso “quinto constitucional”. Além disso, o tempo de experiência não é 8 anos, mas sim 10 anos.

    E – Errada. A fração não é de um terço, mas sim de um quinto – é o famoso “quinto constitucional”. Além disso, os membros do MPT também fazem parte desta fração.

    Gabarito: B

  • TST é o único tribunal superior que observa a regra do quinto constitucional

  • O que começar com TRIBUNAL - um quinto. O que começar com SUPERIOR tribunal de Justiça - um terço.