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ID
2348743
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Se ocorrer o falecimento do único advogado do réu, o juiz determinará que este constitua novo mandatário no prazo de 15 dias. Decorrido esse prazo sem a constituição de novo mandatário, o juiz

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

    Art. 313.§ 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

     

    NOVO MANDATÁRIO:

    -AUTOR NÃO INDICOU --> EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

    -RÉU NÃO INDICOU --> SEGUE O PROCESSO À REVELIA DO RÉU

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

  • De acordo com o CPC/2015:

     

    Art. 313, § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • se fosse o advogado do Autor, seria extinto o processo sem resolucao de merito

     

     

    Agora, já que quem morreu foi o procurador do Réu, vai ser este revel.

     

    Uma coisa que eu acho é que isso não se aplica no processo do trabalho, vez que se aplica nessa Especializada o principio do Jus postulandi.

     

    NOXXX

  • Para resolução da questão basta que o candidato saiba a literalidade do artigo 313, §3º do NCPC:

    § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    Assim, pela morte do procurador do réu o juiz concederá à parte o prazo de 15 dias para nomear novo mandatário. Caso não o faça, o processo prosseguirá, à revelia do réu.

    As alternativas A, C e E estão incorretas, pois, nessa hipótese, o processo prosseguirá, à revelia do réu.

    A alternativa B está incorreta, pois o processo somente será extinto pelo falecimento do advogado do autor, quando este não nomear novo mandatário no prazo de 15 dias.

    Gabarito do Professor: D

  • Questão MAL formulada, pois omite informação do momento processual.

    Q: Se ocorrer o falecimento do único advogado do réu, o juiz determinará que este constitua novo mandatário no prazo de 15 dias. Decorrido esse prazo sem a constituição de novo mandatário.

    Art. 313, § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

     

  • Art. 313 § 3 No caso de morte do procurador de qualqur da partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 ( quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se o falecido o procurador deste.

  • Morte do procurador:

    Prazo: 15 dias para um novo mandatário

    Término do pzo:

    Se do Autor -> extingue sem resolução do mérito

    Se do Réu -> prossegue à revelia 

  • Não se esqueçam que o art. 313 deve ser conjugado com o art. 76.

     

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

  • Essa questao nao cai no TJ-SP.

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    ART 313 

    § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • Boa pergunta do Bruno. salvo qualquer engano, aplica-se a justiça do trabalho o artigo 76 do CPC e nao o 313. o Jus postulandi nao é cabivel em sede de recurso ao tribunal. Alguem poderia complementar o entendimento?

  • Bruno TRT, acredito que, na JT, se o réu estiver representado por advogado e este vier a falecer, aplica-se sim a suspensão do art. 313 do NCPC. Isso porque, em que pese a parte ter capacidade postulatória (jus postulandi), quem vem atuando no processo e recebendo intimações é o advogado, e a parte tem direito a ser representada por advogado (e substitui-lo em caso de falecimento), se assim quiser.

     

    Carlos Henrique Bezerra Leite (2017, p. 832):

     

    Como o processo do trabalho faculta o jus postulandi das próprias partes nas
    ações oriundas da relação de emprego e, por equiparação constitucional, da relação
    de trabalho avulso (CLT, art. 791), chegamos a afirmar, em edições passadas deste
    livro, que o§ 2!! do art. 265 do CPC/73 não seria aplicável nos sítios do proCesso especializado.

     

    Melhor refletindo sobre a temática em causa, reconhecemos que estávamos
    equivocados. Expliquemos. Se o jus postulandi é uma faculdade, ou melhor, um direito
    processual conferido aos litigantes (CLT, art. 791), não seria justo ou razoável dificultar
    o acesso à justiça e o amplo direito de defesa da parte que contratou um advogado
    para representá-la em juízo.

     

    Logo, no caso de falecimento do advogado contratado pela parte, ainda que iniciada
    a audiência, 'deve o magistrado trabalhista observar a regra do§ 3.2. do art. 313
    do NCPC
    , tendo em vista a lacuna normativa no texto obreiro consolidado e a ausência
    de incompatibilidade com os princípios do processo laboral.

     

    Assim, no" caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que ini_ciada
    a audiência de instrução e julgamento, o juiz de~e~minará qu: a p~r:e constitua
    d t 'r1 · novomanaa0 , no prazo de quinze dias ' ao final do qual ext,m. gmra o proces,s o
    sem resoI u ça- o de mér1"to • se o autor não nomear novo mandatano, ou ordenara o
    prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procu~ador dest~-

     

    A jurisprudência trabalhista, contudo, é cautelosa quanto a suspensao do processo
    por morte do advogado:

     


    MORTE DE UM DOS REPRESENTANTES DA PARTE. PRAZOS. SUSPENSÃO DO
    PROCESSO. ARTIGO 265, INCISO I, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. E correta
    a afinnativa- não implicando ofensa à literalidade do artigo 265, inciso I, do CPC
    _ de que a morte -de um dos advogados da parte, ainda no caso de ser aquele em
    nome do qual as notificações eram feitas, não tem o condão de suspender o processo
    e, pçr conseguinte, a contagem dos prazos recursais, quando o segundo causídico
    já havia participado no processo, tendo, inclusive, oferecido memorial
    constando razões finais da Reclamada. É evidente, portanto, que a morte de um
    dos advogados não causou danos diretos à Parte, pois mantida a oportunidade de
    produção de alegações e de defesa, cujo exercício, substancialmente, ~uscou o legislador
    preservar, quando da edição do artigo 265, I, do CPC. 2. Agravo de instrumento
    desptovido (TST-A!RR 122940-59.2000.5.04.0024, Rei. Min. Emmanoel
    Pereira, lA T., DJ 20-5-:2005).

  • Autor=extingue o processo sem resolução do mérito

    Réu=prossegue a revelia

    Gab:D

  • Em 02/10/2017, às 15:18:55, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 25/09/2017, às 15:25:04, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 13/09/2017, às 14:43:35, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 08/09/2017, às 08:26:36, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 21/06/2017, às 11:44:56, você respondeu a opção D.Certa!

     

    se nao gravei agora não gravo nunca mais

  • Artigo 313, §3º do NCPC:

    § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o AUTOR não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste ( Deste quem? do RÉU).

     

    OU SEJA:

     

     

    Autor: extingue o processo sem resolução do mérito

     

     

    Réu: prossegue a revelia

  • ESTA QUESTÃO NAO CAI NO TJ-SP 2018 EDITAL=(...)        294 A 311          E DO               318 A 538 ETC...

    ME CORREIGEM SE EU ESTIVER ERRADO

  • Pessoal às aulas que o QC disponibiliza são boas ?

  • Se o advogado que veio a falecer for o do autor, e este, por sua vez, não constituir novo mandatário, após o prazo estabelecido (15 dias) o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito (alternativa b), mas se for o advogado do reú, o processo prosseguirá a sua revelia (alternativa d).

  • DICA

     

    Aqui estão os principais prazos de suspensão do processo do art.313 do NCPC:

     

    6 meses-  pela convenção das partes (Art. 313, II + §4)

     

    1 ano - quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente // tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo (Art. 313, V + §4)

     

    30 (trinta) dias - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a ADVOGADA responsável pelo processo constituir a única patrona da causa (Art. 313, IX, § 6)

     

    15 (quinze) dias Morte do procurador (adv) – parte deve constituir novo mandatário (adv), sob pena: se autor; extinção sem resolução do mérito (SEM), e se réu, prosseguirá à revelia. ( Art. 313, I, §3)

     

    8 (oito) dias - quando o ADVOGADO responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. (Art. 313, X, § 7)

     

  • GABARITO "D"

     

    MORTE DO PROCURADOR DE QUALQUER DAS PARTES, MESMO APÓS O INÍCIO DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO --> PRAZO DE 15 DIAS PARA QUE A PARTE CONSTITUA NOVO MANDATÁRIO --> FINDO O PRAZO: (1) EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CASO O AUTOR NÃO NOMEEI NOVO MANDATÁRIO OU (2) PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO À REVELIA DO RÉU (SE FALECIDO O SEU PROCURADOR);

  • Morrendo o advogado, o juiz determinará que a parte constitua novo procurador em 15 dias, sob pena de:

    1) Extinção do processo sem resolução do mérito, se a inércia for do autor; ou

    2) revelia, se a inércia for do réu.

  • Suspensão do processo:

     

    Hipóteses e prazos de suspensão:

    ♦ Morte ou perda da capacidade processual do advogado, da parte ou do representante legal: até a habilitação

    Obs.: se o réu falecer e não for ajuizada ação de reabilitação, o juiz designará prazo de 2 a 6 meses para que o autor promova a citação do espólio ou herdeiros

    Obs. 2: se o autor falecer e o direito não for transmissível, o juiz determinará a intimação do espólio ou herdeiros para que manifestem interesse e promovam a habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito

    Obs. 3: morte do advogado: as partes têm 15 dias para designar um novo, ainda que iniciada a AIJ, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (autor) ou prosseguimento à revelia (réu)

    ♦ Convenção das partes: até 6 meses

    ♦ Arguição de impedimento ou suspeição: até o julgamento do impedimento

    ♦ Admissão (atenção: não é o julgamento; basta a admissão) de IRDR: o IRDR tem o prazo de 1 ano para ser julgado, depois disso cessa a suspensão dos processos

    ♦ Quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de (in)existência de relação jurídica que é objeto principal de outro processo pendente: até 1 ano

    ♦ Quando a sentença de mérito tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo: até 1 ano

    ♦ Motivo de força maior: não achei o prazo no código, mas acredito que seja enquanto durar a situação excepcional

    ♦ Discussão em juízo de questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do tribunal marítimo: também não achei o prazo, mas acredito que seja enquanto durar a discussão no tribunal marítimo

    ♦ Única advogada na ação que se torne mãe (por parto ou adoção): até 30 dias

    ♦ Único advogado na ação que se torne pai: até 8 dias

    ♦ Se o conhecimento do mérito depender de uma ação que tramita no juízo criminal: até a justiça criminal se pronunciar

    Obs.: se a ação criminal não for proposta em 3 meses da data da suspensão, o juiz cível examinará a questão como incidente

    Obs. 2: se a ação criminal for proposta: processo cível suspenso até 1 ano

    Obs. 3: se em até 1 ano a questão não for examinada no juízo crimina, o juiz cível examinará a questão como incidente

    ♦ Outras hipóteses reguladas pelo CPC

     

    Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato, mas, se não houver arguição de impedimento ou suspeição, o juiz pode determinar a realização de atos urgentes para evitar dano irreparável

  • GUARDEM ISSO:


    Morreu o advogado? parte tem 15 dias para a parte arrumar outro.

    E se não arrumar? Nesse caso, cada um dos lados da lide terá um desfecho - o pior possível para cada um:


    1) quem morreu foi o advogado do AUTOR: extinção do processo sem julgamento do mérito.

    2) quem morreu foi o advogado do RÉU: segue o processo e opera-se revelia.


    FUNDAMENTO LEGAL: art. 313, §3º do NCPC.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO. (João 14:6).

  • AUTOR NÃO INDICOU  -> EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

    RÉU NÃO INDICOU -> SEGUE O PROCESSO Á REVELIA DO RÉU

    Art. 313, § 3o - No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o AUTOR não nomear novo mandatárioou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

     

  • RESOLUÇÃO:

    Vamos recapitular o enunciado: se ocorrer o falecimento do único advogado do réu, o juiz determinará que este constitua um outro advogado no prazo de 15 dias. 

    E se esse prazo transcorrer sem que o réu constitua um novo advogado para o defender? → O juiz ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, que não mais poderá participar dos atos do processo: 

    Art. 313, § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    Veja que não há sentido na extinção do processo sem resolução do mérito, pois isso prejudicaria o autor, que quer ver o seu pedido apreciado pelo Poder Judiciário. Quem agiu de forma negligente no processo foi o réu, que não constituiu novo advogado. Portanto, ele quem deve ser punido.

    Resposta: D

  • Quanto à suspensão processual em razão de morte:

    Morte do Réu - o Juiz intima o autor para que proceda à citação do espólio/sucessores do réu, no prazo mínimo de 2 meses e máximo de 6 meses;

    Morte do Autor - o Juiz intima o espólio do autor, para que se manifeste no processo, sob pena de etinção do feito sem resolução de mérito;

    Morte do Procurador - o Juiz determina o prazo de 15 dias para que o autor/réu constitua novo mandatário.

    No entanto, caso não solucionem a falta de procurador no prazo determinado, há dois caminhos possíveis caso se esteja diante de autor/réu.

    AUTOR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO;

    RÉU - PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO À SUA REVELIA.

  • Vamos recapitular o enunciado: se ocorrer o falecimento do único advogado do réu, o juiz determinará que este constitua um outro advogado no prazo de 15 dias.

    E se esse prazo transcorrer sem que o réu constitua um novo advogado para o defender?

    O juiz ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, que não mais poderá participar dos atos do processo:

    Art. 313, § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    Veja que não há sentido na extinção do processo sem resolução do mérito, pois isso prejudicaria o autor, que quer ver o seu pedido apreciado pelo Poder Judiciário. Quem agiu de forma negligente no processo foi o réu, que não constituiu novo advogado. Portanto, ele quem deve ser punido.

    Resposta: D

  • Acertei pelo bom senso, porque em qualquer outra opção o réu poderia se aproveitar da lei para não ser punido ou adiar a punição.

  • Nomear defensor a qualquer custo para o réu é no processo penal.

  • Morte do autor Extinção do processo sem resolução de mérito

    Morte do réu- segue o baile a revelia.

  • ART 313 

    § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • Quanto à suspensão processual em razão de morte:

    Morte do Réu - o Juiz intima o autor para que proceda à citação do espólio/sucessores do réu, no prazo mínimo de 2 meses e máximo de 6 meses;

    Morte do Autor - o Juiz intima o espólio do autor, para que se manifeste no processo, sob pena de etinção do feito sem resolução de mérito;

    Morte do Procurador - o Juiz determina o prazo de 15 dias para que o autor/réu constitua novo mandatário.

    No entanto, caso não solucionem a falta de procurador no prazo determinado, há dois caminhos possíveis caso se esteja diante de autor/réu.

    AUTOR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO;

    RÉU - PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO À SUA REVELIA

  • Se ocorrer o falecimento do único advogado do réu, o juiz determinará que este constitua novo mandatário no prazo de 15 dias. Decorrido esse prazo sem a constituição de novo mandatário, o juiz ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu.

  • GABARITO: D

    Art. 313, § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • Morte do autor- Extinção do processo sem resolução de mérito

    Morte do réu- segue o baile a revelia.

    Abraços!

  • não cai no tjsp2021