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GABARITO ITEM D
NCPC
Art. 313.§ 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
NOVO MANDATÁRIO:
-AUTOR NÃO INDICOU --> EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
-RÉU NÃO INDICOU --> SEGUE O PROCESSO À REVELIA DO RÉU
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU
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De acordo com o CPC/2015:
Art. 313, § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
Gabarito: alternativa D.
Bons estudos! ;)
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se fosse o advogado do Autor, seria extinto o processo sem resolucao de merito
Agora, já que quem morreu foi o procurador do Réu, vai ser este revel.
Uma coisa que eu acho é que isso não se aplica no processo do trabalho, vez que se aplica nessa Especializada o principio do Jus postulandi.
NOXXX
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Para resolução da questão
basta que o candidato saiba a literalidade do artigo 313, §3º do NCPC:
§ 3o No caso de morte do
procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução
e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no
prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução
de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento
do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
Assim, pela morte do procurador do réu o juiz
concederá à parte o prazo de 15 dias para nomear novo mandatário. Caso não o
faça, o processo prosseguirá, à revelia do réu.
As alternativas A, C e E estão incorretas, pois,
nessa hipótese, o processo prosseguirá, à revelia do réu.
A alternativa B está incorreta, pois o processo
somente será extinto pelo falecimento do advogado do autor, quando este não
nomear novo mandatário no prazo de 15 dias.
Gabarito
do Professor: D
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Questão MAL formulada, pois omite informação do momento processual.
Q: Se ocorrer o falecimento do único advogado do réu, o juiz determinará que este constitua novo mandatário no prazo de 15 dias. Decorrido esse prazo sem a constituição de novo mandatário.
Art. 313, § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
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Art. 313 § 3o No caso de morte do procurador de qualqur da partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 ( quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se o falecido o procurador deste.
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Morte do procurador:
Prazo: 15 dias para um novo mandatário
Término do pzo:
Se do Autor -> extingue sem resolução do mérito
Se do Réu -> prossegue à revelia
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Não se esqueçam que o art. 313 deve ser conjugado com o art. 76.
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
§ 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
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Essa questao nao cai no TJ-SP.
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LETRA D CORRETA
NCPC
ART 313
§ 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
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Boa pergunta do Bruno. salvo qualquer engano, aplica-se a justiça do trabalho o artigo 76 do CPC e nao o 313. o Jus postulandi nao é cabivel em sede de recurso ao tribunal. Alguem poderia complementar o entendimento?
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Bruno TRT, acredito que, na JT, se o réu estiver representado por advogado e este vier a falecer, aplica-se sim a suspensão do art. 313 do NCPC. Isso porque, em que pese a parte ter capacidade postulatória (jus postulandi), quem vem atuando no processo e recebendo intimações é o advogado, e a parte tem direito a ser representada por advogado (e substitui-lo em caso de falecimento), se assim quiser.
Carlos Henrique Bezerra Leite (2017, p. 832):
Como o processo do trabalho faculta o jus postulandi das próprias partes nas
ações oriundas da relação de emprego e, por equiparação constitucional, da relação
de trabalho avulso (CLT, art. 791), chegamos a afirmar, em edições passadas deste
livro, que o§ 2!! do art. 265 do CPC/73 não seria aplicável nos sítios do proCesso especializado.
Melhor refletindo sobre a temática em causa, reconhecemos que estávamos
equivocados. Expliquemos. Se o jus postulandi é uma faculdade, ou melhor, um direito
processual conferido aos litigantes (CLT, art. 791), não seria justo ou razoável dificultar
o acesso à justiça e o amplo direito de defesa da parte que contratou um advogado
para representá-la em juízo.
Logo, no caso de falecimento do advogado contratado pela parte, ainda que iniciada
a audiência, 'deve o magistrado trabalhista observar a regra do§ 3.2. do art. 313
do NCPC, tendo em vista a lacuna normativa no texto obreiro consolidado e a ausência
de incompatibilidade com os princípios do processo laboral.
Assim, no" caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que ini_ciada
a audiência de instrução e julgamento, o juiz de~e~minará qu: a p~r:e constitua
d t 'r1 · novomanaa0 , no prazo de quinze dias ' ao final do qual ext,m. gmra o proces,s o
sem resoI u ça- o de mér1"to • se o autor não nomear novo mandatano, ou ordenara o
prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procu~ador dest~-
A jurisprudência trabalhista, contudo, é cautelosa quanto a suspensao do processo
por morte do advogado:
MORTE DE UM DOS REPRESENTANTES DA PARTE. PRAZOS. SUSPENSÃO DO
PROCESSO. ARTIGO 265, INCISO I, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. E correta
a afinnativa- não implicando ofensa à literalidade do artigo 265, inciso I, do CPC
_ de que a morte -de um dos advogados da parte, ainda no caso de ser aquele em
nome do qual as notificações eram feitas, não tem o condão de suspender o processo
e, pçr conseguinte, a contagem dos prazos recursais, quando o segundo causídico
já havia participado no processo, tendo, inclusive, oferecido memorial
constando razões finais da Reclamada. É evidente, portanto, que a morte de um
dos advogados não causou danos diretos à Parte, pois mantida a oportunidade de
produção de alegações e de defesa, cujo exercício, substancialmente, ~uscou o legislador
preservar, quando da edição do artigo 265, I, do CPC. 2. Agravo de instrumento
desptovido (TST-A!RR 122940-59.2000.5.04.0024, Rei. Min. Emmanoel
Pereira, lA T., DJ 20-5-:2005).
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Autor=extingue o processo sem resolução do mérito
Réu=prossegue a revelia
Gab:D
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Em 02/10/2017, às 15:18:55, você respondeu a opção D.Certa!
Em 25/09/2017, às 15:25:04, você respondeu a opção B.Errada!
Em 13/09/2017, às 14:43:35, você respondeu a opção A.Errada!
Em 08/09/2017, às 08:26:36, você respondeu a opção D.Certa!
Em 21/06/2017, às 11:44:56, você respondeu a opção D.Certa!
se nao gravei agora não gravo nunca mais
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Artigo 313, §3º do NCPC:
§ 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o AUTOR não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste ( Deste quem? do RÉU).
OU SEJA:
Autor: extingue o processo sem resolução do mérito
Réu: prossegue a revelia
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ESTA QUESTÃO NAO CAI NO TJ-SP 2018 EDITAL=(...) 294 A 311 E DO 318 A 538 ETC...
ME CORREIGEM SE EU ESTIVER ERRADO
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Pessoal às aulas que o QC disponibiliza são boas ?
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Se o advogado que veio a falecer for o do autor, e este, por sua vez, não constituir novo mandatário, após o prazo estabelecido (15 dias) o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito (alternativa b), mas se for o advogado do reú, o processo prosseguirá a sua revelia (alternativa d).
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DICA
Aqui estão os principais prazos de suspensão do processo do art.313 do NCPC:
6 meses- pela convenção das partes (Art. 313, II + §4)
1 ano - quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente // tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo (Art. 313, V + §4)
30 (trinta) dias - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a ADVOGADA responsável pelo processo constituir a única patrona da causa (Art. 313, IX, § 6)
15 (quinze) dias – Morte do procurador (adv) – parte deve constituir novo mandatário (adv), sob pena: se autor; extinção sem resolução do mérito (SEM), e se réu, prosseguirá à revelia. ( Art. 313, I, §3)
8 (oito) dias - quando o ADVOGADO responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. (Art. 313, X, § 7)
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GABARITO "D"
MORTE DO PROCURADOR DE QUALQUER DAS PARTES, MESMO APÓS O INÍCIO DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO --> PRAZO DE 15 DIAS PARA QUE A PARTE CONSTITUA NOVO MANDATÁRIO --> FINDO O PRAZO: (1) EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CASO O AUTOR NÃO NOMEEI NOVO MANDATÁRIO OU (2) PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO À REVELIA DO RÉU (SE FALECIDO O SEU PROCURADOR);
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Morrendo o advogado, o juiz determinará que a parte constitua novo procurador em 15 dias, sob pena de:
1) Extinção do processo sem resolução do mérito, se a inércia for do autor; ou
2) revelia, se a inércia for do réu.
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Suspensão do processo:
Hipóteses e prazos de suspensão:
♦ Morte ou perda da capacidade processual do advogado, da parte ou do representante legal: até a habilitação
Obs.: se o réu falecer e não for ajuizada ação de reabilitação, o juiz designará prazo de 2 a 6 meses para que o autor promova a citação do espólio ou herdeiros
Obs. 2: se o autor falecer e o direito não for transmissível, o juiz determinará a intimação do espólio ou herdeiros para que manifestem interesse e promovam a habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito
Obs. 3: morte do advogado: as partes têm 15 dias para designar um novo, ainda que iniciada a AIJ, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (autor) ou prosseguimento à revelia (réu)
♦ Convenção das partes: até 6 meses
♦ Arguição de impedimento ou suspeição: até o julgamento do impedimento
♦ Admissão (atenção: não é o julgamento; basta a admissão) de IRDR: o IRDR tem o prazo de 1 ano para ser julgado, depois disso cessa a suspensão dos processos
♦ Quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de (in)existência de relação jurídica que é objeto principal de outro processo pendente: até 1 ano
♦ Quando a sentença de mérito tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo: até 1 ano
♦ Motivo de força maior: não achei o prazo no código, mas acredito que seja enquanto durar a situação excepcional
♦ Discussão em juízo de questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do tribunal marítimo: também não achei o prazo, mas acredito que seja enquanto durar a discussão no tribunal marítimo
♦ Única advogada na ação que se torne mãe (por parto ou adoção): até 30 dias
♦ Único advogado na ação que se torne pai: até 8 dias
♦ Se o conhecimento do mérito depender de uma ação que tramita no juízo criminal: até a justiça criminal se pronunciar
Obs.: se a ação criminal não for proposta em 3 meses da data da suspensão, o juiz cível examinará a questão como incidente
Obs. 2: se a ação criminal for proposta: processo cível suspenso até 1 ano
Obs. 3: se em até 1 ano a questão não for examinada no juízo crimina, o juiz cível examinará a questão como incidente
♦ Outras hipóteses reguladas pelo CPC
Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato, mas, se não houver arguição de impedimento ou suspeição, o juiz pode determinar a realização de atos urgentes para evitar dano irreparável
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GUARDEM ISSO:
Morreu o advogado? parte tem 15 dias para a parte arrumar outro.
E se não arrumar? Nesse caso, cada um dos lados da lide terá um desfecho - o pior possível para cada um:
1) quem morreu foi o advogado do AUTOR: extinção do processo sem julgamento do mérito.
2) quem morreu foi o advogado do RÉU: segue o processo e opera-se revelia.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 313, §3º do NCPC.
JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO. (João 14:6).
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AUTOR NÃO INDICOU -> EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
RÉU NÃO INDICOU -> SEGUE O PROCESSO Á REVELIA DO RÉU
Art. 313, § 3o - No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o AUTOR não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
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RESOLUÇÃO:
Vamos recapitular o enunciado: se ocorrer o falecimento do único advogado do réu, o juiz determinará que este constitua um outro advogado no prazo de 15 dias.
E se esse prazo transcorrer sem que o réu constitua um novo advogado para o defender? → O juiz ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, que não mais poderá participar dos atos do processo:
Art. 313, § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
Veja que não há sentido na extinção do processo sem resolução do mérito, pois isso prejudicaria o autor, que quer ver o seu pedido apreciado pelo Poder Judiciário. Quem agiu de forma negligente no processo foi o réu, que não constituiu novo advogado. Portanto, ele quem deve ser punido.
Resposta: D
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Quanto à suspensão processual em razão de morte:
Morte do Réu - o Juiz intima o autor para que proceda à citação do espólio/sucessores do réu, no prazo mínimo de 2 meses e máximo de 6 meses;
Morte do Autor - o Juiz intima o espólio do autor, para que se manifeste no processo, sob pena de etinção do feito sem resolução de mérito;
Morte do Procurador - o Juiz determina o prazo de 15 dias para que o autor/réu constitua novo mandatário.
No entanto, caso não solucionem a falta de procurador no prazo determinado, há dois caminhos possíveis caso se esteja diante de autor/réu.
AUTOR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO;
RÉU - PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO À SUA REVELIA.
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Vamos recapitular o enunciado: se ocorrer o falecimento do único advogado do réu, o juiz determinará que este constitua um outro advogado no prazo de 15 dias.
E se esse prazo transcorrer sem que o réu constitua um novo advogado para o defender?
O juiz ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, que não mais poderá participar dos atos do processo:
Art. 313, § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
Veja que não há sentido na extinção do processo sem resolução do mérito, pois isso prejudicaria o autor, que quer ver o seu pedido apreciado pelo Poder Judiciário. Quem agiu de forma negligente no processo foi o réu, que não constituiu novo advogado. Portanto, ele quem deve ser punido.
Resposta: D
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Acertei pelo bom senso, porque em qualquer outra opção o réu poderia se aproveitar da lei para não ser punido ou adiar a punição.
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Nomear defensor a qualquer custo para o réu é no processo penal.
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Morte do autor Extinção do processo sem resolução de mérito
Morte do réu- segue o baile a revelia.
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ART 313
§ 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
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Quanto à suspensão processual em razão de morte:
Morte do Réu - o Juiz intima o autor para que proceda à citação do espólio/sucessores do réu, no prazo mínimo de 2 meses e máximo de 6 meses;
Morte do Autor - o Juiz intima o espólio do autor, para que se manifeste no processo, sob pena de etinção do feito sem resolução de mérito;
Morte do Procurador - o Juiz determina o prazo de 15 dias para que o autor/réu constitua novo mandatário.
No entanto, caso não solucionem a falta de procurador no prazo determinado, há dois caminhos possíveis caso se esteja diante de autor/réu.
AUTOR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO;
RÉU - PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO À SUA REVELIA
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Se ocorrer o falecimento do único advogado do réu, o juiz determinará que este constitua novo mandatário no prazo de 15 dias. Decorrido esse prazo sem a constituição de novo mandatário, o juiz ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu.
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GABARITO: D
Art. 313, § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
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Morte do autor- Extinção do processo sem resolução de mérito
Morte do réu- segue o baile a revelia.
Abraços!
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não cai no tjsp2021