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ID
2348749
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na ação de desapropriação,

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    DEL3365

     

    Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

  • De acordo com o Decreto-Lei nº. 3.365/1941:

     

    A) ERRADA. Não há incidência desse imposto.

    Art. 27, § 2º A transmissão da propriedade decorrente de desapropriação amigável ou judicial não ficará sujeita ao imposto de lucro imobiliário.

     

    B) ERRADA. É possível a imissão provisória na posse do bem.

    Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil [arts. 826 a 838 CPC/2015], o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens.

     

    C) ERRADA.

    Art. 21. A instância não se interrompe. No caso de falecimento do réu, ou perda de sua capacidade civil, o juiz, logo que disso tenha conhecimento, nomeará curador à lide, até que se habilite o interessado.

     

    D) ERRADA.

    Art. 26, § 1º Serão atendidas as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação; as úteis, quando feitas com a autorização do expropriante.

     

    E) CORRETA.

    Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

     

    Gabarito: alternativa E.

     

    Bons estudos! ;)

  • d)

    não serão atendidas, no valor da desapropriação, o valor das benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação. 

     

    POW... sE é necessário, vai ser atendida simm...

     

    imagina que a casa desapropriada precise URGENTEMENTE que o cara coloque um telha para nao molhar dentro.... pow .. isso é necessário para que se preserve o bom...

     

    agoraaaa

    ...

     

    se fosse aquelas benfeitorias voluptuárias, nao seria atendido nao, por apenas incrementar o bem... as chamadas besteiras, que nada acrescentam de necessário... tipo, um vaso ou um quadro...

  • QUESTAO DE Noções de Direito Processual Civil

  • Gabarito E

    No edital desse concurso, consta DESAPROPRIAÇÃO na disciplina Direito Processual Civil (item 15, dessa disciplina)

    - decreto 3365/41 - Lei 4132/62 e Lei Complementar 76/93

  • No que diz respeito à Desapropriação por interesse social, é muito comum, na prática forense, haver impugnação quanto ao laudo administrativo, que concluiu pela improdutividade da terra, um dos motivos que gera a desapropriação.

    Como é feita essa impugnação?

    Através de uma ação autônoma, anulatória, objetivando a anulação do ato administrativo. Não se pode impugnar o laudo pericial administrativo no processo de desapropriação, por razão dos motivos expostos pelos colegas.

  • Alternativa Correta: E.

    Para responder à questão é necessário conhecer o Decreto 3365/1941.

    Vejamos cada uma das alternativas.

     

    A alternativa A está incorreta, pois a transmissão da propriedade em razão da desapropriação NÃO ficará sujeita ao imposto sobre o lucro imobiliário. Confira o art. 27, §2º, do Decreto:

    § 2º A transmissão da propriedade, decorrente de desapropriação amigável ou judicial, NÃO ficará sujeita ao imposto de lucro imobiliário. (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956)

     

    A alternativa B também está incorreta, pois a imissão provisória na posse em ação de desapropriação é expressamente prevista no art. 15 e 15-A do Decreto.

     

    A alternativa C está contrária ao que prevê o art. 21 do Decreto 3.365/1941:

    Art. 21. A instância não se interrompe. No caso de falecimento do réu, ou perda de sua capacidade civil, o juiz, logo que disso tenha conhecimento, nomeará curador à lide, até que se lhe habilite o interessado.

     

    A alternativa D está incorreta em face do que prevê o § 1º do art. 26 da referida lei.

    §1º Serão atendidas as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação; as úteis, quando feitas com autorização do expropriante.

     

    Alternativa E – CORRETA!

    De acordo com o Decreto-Lei nº. 3.365/1941:

    CORRETA.

    Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

     

    Autor Prof. Ricardo Torques do Estratégia Concursos.

  • Desapropriação é a aquisição da propriedade de forma originária. Ou seja, é como se fosse uma propriedade nova, então não há qualquer imposto sobre ela. José Aras.

  • GABARITO: E.

     

    a) art. 27, § 2º A transmissão da propriedade, decorrente de desapropriação amigável ou judicial, não ficará sujeita ao impôsto de lucro imobiliário.

     

    b) Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

     

    c) Art. 21. A instância não se interrompe. No caso de falecimento do réu, ou perda de sua capacidade civil, o juiz, logo que disso tenha conhecimento, nomeará curador à lide, até que se lhe habilite o interessado.

     

    d) art. 26, § 1º Serão atendidas as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação; as úteis, quando feitas com autorização do expropriante.      

     

    e) Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

  • a) INCORRETA. A transmissão da propriedade não ficará sujeita ao imposto de lucro imobiliário:

    Art. 27 (...) § 2º A transmissão da propriedade, decorrente de desapropriação amigável ou judicial, NÃO ficará sujeita ao imposto de lucro imobiliário. (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956)

    b) INCORRETA. A imissão provisória na posse dos bens é expressamente possível:

    Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

    c) INCORRETA. Não haverá interrupção da instância com o falecimento do réu. Nesse caso, o juiz irá nomear um curador especial que atuará no processo até a habilitação dos interessados:

    Art. 21. A instância não se interrompe. No caso de falecimento do réu, ou perda de sua capacidade civil, o juiz, logo que disso tenha conhecimento, nomeará curador à lide, ate que se lhe habilite o interessado.

    Parágrafo único. Os atos praticados da data do falecimento ou perda da capacidade à investidura do curador à lide poderão ser ratificados ou impugnados por ele, ou pelo representante do espólio, ou do incapaz.

    d) INCORRETA. As benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação serão indenizáveis! 

    Art. 26 (...) §1º Serão atendidas as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação; as úteis, quando feitas com autorização do expropriante.

    Já as benfeitorias úteis serão indenizáveis somente se feitas com autorização do ente expropriante!

    e) CORRETA. É isso mesmo: nas ações de desapropriação, as matérias que o réu poderá alegar em sua defesa são restritas: 

    Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

    Resposta: E