Letra E
Os bens de Uso Comum do Povo são aqueles destinados à utilização do público em geral; podem ser usados sem restrições por todos, sem necessidade de permissão especial (ex.: praças, jardins, ruas, estradas, mares, rios, praias etc). Não perdem a característica de uso comum se o Estado regulamentar seu uso, ou torná-lo oneroso (ex.: pedágio nas rodovias, fechamento de uma praça à noite por questão de segurança etc).
(Código Civil) Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.