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ID
234910
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Pelo princípio da unidade:

Alternativas
Comentários
  • O Princípio da Unidade consiste em estabelecer que o orçamento será uno, devendo haver somente um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    A Lei 4320/64, em seu artigo 2º consagra tal princípio:

    Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade

  • Pelo Princípio da Unidade ( ou Totalidade), positivado no art. 2 º da Lei de Responsabilidade Fiscal (4320/64), deverá existir apenas uma LOA (Lei Orçamentária Anual) para cada ente da Federação. Esta é a regra geral.

    exceção ao referido princípio: a abertura de créditos adicionais (quando houver a necessidade de retificar a LOA), havendo assim a LOA inicial, e a LOA adicional.

    atenção: o orçamento de investimento, o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social não caracterizam 3 LOAs, pelo contrário, estão esses orçamentos dentro da LOA.

     

    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. (L. 4320/64)

  • Errei essa questão porque li rápido.
    É cada ente federativo que terá o orçamento próprio.
    A letra A fala em unidade orçamentária.

    Assim, o gabarito é a letra D, conforme já explicado.
  • GABARITO: D

    Princípio da UNIDADE/TOTALIDADE: "O orçamento deve ser UNO".