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Alternativa correta: "e"
Art. 60, § 4º, CF - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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A) Forma de Estado - federativa. O conceito de forma de Estado está relacionado com o modo de exercício do poder político em função do território de um dado estado. O Estado federado é caracterizado por ser um modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre as entidades federadas autônomas que a integram. O poder político, em vez de permanecer concentrado na entidade central, é dividido entre as diferentes entidade federadas dotadas de autonomia.
B) Forma de governo - republicana. O conceito de forma de governo refere-se à maneira como se dá a instituição do poder na sociedade, e como se dá a relação entre governantes e governados. Caso a instituição do poder se dê por meio de eleições, por um período certo de tempo, e o governante represennte o povo, bem como tenha o dever de prestar contas de seus atos, teremos a forma de governo republicana.
Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
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Com relação à alternativa C, o Brasil adota a democracia semidireta ou participativa, a qual combina a democracia representativa com alguns institutos de participação direta do povo nas funções do governo, tais como o referendo e o plebiscito.
A democracia direta é aquela em que o povo exerce, por si só, os poderes do governo, elaborando diretamente as leis, administrando e julgando as questões do Estado.
Já a democracia indireta (ou representativa) consiste no fato de o povo, sendo impossibilitado de comandar os assuntos estatais diretamente, devido a sua extensão territorial, densidade demográfica e complexidade dos problemas sociais, outorga as funções de governo aos seus representantes, o quais são eleitos periodicamente.
Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino in Direito Constitucional Descomplicado. Editora Método, 5ª edição.
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CORRETO O GABARITO....
Para ajudar na memorização:
FOrma de GOverno - A República é FO GO....
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A alternativa CORRETA é a letra " E".
A) Tem como forma de Estado a confederativa, forma de governo a república, adota o regime político democrático, constituindo um Estado de Direito. ERRADA a forma de Estado é a federativa.
B) Tem como forma de Estado a república, forma de governo a federativa, adota o regime político democrático, constituindo um Estado de Direito. ERRADA, a forma de Estado é a federativa.
C) Adota a democracia direta para a eleição dos representantes do povo. ERRADA a democracia direta é aquela em que o povo exerce, por si só, os poderes do governo, elaborando diretamente as leis, administrando e julgando as questões do Estado.
D) Não considera a forma federativa como cláusula pétrea. ERRADA, a forma federativa é cláusula pétrea, conforme descreve o art. 60, §4º , I da Magna Carta.
E) Não considera a forma republicana como cláusula pétrea. CORRETA, a forma republicana não consta no rol do art. 60, § 4º da Magna Carta.
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Apesar de não estar expresso na CF, artigo 60, 4º, a forma republicana é um princípio constitucional sensível e é cláusula pétrea implícita. Marquei a letra "c" por confundir escolha direta dos representantes com democracia direta. Realmente são coisas diferentes.
Mas a letra "e" está errada tb.
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Correta letra E.
Mas, atenção a forma republicana é considerado principio sensível da CF/88 segundo o Art. 34.,VII,
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
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FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO
FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA
REGIME DE GOVERNO: DEMOCRACIA
SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISTA
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Classificações possíveis:
1)FORMA DE ESTADO: Unitário ou FEDERAÇÃO
2)FORMA DE GOVERNO: Monarquia ou REPÚBLICA
3)REGIME DE GOVERNO: ditadorial ou DEMOCRÁTICO
4)SISTEMA DE GOVERNO: parlamentarista ou PRESIDENCIALISTA
Forma Republicana, que é forma de Governo, está protegida como princípio constitucional sensível, previsto no art.34, VII, "a", da CRFB/88 e não como cláusula pétrea ( rol taxativo- art. 60,§ 4º do mesmo ordenamento constitucional).
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Questao complicada, pois muitos doutrinadores consideram a forma de governo republicana como cláusula pétrea implícita, uma vez que foi o povo, titular do PCO, quem a escolheu =| mas tendo em vista as outras opções, essas seria a correta por eliminação...
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O STF considera a forma de governo como cláusula pétrea, porém dentre as alternativas a E é a mais correta, afinal as outras são quase absurdas.
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Gab e! república não é clausula pétrea escrita na CF, Mas é um princípio sensível, chamado ''clausula pétrea ''implícita''. Ratificada por plebicito.