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ID
234922
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "e"

    Art. 60, § 4º, CF - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

  • A) Forma de Estado - federativa. O conceito de forma de Estado está relacionado com o modo de exercício do poder político em função do território de um dado estado. O Estado federado é caracterizado por ser um modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre as entidades federadas autônomas que a integram. O poder político, em vez de permanecer concentrado na entidade central, é dividido entre as diferentes entidade federadas dotadas de autonomia.

    B) Forma de governo - republicana. O conceito de forma de governo refere-se à maneira como se dá a instituição do poder na sociedade, e como se dá a relação entre governantes e governados. Caso a instituição do poder se dê por meio de eleições, por um período certo de tempo, e  o governante represennte o povo, bem como tenha o dever de prestar contas de seus atos, teremos a forma de governo republicana.

    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino 

  • Com relação à alternativa C, o Brasil adota a democracia semidireta ou participativa, a qual combina a democracia representativa com alguns institutos de participação direta do povo nas funções do governo, tais como o referendo e o plebiscito.

    A democracia direta é aquela em que o povo exerce, por si só, os poderes do governo, elaborando diretamente as leis, administrando e julgando as questões do Estado.

    Já a democracia indireta (ou representativa) consiste no fato de o povo, sendo impossibilitado de comandar os assuntos estatais diretamente, devido a sua extensão territorial, densidade demográfica e complexidade dos problemas sociais, outorga as funções de governo aos seus representantes, o quais são eleitos periodicamente.

    Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino in Direito Constitucional Descomplicado. Editora Método, 5ª edição.

  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:

    FOrma de GOverno - A República é FO GO....

  • A alternativa CORRETA é a letra " E".

        A) Tem como forma de Estado a confederativa, forma de governo a república, adota o regime político democrático, constituindo um Estado de Direito. ERRADA  a forma de Estado é a federativa.

       B) Tem como forma de Estado a república, forma de governo a federativa, adota o regime político democrático, constituindo um Estado de Direito. ERRADA, a forma de Estado é a federativa.

      C)  Adota a democracia direta para a eleição dos representantes do povo. ERRADA a democracia direta é aquela em que o povo exerce, por si só, os poderes do governo, elaborando diretamente as leis, administrando e julgando as questões do Estado.

       D) Não considera a forma federativa como cláusula pétrea. ERRADA, a forma federativa é cláusula pétrea, conforme descreve o art. 60, §4º , I da Magna Carta. 

      E) Não considera a forma republicana como cláusula pétrea. CORRETA, a forma republicana não consta no rol do art. 60, § 4º da Magna Carta.

  • Apesar de não estar expresso na CF, artigo 60, 4º, a forma republicana é um princípio constitucional sensível e é cláusula pétrea implícita. Marquei a letra "c" por confundir escolha direta dos representantes com democracia direta. Realmente são coisas diferentes.

    Mas a letra "e" está errada tb.

  • Correta letra E.

    Mas, atenção a forma republicana é considerado principio sensível da CF/88 segundo o Art. 34.,VII,

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

  • FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO
    FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA
    REGIME DE GOVERNO: DEMOCRACIA
    SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISTA
  • Classificações possíveis:
    1)FORMA DE ESTADO: Unitário ou FEDERAÇÃO
     
    2)FORMA DE GOVERNO: Monarquia ou REPÚBLICA
     
    3)REGIME DE GOVERNO: ditadorial ou DEMOCRÁTICO
     
    4)SISTEMA DE GOVERNO: parlamentarista ou PRESIDENCIALISTA

    Forma Republicana, que é forma de Governo, está protegida como princípio constitucional sensível, previsto  no art.34, VII, "a", da CRFB/88 e não como cláusula  pétrea ( rol taxativo-  art. 60,§ 4º do mesmo ordenamento constitucional).
  • Questao complicada, pois muitos doutrinadores consideram a forma de governo republicana como cláusula pétrea implícita, uma vez que foi o povo, titular do PCO, quem a escolheu =| mas tendo em vista as outras opções, essas seria a correta por eliminação... 

  • O STF considera a forma de governo como cláusula pétrea, porém dentre as alternativas a E é a mais correta, afinal as outras são quase absurdas. 

  • Gab e! república não é clausula pétrea escrita na CF, Mas é um princípio sensível, chamado ''clausula pétrea ''implícita''. Ratificada por plebicito.