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Resposta: Letra B
Com base na teoria do órgão, pode-se definir o órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.
Na realidade, o órgão não se confunde com a pessoa jurídica, embora seja uma de suas partes integrantes; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo. O órgão também não se confunde com a pessoa física, o agente público, porque congrega funções que este vai exercer. Conforme estabelece o artigo 1º., § 2º., inciso I, da Lei nº. 9.784, de 29-1-99, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, órgão é “a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”. Isto equivale a dizer que o órgão não tem personalidade jurídica própria, já que integra a estrutura da Administração direta, ao contrário da entidade, que constitui “unidade de atuação dotada de personalidade jurídica” (inciso II do mesmo dispositivo) ; é o caso das entidades da Administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro
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Sobre a alternativa E, cabe lembrar que órgãos autônomos (Presidência) e superiores (Ministérios) estão inclusos nessa afirmativa. Outro ponto a lembrar é que os órgãos podem impretar mandado de segurança.
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* a) Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira.
Esses são os órgãos independentes e autônomos.
* b) Possuem patrimônio próprio.
A pessoa jurídica é o Estado, o ente na esfera federal, estadual ou municipal. Todo o patrimônio lhe pertence e toda a responsabilidade é imputada a ele.
* c) Não têm capacidade para representar em juízo a pessoa que integram.
A capacidade para representarem juízo a pessoa jurídica nenhum órgão tem. Entretanto podemos falar em capacidade processual, que não é atributo de todos os órgãos. Essa capacidade processual só é exercida por órgãos independentes e autônomos. Trata-se da capacidade processual para defender suas prerrogativas constitucionais.
* d) Não possuem personalidade jurídica.
As entidades da administração direta não têm personalidade jurídica, são órgãos
* e) Alguns possuem capacidade processual para a defesa em juízo de suas prerrogativas.
Explicado no item 'C"
Em Resumo:
ÓRGÃOS
= NÃO TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA
= NÃO TÊM PATRIMÔNIO
= NÃO ASSINAM CONTRATO ADMINISTRATIVO – QUEM ASSUME É O FEDERADO.
= NO ENTANTO, PODEM ASSINAR CONTRATO DE GESTÃO
= NÃO TÊM CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO **
** podem só defender seus interesses quando são independentes e autônomos
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Características dos órgão públicos
• Integram a estrutura de uma pessoa política, no caso dos órgão da administração direta, ou de uma pessoa jurídica administrativa, no caso dos órgãos da administração indireta
• Não possuem personalidade jurídica
• São resultados da desconcentração
• Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira
• Podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas
• Não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram
•Alguns têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais
• Não possuem patrimônio próprio.
Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
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A definição de órgão público indica o compartimento na estrutura estatal a que são cometidas funções determinadas,
sendo integradas por agentes que, quando as executam, manifestam a própria vontade do Estado.
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Principais características dos órgãos públicos:
- são criados e extintos por ato do Poder Público (lei, decreto, portaria, resolução, etc.);
- são integrantes da Administração Pública;
- não têm personalidade jurídica própria;
- destinam-se à prestação de serviços públicos;
- não têm finalidade lucrativa.
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rabonfim, eu sou iniciante ainda em direito, sabendo muito pouco, mas acho que esta errado quando vc afirma que a entidades da administração são órgãos, ente é uma pessoa e possui personalidade e orgão é derivada dela não possuindo..