-
Art. 3º, CF: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
-
GABARITO OFICIAL: C
Diante questões como essa, é necessário que o candidato memorize o que consta na lei, seja por "macetes" ou recursos mnemônicos, seja por outras formas. Em verdade, "os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" não constitui um dos objetivos fundamentais do Estado brasileiro, mas o próprio fundamento deste (art. 1, IV, CF).
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
-
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
mnemônico :
SO-CI-DI-VA-PLU
-
CORRETO O GABARITO...
Para ajudar na memorização:
Fundamentos da República previstos no artigo 1 da CF/88:
SO CI DI VA PLU...
- a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Objetivos Fundamentais da República previstos no artigo 3 da CF/88:
CON GA ER PRO
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
-
O desenvolvimento dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa é fundamento da república. art. 1°, IV da CF.
-
No art. 3?, são enumerados os objetivos fundamentais da República, ou seja, as finalidades que deverão ser buscadas, principalmente pelo Poder Público, no Brasil. São eles:
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento nacional;
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
-
Correto letra C
Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre,justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,raça,sexo,cor,idade e quaisquer outras formas de discriminação.
MNEMÔNICO: CO-GA-ER-PRO
-
Ótima explanação dos demais com base nos termos da CF. Mas é interessante observar que a banca focou a questão no fato de que todos os objetivos da constituição estão dispostos com verbos no infinitivo.
Neste caso, incluiu "os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" numa formatação que se assemelha aos dos objetivos, incluindo o verbo no infinitivo "Desenvolver" no início.
De modo contrário, alterou o verbo "Reduzir as desigualdades sociais e regionais" para "Redução".
Bons estudos!
-
MNEMÔNICO para os objetivos: CON GARRA ERRA POUCO
-
-
Puxou o tapete da galera que vai "pelo verbo"...
-
Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
Beatriz Soares, verdade. O "desenvolver" quebrou muita gente.
-
Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.
Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.
Alternativa C - INCORRETA! Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República.
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.
Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).