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ID
234949
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    O processamento e julgamento de sentenças estrangeiras, bem como a concessão de exequatur às cortas rogatórias, são atribuições originárias do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, i, CF/88). As demais alternativas estão erradas por força dos seguintes fundamentos legais:

    a) A escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 104, parágrafo único);

    c) Além dos Tribunais Regionais Federais, temos os tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios (art. 105, II, a);

    d) Quando, em regra, a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, cabe ao STJ julgar o mandado de injunção (art. 105, I, h);

    e) A fração correta é um terço (art. 104, parágrafo único, I).

     

  • Letra "B" correta.

    Fundamento: art. 105, I, "i" da CF.

  • Só para esclarecer a quem ainda possa ter dúvidas sobre a concessão de exequatur às cartas rogatórias, ensina Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino que, o "exequatur" é a autorização dada pelo Superior Tribunal de Justiça para que possam, validamente, ser executadas no Brasil, na jurisdição do juiz competente, as diligências ou atos processuais requisitados por autoridade judiciária estrangeira. Na prática, as cartas rogatórias oriundas das justiças estrangeiras são recebidas por via diplomática, no Ministério das Relações Exteriores, que as transmite ao Superior Tribunal de Justiça, para a concessão do exequatur. Concedido o exequatur, a rogatória será remetida ao juiz federal do Estado em que deva ser cumprida. Uma vez executada pelo juiz federal, a rogatória é devolvida ao Superior Tribunal de Justiça, que pelos trâmites legais, a remeterá de volta ao país de origem.

    Lembre-se:

    Concessão de exequatur às cartas rogatórias = STJ (Art. 5.°, I, i);

    Execução de carta rogatória= Juízes Federais (Art. 109.°, X).

    Bons Estudos!

  • d) Não tem competência para julgar qualquer espécie de mandado de injunção, por ser esta uma atribuição do Supremo Tribunal Federal - ERRADO - o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal (Art. 105, I, h).

    e) Um quarto dos seus membros é formado por juízes dos Tribunais Regionais Federais e um quarto dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal - ERRADO - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal (Art. 104, I).

  • a) Seus Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria relativa da Câmara dos Deputados - ERRADO - depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (Art. 104, parágrafo único).

    b) CERTO

    c) Tem competência para julgar em recurso ordinário os habeas-corpus decididos em única ou última instância advindos apenas dos Tribunais Regionais Federais - ERRADO - os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória (Art. 105, II, a).