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ID
234955
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes proposições e responda ao que se pede:

I. O princípio da irretroatividade somente condiciona a atividade jurídica do estado nas hipóteses expressamente previstas pela Constituição, em ordem a inibir a ação do poder público eventualmente configuradora de restrição gravosa ao status libertatis da pessoa, ao status subjectionais do contribuinte em matéria tributária e a segurança jurídica no domínio das relações sociais.
II. Norma do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, qual seja a da imunidade recíproca, alcança as empresas públicas prestadoras de serviço público, o mesmo não ocorrendo em relação às empresas públicas que exercem atividade econômica em sentido estrito.
III. A imunidade tributária recíproca é aplicável a impostos, alcançando, também, as taxas e contribuições.
IV. O ITBI incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.

Está CORRETO o disposto em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D.

    III - ERRADA - Segue art. abaixo relacionado: a constituição foi taxativa.

    II - CERTA.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    § 2º - (...) é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
     

    § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
     

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
     

  • Alternativas bem burras. Pra que colocar uma afirmativa e inseri-la em todas as respostas? Esse Instituto Cidades é péssimo mesmo viu..

    I - Nem precisa responder
    II - CORRETO, tais empresas se sujeitam a um regime híbrido (direito público e privado), prevalecendo este último para as relações tributárias
    III - INCORRETO, aplica-se somente aos impostos
    IV - INCORRETO, o ITBI não incide nesses casos, salvo se essa for a atividade-fim da empresa (imobiliária, por exemplo)

  • Quanto ao Item II: Norma do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, qual seja a da imunidade recíproca, alcança as empresas públicas prestadoras de serviço público, o mesmo não ocorrendo em relação às empresas públicas que exercem atividade econômica em sentido estrito.

    Lembremos que o STF já reconheceu, em notório julgamento em favor da ECT, a existência da imunidade recíproca em favor da empresa pública. O mesmo já sucedeu em outros julgamentos, beneficiando outras empresas públicas prestadoras de serviço:


    EMENTA Tributário. Imunidade recíproca. Art. 150, VI, "a", da Constituição Federal. Extensão. Empresa pública prestadora de serviço público. Precedentes da Suprema Corte. 1. Já assentou a Suprema Corte que a norma do art. 150, VI, "a", da Constituição Federal alcança as empresas públicas prestadoras de serviço público, como é o caso da autora, que não se confunde com as empresas públicas que exercem atividade econômica em sentido estrito. Com isso, impõe-se o reconhecimento da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a da Constituição Federal. 2. Ação cível originária julgada procedente. (ACO 959/RN)
  • Apesar de as alternativas já terem considerado a alternativa A como verdadeira, por ela aparecer em todos os itens.
    A primeira vista eu tinha considerado ela errada, pois afirma que o princípio da irretroatividade alcança apenas os casos previstos expressamente na CF, porém ela alcança até mesmo os casos não previstos por fazer parte do sobreprincípio da Segurança Jurídica.

    O princípio da irretroatividade somente condiciona a atividade jurídica do estado nas hipóteses expressamente previstas pela Constituição, em ordem a inibir a ação do poder público eventualmente configuradora de restrição gravosa ao status libertatis da pessoa, ao status subjectionais do contribuinte em matéria tributária e a segurança jurídica no domínio das relações sociais.