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Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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GABARITO OFICIAL: E
Destaque-se o que consta na alternativa "a": "unção social da propriedade". Embora a unção derive do verbo ungir, que é etimologicamente distinto de função, em regra, salvo engano, as bancas organizadoras de concursos não anulam questões em que se verificam anomalias como essa. Quanto ao que pede a questão, são princípios da ordem econômica (art. 170, CF):
I - soberania nacional;
III - função social da propriedade;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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O inciso IX do art. 170 não menciona expressamente "na mesma medida do concedido às demais".
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Decorebas da Constituição realmente agregam muito a um advogado. Ponto pro Instituto Cidades!
a) CORRETO, lembrando que existem sanções para quem descumprir isso (IPTU progressivo, desapropriação)
b) CORRETO, ressalte-se apenas que é a BUSCA, ou seja, não se garante o pleno emprego
c) CORRETO, erradicar a pobreza e as desigualdades sociais e regionais é um dos objetivos constitucionais do art 3
d) CORRETO, esse é também um dos fundamentos do art 1
e) INCORRETO, elas recebem tratamento diferenciado (Simples, por exemplo)