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ID
234961
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios da ordem econômica, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

  • GABARITO OFICIAL: E

    Destaque-se o que consta na alternativa "a": "unção social da propriedade". Embora a unção derive do verbo ungir, que é etimologicamente distinto de função, em regra, salvo engano, as bancas organizadoras de concursos não anulam questões em que se verificam anomalias como essa. Quanto ao que pede a questão, são princípios da ordem econômica (art. 170, CF):

    I - soberania nacional;

    III - função social da propriedade;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

    -

    O inciso IX do art. 170 não menciona expressamente "na mesma medida do concedido às demais".

     

  • Decorebas da Constituição realmente agregam muito a um advogado. Ponto pro Instituto Cidades!

    a) CORRETO, lembrando que existem sanções para quem descumprir isso (IPTU progressivo, desapropriação)
    b) CORRETO, ressalte-se apenas que é a BUSCA, ou seja, não se garante o pleno emprego
    c) CORRETO, erradicar a pobreza e as desigualdades sociais e regionais é um dos objetivos constitucionais do art 3
    d) CORRETO, esse é também um dos fundamentos do art 1
    e) INCORRETO, elas recebem tratamento diferenciado (Simples, por exemplo)