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ID
234964
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

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Alternativas
Comentários
  • A) CORRETO

    EMPRESA PÚBLICA

    A exploração da atividade econômica deve ser realizada, em regra geral, pelo setor privado, mas, excepcionalmente, tal atividade pode ser realizada diretamente pelo setor público, respeitado o disposto no art. 173 da Constituição da República.

    Por várias vezes o Poder Público institui entidades para a realização de atividades típicas do setor privado, como a indústria, o comércio e a bancária, regidas pelas mesmas normas da iniciativa privada.

    Esses entes podem ser a empresa pública ou a sociedade de economia mista. Neste tópico dedicaremos ao estudo da primeira.

    As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa específica, com capital exclusivamente público, para realizar atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da Administração instituidora nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir de qualquer forma admitida em direito
     

    Criação por Autorização Legislativa Específica

    De acordo com a nova redação dada pela emenda constitucional nº 19 ao art. 37, XIX, da Constituição da República, as fundações públicas, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, são criadas por autorização legislativa específica, entretanto para extingüi-las é necessária apenas uma autorização legislativa, não necessitando ser específica.
     

    (XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;)

  •  Vinculação aos Órgãos da Administração Direta

    As entidades da Administração Indireta são vinculadas aos órgãos da Administração Direta, com o objetivo principal de possibilitar a verificação de seus resultados, a harmonização de suas atividades políticas com a programação do Governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia financeira, operacional e financeira, através dos meios de controle estabelecido em lei.

    Alguns denominam este controle de tutela, definida por Maria Sylvia Zanella Di Pietro como a fiscalização que os órgãos centrais das pessoas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) exercem sobre as pessoas administrativas descentralizadas, nos limites definidos em lei, para garantir a observância da legalidade e o cumprimento de suas finalidades institucionais.

    Não significa a tutela que os entes da Administração Indireta estejam hierarquicamente subordinados à Administração Direta ocorrendo apenas uma descentralização. A subordinação ocorre entre os órgãos da Administração, denominando-se de hierarquia ou autotutela
     

  • Comentários:

    a) ITEM CORRETO CF, art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    b) As empresas públicas e a as sociedade de economia mista têm regime jurídico de acordo com a atividade desempenhada: 1) aquelas que se dedicam à exploração de atividades econômicas sujeitam-se predominatemente Regime Jurídico de Direito Privado; 2)aquelas que se dedicam à prestação de serviços públicos sujeitam-se predominantemente ao Regime Jurídico de Direito Público. Vale a ressalva que ambas têm personalidade Jurídica de Direito Privado, qualquer que seja seu objeto (Naõ confundir personalidade com regime juríco)

    c)Uma vez autorizada a criação, o Poder ao qual a entidade é vinculada elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro público competente (Registro civil das pessoas Jurídicas ou Registro público de empresas mercantis, conforme o caso). A criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro.

    d) CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    e) Naõ hierarquia entre a entidade e a pessoa política que a criou. O controle que ocorre desse tipode relação é o controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Há vinculação e não hierarquia!