SóProvas


ID
2349745
Banca
IDECAN
Órgão
MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência à inscrição de despesas em restos a pagar no setor público, afirma-se que é decorrente da aplicação dos seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • 1.5.1. Princípio da legalidade
    O princípio da legalidade exige que o gestor público observe os preceitos e normas legais aplicáveis à arrecadação de receitas e à realização de despesas.
    Por este princípio, o orçamento anual, ao final de sua elaboração, deve ser aprovado pelo Poder Legislativo respectivo, tornando-se uma lei. Também devem ser objeto de lei as Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual (art. 165 da CF/1988), bem como os créditos adicionais.
    O orçamento anual materializa-se numa lei, a LOA – Lei Orçamentária Anual, e nenhuma despesa poderá ser realizada se não for autorizada pela LOA ou mediante créditos adicionais.
    O princípio da legalidade tem a função de limitar o poder estatal e garantir a indisponibilidade do interesse público, já que não há que se falar em vontade pessoal no trato da coisa pública. Isso significa que a ação estatal deve ser exercida nos contornos da autorização parlamentar consubstanciada no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual ou em qualquer outra modalidade que exige autorização legislativa relativa à matéria orçamentária.
    ATENÇÃO  Alguns autores e professores colocam a edição de MP – Medida Provisória para abertura de créditos extraordinários como uma exceção ao princípio da legalidade. Não concordamos com esse entendimento, visto que as MPs são atos normativos primários com força de lei.

  • 1.5.2. Princípio da anualidade ou periodicidade
    O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.
    De acordo com o art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.
    Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei no 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.
    Exceção: A autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários – se promulgados nos últimos quatro meses do ano – conforme art. 167, § 2o, da CF: “... os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”.
    ATENÇÃO  Não confundir anualidade orçamentária com anualidade tributária. A anualidade orçamentária diz respeito ao período de vigência do orçamento. A anualidade tributária (não recepcionada pela CF/1988) consistia na autorização para a arrecadação das receitas previstas na LOA, que deveriam ter origem numa lei anteriormente aprovada.

     

    Fonte.: PALUDO (2013)

  • (D)

     

  • Restos a Pagar de acordo com o Art. 36, da L4320, são despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de Dexembro. Pode-se dizer, tmb, que são resíduos passivos cujos pagamentos poderão ou não ocorrer em exercício seguinte. Por isso, que é inserida, tmb no princípio da Anualidade, pois de acordo com a L4320 em seu Art. 4º, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil - ou seja, 1º de Janeiro a 31 de Dezembro.

  • Sabia que tinha algo a ver com anualidade, porém legaliade pra mimi é novidade.

  • João, restos a pagar tem ligação com a legalidade à medida que o orçameto é materializado por uma lei e, segundo essa vertente do princípio, o administrador público só poderá realizar despesas consignidas no orçamento. Assim, seguindo o princípio da legalidade os art. 36 e 37, da Lei 4320/64, assim dispõem:


    "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica." 

  • João, restos a pagar tem ligação com a legalidade à medida que o orçameto é materializado por uma lei e, segundo essa vertente do princípio, o administrador público só poderá realizar despesas consignidas no orçamento. Assim, seguindo o princípio da legalidade os art. 36 e 37, da Lei 4320/64, assim dispõem:


    "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica." 

  • Restos a pagar é dinheiro destinado a pagar algum compromisso assumido pela Administração Pública e que, por algum motivo, não foi entregue ao fornecedor de bens / serviços no ano (exercício financeiro) programado, suponhamos 2018.

    O princípio da legalidade diz que o gestor público só poderá gastar aquilo que estiver previsto na lei (chamada lei de orçamento anual). Além disso, a lei orçamentária é, como diz o próprio nome, anual - todo ano (a cada exercício de 1 de janeiro a 31 de dezembro) temos uma nova lei - o que traduz o princípio da anualidade. Dessa forma, se não pagamos o fornecedor em 2018 - deixando o pagamento para o exercício seguinte (ano seguinte) - essa despesa deverá constar na lei orçamentária de 2019.

    Lei 4320: Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    Resposta: Letra D.

  • Questão exige do candidato conhecimento dos princípios orçamentários e sua aplicação à inscrição de Restos a Pagar.

    Restos a Pagar são todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distinguem-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).

    Uma despesa empenhada num exercício fica eternamente vinculada aquele exercício (princípio da anualidade), em função do disposto no art. 35 da Lei n.º 4.320/1964:

    "Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I – as receitas nele arrecadadas;
    II – as despesas nele legalmente empenhadas."

    "As despesas nele legalmente empenhadas" faz aplicação aos princípios da legalidade e anualidade.

    Pela aplicação do princípio da legalidade, o Poder Público faz ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece os princípios explícitos da administração pública, dentre os quais o da legalidade e, no seu art. 165, estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias:

    "Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;
    II – as diretrizes orçamentárias;
    III – os orçamentos anuais."


    Gabarito do Professor: Letra D.