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§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
§ 6o A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração: (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) (Vide Decreto nº 7.546, de 2011) (Vide Decreto nº 7.709, de 2012) (Vide Decreto nº 7.713, de 2012) (Vide Decreto nº 7.756, de 2012)
I - geração de emprego e renda; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
IV - custo adicional dos produtos e serviços; e (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.
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LEI Nº 8.666
§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
§ 6o A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:
I - geração de emprego e renda;
II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;
IV - custo adicional dos produtos e serviços; e
V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.
O erro esta na alternativa C , porque trocaram a palavra retrospectiva por prospectiva.
Gabarito ( c )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
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poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
II - (...) cumprimento de reserva de cargos para deficiência ou para reabilitado da Previdência Social ...
§ 6o A margem de preferência será estabelecida com base em estudos revistos, em prazo não superior a 5 (cinco) anos,
que levem em consideração:
I - geração de emprego e renda;
II - arrecadação de tributos;
III - desenvolvimento e inovação tecnológica;
IV - custo adicional dos produtos e serviços;
V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.
critérios desempate são os seguintes:
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
- produzidos no País;
- produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - reserva de cargos para deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade.
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Margem de Preferência nas Licitações
Jacoby Fernandes & Reolon Advogados
Playlist
https://www.youtube.com/playlist?list=PLEeHNSDIsdOxZKGpFEZPLAHNb19vTcaDc
§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida MARGEM DE PREFERÊNCIA (§6º. Com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 anos) para: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Com o estabelecimento da margem de preferência, é possível que a Administração adquira produtos e serviços por um preço maior que a proposta mais barata oferecida na licitação.
A margem de preferência admite que no procedimento licitatório seja vitoriosa uma oferta brasileira com preço superior ao produto estrangeiro, desde que observados os requisitos exigidos em lei. A princípio, as margens devem ser provisórias.
Caso o Poder Executivo Federal decida prorrogar o prazo de vigência de determinada margem de preferência, será preciso realizar um estudo prévio que avalie retrospectivamente os seus resultados.
Em especial, a Lei de Licitações exige que tais estudos levem em consideração os impactos das margens de preferência sobre: (i) geração de emprego e renda; (ii) arrecadação de tributos; (iii) desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país; e (iv) custo adicional dos produtos e serviços; (v) em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.
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Análise retrospetiva de resultados
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Art 3º
§ 6o A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:
I - geração de emprego e renda; LETRA A
II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; LETRA B
III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País; LETRA D
IV - custo adicional dos produtos e serviços; e LETRA E
V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.
GABARITO LETRA C
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MALDOSA a questão.... análise retrospectiva de resultados.
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Esta questão está baseada no Art. 3o , § 6o da Lei L8666/93
§ 6o A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:
I - geração de emprego e renda;
II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;
IV - custo adicional dos produtos e serviços; e
V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.
Gabarito: C
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GAB: C
MARGEM DE PREFERÊNCIA:
I - geração de emprego e renda;
II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;
IV - custo adicional dos produtos e serviços;
V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm
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GABARITO CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCC.
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Affffff, bemmmm maldosa mesmo essa questão, trocando a palavra retrospectiva por prospectiva.
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Que examinador fuleira!
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Banca maldosa.
É preciso está bem atento na hora da prova.
Gabarito C
Retrospectiva seria a palavra correta.
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Margem de preferência: Estudos revistos periodicamente, em prazo menor ou igual a 5 anos.
Geração de emprego e renda
Efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
Desenvolvimento e inovação tecnológica no País;
Custo adicional dos produtos e serviços;
Em suas revisões, análise retrospectiva dos resultados.
Podemos pensar que como é na revisão, seria mais interessante averiguar os resultados passados do que os futuros, realizando uma análise retrospectiva.
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Questão de banca fuleiragem. Parece coisa de criança.
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C) Análise prospectiva de resultados. (errado)
Art. 3, parágrafo sexto, V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.
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I - geração de emprego no pais
II - arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais
III - desenvolvimento e produção tecnológica do pais
IV - custos adicional dos produtos e serviços
V -Em suas revisões, analise retrospectiva dos resultados
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ART 3o
§ 6o ; V - Análise retrospectiva de resultados.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e o dispositivos desta inerentes à margem de preferência para produtos manufaturados no Brasil.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta, devido à expressão "exceto", constante no enunciado da questão.
Nesse sentido, dispõem os § 5º e § 6º, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:
"§ 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
§ 6º A margem de preferência de que trata o § 5º será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:
I - geração de emprego e renda;
II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;
IV - custo adicional dos produtos e serviços; e
V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados."
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente a alternativa "c" se encontra incorreta, já que, somente nesta, consta um item o qual não deve ser levado em consideração para o estabelecimento da margem de preferência. Ressalta-se que a expressão correta é "retrospectiva", e não "prospectiva".
Gabarito: letra "c".
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RETROSPECTIVA!!!!!
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Errar 2x é triste rsrs
Gab. C
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"V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados."