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ID
234976
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da moralidade administrativa, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • No que se refere ao princípio da Moralidade:

    Está ligado ao conceito de honestidade, de conduta ilibada, decente, lealdade: de bom administrador.

    Para a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em se tratando de matéria administrativa, sempre que se verificar que o comportamento da administração  ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, ainda que em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, a idéia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio  da moralidade administrativa.

  •  Só complementando o comentário do colega, podemos concluir que a moralidade não se confunde com a legalidade. Pois, um ato praticado pela administração pode estar perfeitamente legal, mas moralmente falho, caso viole os preceitos da ética e da boa fé. Nessa hipótese, o fim do ato não será questão de revogação( análise de mérito; conveniência e oportunidade), e sim de nulidade (análise de legitimidade).

    Bons estudos...

  • Esse principio exige que o administrador haja com presteza e honradez independentemente de discricionariedade administrativa - sendo que a sua inobservancia ensejará consequencias ao administrador irregular!

  • O princípio da moralidade diz respeito à atuação dos agentes públicos, que deverá sempre pautar pela ética. A adm e seus agentes devem atuar não apenas com vistas na lei, mas sobretudo buscando preservar a moral, os bons costumes e a justiça.

  • Todo e qualquer ato que viole os princípios administrativos são atos anuláveis, ou seja, atos eivados de ilegalidade.

    Sua anulação possui efeitos ex tunc e pode ter como sujeito competente tanto a Administração, quanto o Poder judiciário.

    Desta maneira a alternativa "D" encontra-se correta por dizer que não está no campo da oportunidade e conveniência do administrador a moralidade administrativa, devendo ela ser sempre vinculada ao exercício da função.

  • ...credo,.... só ruim.... será que os colegas não contribuíram em nada para o aprendizado.....?

  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado):

    "É importante compreender que o fato de a Constituição haver erigido a moralidade administrativa em princípio jurídico expresso permite afirmar que ela é um requisito de validade do ato administrativo, e não de aspecto atinente ao mérito. Vale dizer, um ato contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de oportunidade e conveniência, mas a uma análise de legitimidade, isto é, um ato contrário à moralidade administrativa é nulo, e não meramente inoportuno ou inconveniente.

    Em consequência, o ato contrário à moral administrativa não deve ser revogado, e sim declarado nulo. Mais importante, como se trata de controle de legalidade ou legitimidade, este pode ser efetuado pela Administração e, também, pelo Poder Judiciário (desde que provocado)".

    Que isso ajude aquele que se fizer útil.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • VEJAMOS:

    Alternativa 'a': ERRADA ---> A moralidade administrativa abrange padrões objetivos de condutas exigíveis do administrador público, independentemente de suas verdadeiras intenções.

    Alternativa 'b': ERRADA ---> A moralidade é um requisito de validade do ato administrativo. Nesse passo, se um ato administrativo desafia a moral administrativa deve ser declarado nulo pela Poder Judiciário(quando provocado) ou pela própria Administração Pública.

    Alternativa 'c': ERRADA ---> Violar os valores do moralidade administrativa(probidade e boa-fé) não constitui atentado a liberdade de locomoção de nenhuma pessoa física, o que afasta a possibilidade de impetração de HC.

    Alternativa 'd': CORRETA---> A análise da moraliade está no campo da legitimidade do ato adminstrativo, e não na seara da discricionaredade do Administrador Público.

    Alternativa 'e': ERRADA ---> Sem comentários

  • alternativa "C" - errada (somente complementando)

    O cidadão pode pleitear a proteção à moralidade administrativa através da Ação Popular (CF, art. 5º, LXXIII).

    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA D:

    Um ato contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de oportunidade e conveniência, mas a uma análise de legitimidade, isto é, um ato contrário à moral administrativa é nulo, e não meramente inoportuno ou inconveniente. Assim, não há revogação de ato contrário á moral administrativa, mas sim declaração de nulidade. Tratando-se de controle de legalidade ou legitimidade, este pode ser efetuado pela Administração e, também, pelo Poder Judiciário, quando provocado. 

  • Comentário objetivo:

    a) Depende da concepção subjetiva OBJETIVA de conduta moral e ética que o agente público possua.

    b) O ato contrário à moral administrativa deve ser revogado
    ANULADO, e não anulado REVOGADO, pois está inerente ao exercício do poder discricionário VINCULADO do administrador.

    c) É passível de proteção judicial por iniciativa do cidadão, que poderá impetrar habeas corpus
    AÇÃO POPULAR em sua defesa.

    d) Não está no campo de análise da oportunidade e conveniência do administrador.    
    CORRETA!  

    e) Nenhuma das alternativas anteriores.   
    ERRADA: A alternativa D está correta.
     

  • a) A doutrina enfatiza que INdepende da concepção subjetiva de conduta moral, ética, que o agente público tenha, importa SIM, a noção objetiva. Toma-se como referência um conceito IMpessoal, geral, anônimo de moral.

    b) O ato contrário á moral administrativa não deve ser revogado, e sim declarado nulo. Mais importante, como se trata de controle de legalidade ou legitimidade, este pode ser efetuado pela Administração e também pelo Poder Judiciário.

    c) A constituição confere aos particulares o poder de controlar o respeito ao princípio da moralidade administrativa, seja mediante a provocação á própria administração pública [ direito de petição ], seja por meio de ações judiciais diversas [ ação popular ].

    d) Um ato contrário á moral administrativa não está sujeito a uma análise de oportunidade e conveniência, mas a uma análise de legitmidade, isto é, um ato contrário á moral administrativa é nulo e não meramente inoportuno e inconveniente.

    e) Alternativa D correta