Gabarito Letra A
CF
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (letra D)
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; (letra E)
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; (letra C)
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. (letra B)
bons estudos
Complementando o comentário do nobre colega Renato, a assertiva A é competência da STN, como órgão central do sistema de administração financeira federal.
Art. 4 Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:
I - como órgão central, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
II - como órgãos setoriais, as unidades de programação financeira dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 5 Compete ao órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal:
I - zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional;
fonte:
gabarito : A