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ID
234979
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as alternativas e, em seguida, marque a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B

     

    Princípio da necessidade - Princípio da menor ingerência possível. Princípio segundo o qual, nas suas relações, a administração pública deve adotar os meios menos onerosos para os particulares.
     

    Na realização do concurso público, está a Administração Pública jungida aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
     

  •  Gabarito:letra B

    A exigência do concurso público para provimento em cargo efetivo tem como fundamento básico, além de outros( inclusive os citados pelo colega), o princípio da ISONOMIA, garantindo aos participantes igualdade de condições para competir, sem beneficiar ninguém.

     

  • Só complementando e para ficar mais fácil de decorar  ''LIMPE os princípios"

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

     

    obs: O princípio da Impessoalidade  significa que a finalidade pública é que deve nortear toda a atividade administrativa, razão pela qual esse princípio é também conhecido como princípio da Finalidade.

  • Essa questão possui duas questões erradas. A letra "A" tbm está errada, já que nem todos os atos administrativos necessitam de divulgação oficial. O princípio da Publicidade é relativo. É o caso dos atos internos da administração, que não precisam ser publicados nos Diários Oficiais, e os atos sigilosos, que não precisam ser pulicados.

    Sobre o princípio da publicidade doutrina Hely Lopes Meirelles:
    “A publicidade, como princípio de administração pública (CF, art. 37, caput), abrange toda atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como, também, de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes. Essa publicidade atinge, assim, os atos concluídos e em formação, os processos em andamento, os pareceres dos órgãos técnicos e jurídicos, os despachos intermediários e finais, as atas de julgamentos das licitações e os contratos com quaisquer interessados, bem como os documentos de despesas e as prestações de contas submetidas aos órgãos competentes".

  • Alguém pode me explicar o erro da letra e???

  • Prezada Michele,

    no que tange a letra "E" poder-se-ia dizer que "o princípio da legalidade, que determina o modo de atuação do agente público, é incompatível com a discricionariedade administrativa" uma vez que a atuação do agente é vinculada à lei.

    Vamos lá.

    O princípio da legalidade estabelece que o agente só poderá agir de acordo com a lei, o permitido é o previsto pela lei, sendo que o agente público não poderá, em hipótese alguma, ter fazer algo não estabelecido em lei. Sendo assim, é o oposto do que ocorre no ãmbito civil, onde o particular pode fazer tudo que não está proibido.

    Respondido?

    bons estudos
     

  • A exigência de concurso público tem como fundamento os princípios da ISONOMIA e da IMPESSOALIDADE.
    Gabarito: B
     

  • Comentários:

    Resposta Correta Letra "B"

    a) CORRETO, entretanto vale ressaltar que algumas informações quando imprecindíveis para a segurança nacional não serão divulgados;

    b) INCORRETA, a exigencia de concursos públicos basea-se no principio da IMPESSOALIDADE;

    c) CORRETO, tal principio não fazia parte inicialmente do rol dos principios constitucionais, mas foi adicionado buscando uma administração gerencial e mais funcionoal;

    d) CORRETO, caso os atos que provoquem impedimentos ou suspensões aos administrados forem realizados para cumprir finalidade diferente da desejada pela Administração Pública o ato deve ser anulado por Desvio de Finalidade;

    e) CORRETO, caso não ouvesse essa compatibilidade não ia-se falar em atos discricionários, mas é claro que essas discricionariedade deve está em total acordo com a lei.   

  • Vou tentar complementar o ótimo comentário do colega para ajudar a Michele.

    Uma lei não é capaz de descrever todas as possibilidades do mundo real. Assim, é necessário que exista uma certa margem de oportunidade e conveniência (a discricionariedade) para que o agente atue, ou seja, a lei não só determina exatamente como o agente deve se comportar, mas também os limites para seu comportamento.

    Um exemplo claro disso são as punições da lei 8112/90 (RJU dos servidores públicos federais).

    Veja, por exemplo, que existe penalidade para "manifestação de apreço na repartição". O conceito é muito vago. Aí que entra a discricionariedade, para que essa conduta descrita seja julgada em processo administrativo, assegurada ampla defesa.

    Espero ter ajudado também

  • letra d) - A Lei 9.784/99, nos artigos 18 e 21, contém normas sobre impedimento e suspeição, que se inserem também como aplicação do princípio da impessoalidade e do princípio da moralidade. Do mesmo modo que nas ações judiciais existem hipóteses de impedimento e suspeição do juiz, também no processo administrativo essas hipóteses criam presunção de parcialidade da autoridade que decidir sem declarar a existência das causas de impedimento ou suspeição.

    Lei 9.784/99 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Fonte: Direito Administrativo. Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 2010, p. 68

  • Respondendo à pergunta da Michele:

    não há erro na letra E. Todas as assertivas estão corretas, exceto a letra B.

    bons estudos!
  • O principio da necessidade nao se relaciona com o fato da realizacao de concurso para o provimento de cargos publicos.

    O princípio da necessidade caracteriza-se na idéia de que a medida restritiva do direito fundamental é necessária para antingir o fim proposto, não podendo ser utilizada uma medida menos lesiva. Para Canotilho (1995, p. 617) “uma medida será então exigível ou necessária quando não for possível escolher outro meio igualmente eficaz, mas menos <<coactivo>>, relativamente aos direitos restringidos.”. Por isso, conclui-se que o princípio da necessidade engloba o princípio da adequação. O princípio da adequação revela-se na utilização da medida adequada, idônea para atingir o fim pretendido (conformidade com os fins). 

    Nao confundir o principio da proporcionalidade com o da necessidade:

    A diferença entre o princípio da necessidade e o da proporcionalidade em sentido estrito consiste em que o primeiro é delimitado por uma relação de possibilidades fática; no sentido em que o segundo é delimitado de possibilidades jurídicas (Suzana de Toledo Barros, 2000)

    Para aprofundar, ver:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6381