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Resposta Letra B
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)
II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)
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Alternativa correta letra: B
O contratante deverá, conforme indicado no edital ou instrumento convocatório, ofertar garatia capaz de assegurar a fiel execução do objeto contratado. A garatia será escolhida pelo contratado, desde que prevista no edital, podendo ser: caução (em dinheirto ou títulos da dívida pública); seguro garantia (apólice de seguro que obrigue a segurada a executar o contrato ou à indenização, também conhecida como performace bond); fiança bancária (garantia fidejussória).
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Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - seguro-garantia; III - fiança bancária. (Art. 56, “caput” e § 1º, da Lei 8.666/93).
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Tenho que prestar mais atenção nas questões escrita com EXCETO
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§ 1o Caberá
ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação
dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I – (Prestação de Garantia, quando da
existência de riscos de lesão ao interesse estatal). CAUÇÃO EM DINHEIRO OU EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, devendo estes ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos
seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação
dada pela Lei nº 11.079, de 2004). (forma
escritural, com autorização do BACEN)
II - SEGURO-GARANTIA; (Redação
dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
III - FIANÇA BANCÁRIA. (Redação
dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)
Necessário destacar
que é a Administração Pública que decide quanto à necessidade de garantia em determinado
contrato, todavia, segundo o § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, caberá ao
contratado optar por uma das modalidades anteriormente referidas.
Resta, então,
vedada a iniciativa do administrador tendente a exigir determinada garantia em
detrimento das outras. Deverá aceitar quaisquer das garantias dispostas na lei
de licitações, sob pena de cometer ato eivado de ilegalidade.