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ID
234985
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das entidades paraestatais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito Letra C.

    Conforme a lei  9637/98:

    Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    § 1o A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    § 2o A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

  • SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS

    São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por lei para ministrar assistência ou ensino à certas categorias sociais ou grupos profissionais, recebendo em troca as chamadas contribuições parafiscais.
    Ex.: Sistema S ? SESI, SENAI, SEBRAE, SENAC


    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

    As chamadas OSs, previstas na lei 9.637/98. São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que desempenham certos serviços sociais não exclusivos do Estado, definidos em lei (atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde).
    Essas entidades podem receber em troca: dinheiro público, bens públicos e servidores públicos.


    OSCIP (L 9.790/99)

    Organização da sociedade civil de interesse público. São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por particulares para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, nos termos da lei (o rol dos serviços é mais amplo que o das OSs).


    DIFERENÇAS ENTRE OS E OSCIP

    A) O vínculo das OSs com a administração dá-se por meio de contrato de gestão.
    O vínculo das OSCIPs com a administração dá-se por meio de termo de parceria.

    B) Não há participação obrigatória do poder público nas OSCIPs.
    Nas OSs, a participação do poder público é obrigatória (o poder público deve ter entre 20 e 40% do conselho de administração).

     

  • Entao pela lei citada no comentário a letra C estaria certa, não?
  • Não é para marcar a incorreta? qual o erro da alternativa  "C"?
  • O erro esta na prescindibilidade do processo administrativo. Este eh imprescindivel
  • c) A desqualificação de entidade como organização social, em havendo grave descumprimento do contrato de gestão, prescinde de prévio processo administrativo, implicando, ao final, na reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Falsa, vale desacar que o processo administrativo determinando os campos de atuação e as peculiariedades da Organização Social é indispensável!
  • Verificado o artigo 16 e seus incisos. O que pega muita gente -inclusive eu- é o significado da palavra PRESCINDE. Veja que o significado é "Separar mentalmente; abstrair. Dispensar, não precisar de.Renunciar, recusar". Assim, falar que prescinde de processo administrativo é o mesmo que dizer que NÃO PRECISA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, o que é contrário à Lei. Por isso a questão incorreta é a C.
  • Acrescentando:

    A qualificação da OSCIP é ATO VINCULADO, diferentemente da qualificação das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS) e das AGÊNCIAS EXECUTIVAS, que são ATO DISCRICIONÁRIOS!!!

  • A parte da assertiva A que fala sobre beneficiar determinados grupos sociais está correto?