SóProvas


ID
234997
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do contrato de gestão, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A

     

    A Constituição Federal prevê a existência do contrato de gestão conforme o disposto no art. 37, § 8º, definindo que a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III- a remuneração do pessoal.
    Os efeitos decorrentes da celebração de contrato de gestão com entidade privada e com a administração indireta são diferentes no seguinte:
    a) no contrato de gestão celebrado com entidade privada incumbirá ao Poder Público o dever de fixar metas a serem alcançadas pela contratada, diante da concessão de benefícios;
    b) no contrato de gestão celebrado com a Administração Indireta haverá subordinação às metas estipuladas e liberação do controle da entidade estatal que a instituiu.
    Destaca-se que as organizações sociais vinculam-se contratualmente à Administração por meio de contratos de gestão (Lei n. 9.637/98).
     

  • RESPOSTA CORRETA: A

    Contrato de gestão é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público (contratante) instrumentaliza parceria com o contratado (entidade privada ou da Administração Pública indireta)., constituindo autêntico acordo operacional, mediante qual o contratante passa a ser destinatário de benefícios previstos em lei.

  • CONTRATO DE GESTÃO

     

    O contrato de gestão pode ser firmado com pessoas privadas, como as organizações sociais que, embora não integrantes da Administração Pública, administram recursos ou bens públicos.

    Principal diferença entre os objetivos quando celebrado com órgãos ou entidades públicos e do celebrado com pessoas privadas qualificadas como organizações sociais:

    Órgão ou entidade da Administração Indireta: contrato visa AMPLIAR a autonomia do órgão ou entidade da Administração (administração gerencial).

    Organização social: contrato visa RESTRINGIR a autonomia da pessoa privada, pois submete a pessoa privada às exigências do contrato e ao controle relativo à gestão de bens e recursos públicos, bem como atingimento de resultados.

     

    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Resposta: letra “a”.

    a) INCORRETO – art. 37, § 8º, da CF: “a autonomia gerencial, orçamentária, e financeira dos órgãos e entidades da administração direita e indireta...”

    b) CORRETO – M. Alexandrino e V. Paulo: “o fundamento direto dos contratos de gestão é o princípio da eficiência”.

    c) CORRETO – art. 37, § 8º, da CF: “a autonomia (…) poderá ser ampliada mediante contrato...” e “que tenha por objeto a fixação de metas”...

    d) CORRETO – art. 51, II, da Lei nº 9.649/98: “o Poder Executivo poderá qualificar com Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: I - (…); II – ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo ministério supervisor”.

    e) CORRETO – art. 5º da Lei nº 9.637/98: “para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social”.

  • Aditando os excelentes comentários dos colegas, ressalto que a DI PIETRO nos lembra que é muito comum os contratos de gestão entre Municípios, ou seja, formalizado entre membros da Adm. Direta.
  • Bem lembrado o comentário da Di Pietro. Merece destaque no citado parágrafo do Art.37 a menção à Administração Direta. Juntando tal menção à idéia da Di Pietro, me dá a entender que a Administração Direta celebra contrato de gestão com o Poder Público, ou seja, com ela mesma. Me corrijam, por favor, se estiver equivocado, pois isso me pareceu um pouco estranho de se visualisar. Obrigado ^^
  • As espécies de contratos são: a) Contrato de obra pública (contrato de colaboração), b) Contrato de serviço (contrato de colaboração), c) Contrato de fornecimento (contrato de colaboração), d) Contrato de concessão, e) Contrato de gerenciamento e f) Contrato de gestão .

    Contrato de Gestão é, nos dizeres de Márcio Fernando Elias Rosa, in Direito Administrativo , 9ª edição, Ed. Saraiva, p.146 e ss., Contrato Administrativo pelo qual o Poder Público (contratante) instrumentaliza parceria com o contratado (entidade privada ou da Administração Pública indireta), constituindo autêntico acordo operacional, mediante o qual o contratante passa a ser destinatário de benefícios previstos em lei. Tal modalidade de contrato administrativo é meio de ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, nos termos do artigo 37, 8º CF, in verbis : CF - Art. 37, 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

    Em sendo firmado com entidade privada o Poder Público fixará metas a serem atingidas pela contratada, mediante concessão de benefícios. Caso seja firmado com entidade da Administração indireta, haverá sujeição às metas e liberação do controle exercido pela entidade estatal que a institui.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2090585/o-que-se-entende-por-contrato-de-gestao-joice-de-souza-bezerra