SóProvas


ID
2350075
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a Lei n. 12.527/11, os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigorarão a partir da data de sua produção. Assinale a afirmativa que os indica.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos

  • Aquele ponto de graça hehe

     

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA.

    § 1o Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ULTRASSECRETA:
    25 ANOS;
    II - SECRETA: 15 ANOS; e
    III - RESERVADA:
    5 ANOS.

    GABARITO -> [D]

  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • Prazos máximos de restrição:

    I) Ultrassecreta: 25 anos

    II) Secreta: 15 anos

    III) Reservado: 5 anos

    gab. D

  •  5 é fixo, ordem alfabética e numérica:

    • RESERVADA: 05 ANOS.
    • SECRETA: 15 ANOS;
    • ULTRASSECRETA: 25 ANOS;

  •  5 é fixo, ordem alfabética e numérica:

    • RESERVADA: 05 ANOS.
    • SECRETA: 15 ANOS;
    • ULTRASSECRETA: 25 ANOS;

    **Informação pessoal: 100 anos

  • § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.