De acordo com a Constituição Federal, o orçamento anual é composto de: orçamento fiscal, orçamento de seguridade social e orçamento de investimento das empresas. CORRETO.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem vigência de quatro anos, sendo três anos para gestão do administrador que a elaborou e mais um ano para o próximo governante. INCORRETO. LDO tem vigência de 01 ano.
A própria Lei Orçamentária pode conter autorizações ao Executivo para abrir créditos especiais e suplementares até determinada importância. INCORRETO. A LOA pode conter autorização para abertura de créditos suplementares, mas não especiais. Esses devem ser abertos por lei específica.
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as despesas relativas aos programas de duração continuada. CORRETO.
Item I- Verdadeiro. Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Item II- Falso. A LDO tem vigência anual. O PPA é que possui vigência de 4 anos.
Item III- Falso. Art 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Item IV- Verdadeiro. Art 165, § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada