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ID
235015
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos princípios orçamentários, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errada - o principio anualidade estabelece que o orçamento  deve ter vigência limitada a um período anual. Este periodo coincide com o ano civil.

    b) errada - o principio da universalidade estabelece que o orçamento deverá conter todas as despesas e todas as receitas da administração pública

    c) errada - o principio do equilibrio que diz que a despesa não deve ultrapassar a receita prevista no periodo

    d) errada - o principio da publicidade que diz que o orçamento deverá ser publicada por meio oficial de comunicaação

    e) correta

  • Esse princípio é, sinteticamente, assim definido por Sat'Anna e Silva: "Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos." Não sendo considerado como um dos clássicos princípios elaborados a partir do interesse parlamentar, a exigência de que as receitas não sofram vinculações, antes de qualquer coisa, é uma imposição de bom-senso, pois qualquer administrador prefere dispor de recursos sem comprimento algum, para atender às despesas conforme as necessidades. Recursos excessivamente vinculados são sinônimos de dificuldades, pois podem significar sobra em programas de menor importância e falta em outros de maior prioridade.

    O inciso IV, do art. 167 da CF/88, com a redação dada pela EC 29, estabelece que com exceção das previsões insertas no art. 158, 159, 198, § 2º e 212 da Constituição Federal, é vedada a vinculação da receita dos impostos a órgão, fundo ou despesa. Destarte, a Magna Carta expressamente prevê que a não afetação do produto da arrecadação está restrita aos tributos não vinculados - impostos.

    A Constituição Federal de 1988 estabelece:

    ……

    IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa , ressalvadas e repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º deste artigo; (grifos nossos)

    Uma das conseqüências da efetiva observância da regra da não-afetação das receitas é, sem dúvida, a diminuição do primado dos fundos, autênticos orçamentos dentro do orçamento. Não bastasse a proibição genérica das vinculações, a Constituição tratou de fechar qualquer porta:

    Art. 167. São vedados:

    ……

     

  • Princípios:

     

    Anualidade / Periodicidade – o Orçamento cobre um período limitado. No Brasil, este período Acorresponde ao ano ou exercício financeiro, de 01/01 a 31/12. O período estabelece um limite de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve se realizar no exercício que corresponde ao próprio ano fiscal
    Universalidade – o Orçamento deve agregar todas as receitas e despesas de toda a administração direta e indireta dos Poderes. A Lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública que receba recursos orçamentários ou gerencie recursos federais pode ficar de fora do Orçamento. 
    Especificação ou Discriminação ou Especialização – São vedadas autorizações globais no Orçamento. As despesas devem ser especificadas no Orçamento, no mínimo, por modalidade de aplicação.
    Não-afetação ou não-vinculação – É vedada a vinculação dos impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto as próprias transferências constitucionais para manutenção e desenvolvimento do ensino (FPE, FPM, etc). e as garantias às operações de crédito por antecipação da receita.
    Entre outros...
  •  Gabarito - E

    Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.

     




  • GABARITO: E

    A) Princípio da universalidade;

    B) Princípio da unidade/totalidade;

    C) Princípio do equilíbrio;

    D) Princípio da publicidade. O princípio da exclusividade informa que o orçamento deve apenas tratar de matéria financeira.

    PERSISTA! A DIFICULDADE É PARA TODOS!

  • Princípio da não afetação de Receitas

    Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/principio-da-nao-afetacao-de-receitas

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    FONTE: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos