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Gabarito: Letra C
- Fixação (Programação)
É a dotação inicial da LOA que, segundo o princípio do equilíbrio, visa assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas.
- Empenho
É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. É materializado pela Nota de Empenho (NE) no SIAFI.
- Liquidação
Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. É realizada no SIAFI por meio da Nota de Liquidação (NL).
- Pagamento
Consiste na entrega de recursos ao credor equivalentes à dívida líquida, mediante Ordem Bancária (OB) no SIAFI.
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“FELP” (de acordo com a doutrina);
Fixação – é a estimativa que o Poder Público faz de quanto será destinado para um fim específico, em cada quantia consignada em orçamento ou em crédito adicional para fazer frente a determinada despesa;
Empenho – é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58 da Lei nº 4.320/64);
Liquidação – consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (arts. 63 da Lei nº 4.320/64);
Pagamento – é efetuado quando ordenado após sua regular liquidação (arts. 62 da Lei nº 4.320/64).
ou “ELI PAGA” (de acordo com os arts. 58, 63 e 62 da Lei nº 4.320/64).
Empenho da despesa - 1º estágio.
LIquidação - 2º estágio.
PAGAmento - 3º estágio.
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nao entendi o pq da "Programação"
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Fixa-se a despesa na LOA e então o Executivo tem 30 dias pra programar os desembolsos mensais. Conforme artigo 8º da LRF:
Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias e observado o disposto na (vetado), o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Por isso o "programação" após a fixação.