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idade miníma de 18 anos
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Art. 22. Pode ser provido em cargo público somente quem satisfizer os requisitos seguintes:
I - ser brasileiro;
II - ser maior de dezoito anos;
III - haver cumprido as obrigações e os encargos militares previstos em lei;
IV - estar em pleno gôzo dos direitos políticos;
V - ter boa conduta;
VI - gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica;
VII - possuir aptidão para o exercício do cargo;
VIII - ter satisfeito as condições especiais previstas para determinados cargos.
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Não tinha percebido. Realmente!
E o site classificou errado a questão.
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LEI 16.024/2008
Art. 9°. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física e mental.