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ID
2350843
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Compete ao CAU/BR:
1. aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas.
2. firmar convênios entre entidades públicas e privadas.
3. fiscalizar o exercício das atividades profissionais do ramo da construção civil.
4. Cadastrar empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e
urbanismo.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    1. aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas. ✅

    2. firmar convênios entre entidades públicas e privadas. ✅

    3. fiscalizar o exercício das atividades profissionais do ramo da construção civil. ❌

    O único trecho parecido com esse é a competência dos CAUs:

    Art. 34. Compete aos CAUs:

    (...)

    "VIII - fiscalizar o exercício das atividades profissionais de arquitetura e urbanismo;"

    4. Cadastrar empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo. ✅

  • ·         Art. 28. Compete ao CAU/BR:

    I - zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da arquitetura e do urbanismo;

    II - editar, alterar o Regimento Geral, o Código de Ética, as Normas Eleitorais e os provimentos que julgar necessários;

    III - adotar medidas para assegurar o funcionamento regular dos CAUs;

    IV - intervir nos CAUs quando constatada violação desta Lei ou do Regimento Geral;

    V - homologar os regimentos internos e as prestações de contas dos CAUs;

    VI - firmar convênios com entidades públicas e privadas, observada a legislação aplicável;

    VII - autorizar a oneração ou alienação de bens imóveis de sua propriedade;

    VIII - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAUs;

    IX - inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País;

    X - criar órgãos colegiados com finalidades e funções específicas;

    XI - deliberar sobre assuntos administrativos e financeiros, elaborando programas de trabalho e orçamento;

    XII - manter relatórios públicos de suas atividades;

    XIII - representar os arquitetos e urbanistas em colegiados de órgãos públicos federais que tratem de questões de exercício profissional referentes à arquitetura e ao urbanismo;

    XIV - aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas;

    XV - contratar empresa de auditoria para auditar o CAU/BR e os CAUs, conforme dispuser o Regime Geral.