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ID
23509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os bancos, em suas operações ativas, que são aquelas por meio das quais eles emprestam dinheiro a seus clientes, buscam resguardo por meio de sistemas de garantias. As garantias mais utilizadas pelos bancos são as chamadas cauções pessoais - o aval e a fiança - e as cauções reais - a hipoteca, o penhor e a alienação fiduciária. Diante dessas informações e com base na legislação vigente acerca dos direitos de garantias, julgue os itens a seguir.

A hipoteca tem como regra o oferecimento de coisas imóveis do devedor ou de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • A questão está correta por não dizer que a hipoteca pode ser feita "somente" sobre imóveis, pois também pode haver hipoteca de návios e aviões.
  • Inclusive pode também constituir garantia hipotecária: Navios e Aeronaves.
  • Pode hipotecar um bem de terceiros?Não entendi?
  • Respondendo a colega abaixo:Hipoteca convencional: é a mais comum pois deriva do acordo de vontades, se originando do contrato com as formalidades já nossa conhecidas (1424). É mais comum nos empréstimos (obrigações de dar) quando o devedor oferece uma coisa como garantia. Mas a hipoteca admite-se também para garantir obrigações de fazer e de não-fazer. É possível também que TERCEIRO assuma a garantia de outrem, oferecendo o terceiro bem seu em hipoteca de dívida alheia. Fonte:http://www.rafaeldemenezes.adv.br/reaiscoisa/aula16.htm
  • Sabia que, de maneira geral, a hipoteca é sobre bens imóveis, contudo, quando a questão diz oferecimento pode ser para induzir ao erro, pois na hipoteca eu tenho a posse do meu imóvel...

  • tem como regra o oferecimento de coisas imóveis, acho que essa parte deixa a questão errada, pois pode-se dar em garantia bens móveis como navios e aviões. E qdo vc diz que é regra, vc tira excludentes, desta forma vc diz que tem de ser assim... Essa cespe da até medo.

  • Art. 1.473 C.C. Podem ser objeto de hipoteca:

     

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;             (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    IX - o direito real de uso;           (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    X - a propriedade superficiária.          (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    X - a propriedade superficiária; e          (Redação dada pela Medida Provisória nº 700, de 2015)    Vigência encerrada

    X - a propriedade superficiária.          (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    XI - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e respectiva cessão e promessa de cessão.        (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)   Vigência encerrada

  • Aquele que, por meio de hipoteca, oferece imóvel próprio em garantia de dívida de terceiro pode ser executado como devedor, individualmente, tendo em vista a autonomia do título executivo constituído pela garantia real. Com esse entendimento, a 4ª turma do STJ reconheceu a legitimidade de dois garantes para figurar no polo passivo da execução e no polo ativo dos embargos de devedor.

    https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI211952,11049-Oferecer+imovel+proprio+em+garantia+de+divida+de+terceiro+pode+gerar

  • Art. 1.427. Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívida alheia não fica obrigado a substituí-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore, ou desvalorize.

    Por esse art consigo responder a questão

  • Hipoteca de bens de terceiro?