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ID
2351104
Banca
FCM
Órgão
IF-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com Norma Regulamentadora 4 (NR 4), para fins de dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, os canteiros de obras e as frentes de trabalho, situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal, com menos de

Alternativas
Comentários
  • NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO

     

    4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1000 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

     

    GABARITO: C

  • LETRA C

     

    4.2.1. Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com MENOS de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

     

    De acordo com o regramento da NR 4, quando o canteiro de obra ou frente de trabalho contar com menos de mil empregados e estiver situado na mesma unidade federativa (estado ou DF) da empresa de engenharia responsável, não serão considerados estabelecimento.

     

    Assim, este é mais um caso onde a NR permite que o SESMT seja centralizado. Por exclusão, quando o canteiro de obras contar com mais de mil empregados ou então estiver situado em estado distinto da empresa de engenharia principal responsável, não se aplicará a presente regra.

     

     

    Ricardo Vale

     

     

  • Adendo importante:

    Regra  de  Dimensionamento: -  Para  fins  de  dimensionamento  do  SESMT,  os  canteiros  de  obra  e  frentes  de trabalho  com  menos  de  1000  empregados  não  são  considerados estabelecimentos  (temos  aqui  uma  exceção  ao  item  1.6,  letra  d  da  NR1!),  mas sim  integrantes  da  empresa  de  engenharia  principal  que  será  responsável  por organizar  o  SESMT,  que  neste  caso  poderá  ser  centralizado.  Mas  esta centralização  abrange  somente  o  médico  do  trabalho,  engenheiro  de segurança  e  enfermeiro  do  trabalho.  Vejam   que  esta “centralização”  não  faz  deste  SESMT  um  SESMT  centralizado. -  No  caso  dos  demais  profissionais,  ou  seja,  o  técnico  de  segurança  e  o técnico/auxiliar  de  enfermagem,  o  dimensionamento  deve  seguir  as  regras  do Quadro  II  e  será  feito  por  canteiro  de  obra  ou  frente  de  trabalho. 

    Mara Camisassa