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NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1000 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
GABARITO: C
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LETRA C
4.2.1. Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com MENOS de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
De acordo com o regramento da NR 4, quando o canteiro de obra ou frente de trabalho contar com menos de mil empregados e estiver situado na mesma unidade federativa (estado ou DF) da empresa de engenharia responsável, não serão considerados estabelecimento.
Assim, este é mais um caso onde a NR permite que o SESMT seja centralizado. Por exclusão, quando o canteiro de obras contar com mais de mil empregados ou então estiver situado em estado distinto da empresa de engenharia principal responsável, não se aplicará a presente regra.
Ricardo Vale
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Adendo importante:
Regra de Dimensionamento: - Para fins de dimensionamento do SESMT, os canteiros de obra e frentes de trabalho com menos de 1000 empregados não são considerados estabelecimentos (temos aqui uma exceção ao item 1.6, letra d da NR1!), mas sim integrantes da empresa de engenharia principal que será responsável por organizar o SESMT, que neste caso poderá ser centralizado. Mas esta centralização abrange somente o médico do trabalho, engenheiro de segurança e enfermeiro do trabalho. Vejam que esta “centralização” não faz deste SESMT um SESMT centralizado. - No caso dos demais profissionais, ou seja, o técnico de segurança e o técnico/auxiliar de enfermagem, o dimensionamento deve seguir as regras do Quadro II e será feito por canteiro de obra ou frente de trabalho.
Mara Camisassa